AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1013 DE 16/07/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar à Sereníssima Grande Loja do Estado de Mato Grosso
o imóvel denominado Equipamento Comunitário “D”, constituindo-se de um terreno
urbano com área de 9.291,01m², localizado na Quadra
41, Rua Djalma Ferreira de Souza – antiga Rua 28, do Loteamento
Morada do Ouro, 2ª Etapa, nesta Capital, matriculado em nome do
Município de Cuiabá sob o n° 50.045 – Av - 05, na 3ª
Circunscrição Imobiliária da Comarca da Capital.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso o imóvel denominado Equipamento Comunitário “D”, constituindo-se de um terreno urbano com área de 9.291,01m², localizado na Quadra 41, Rua Djalma Ferreira de Souza – antiga Rua 28, do loteamento Morada do Ouro – 2ª Etapa, nesta Capital, matriculado em nome do município de Cuiabá sob o n° 50.045 – Av.- 05, na 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei n° 5328, de 30 de setembro de 2010)
Parágrafo único. No caso de extinção da Entidade donatária, ou desvirtuado o fim da doação descrito no art. 3° do Decreto n° 3.217, de 13 de junho de 1.996 (Construção da sede e de uma escola de artes e ofícios para atendimento da comunidade local), o bem com as benfeitorias que nele existirem reverter-se-á ao Patrimônio Municipal.
Art. 2° Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.