LEI Nº 5.313, DE 14 DE JULHO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1013 DE 16/07/2010

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL SITUADO NO LOTEAMENTO MORADA DO OURO – 2ª ETAPA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sereníssima Grande Loja do Estado de Mato Grosso o imóvel denominado Equipamento Comunitário “D”, constituindo-se de um terreno urbano com área de 9.291,01, localizado na Quadra 41, Rua Djalma Ferreira de Souza – antiga Rua 28, do Loteamento Morada do Ouro, 2ª Etapa, nesta Capital, matriculado em nome do Município de Cuiabá sob o n° 50.045 – Av - 05, na 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca da Capital.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso o imóvel denominado Equipamento Comunitário “D”, constituindo-se de um terreno urbano com área de 9.291,01, localizado na Quadra 41, Rua Djalma Ferreira de Souza – antiga Rua 28, do loteamento Morada do Ouro – 2ª Etapa, nesta Capital, matriculado em nome do município de Cuiabá sob o n° 50.045 – Av.- 05, na 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei n° 5328, de 30 de setembro de 2010)

 

Parágrafo único. No caso de extinção da Entidade donatária, ou desvirtuado o fim da doação descrito no art. 3° do Decreto n° 3.217, de 13 de junho de 1.996 (Construção da sede e de uma escola de artes e ofícios para atendimento da comunidade local), o bem com as benfeitorias que nele existirem reverter-se-á ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 2° Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.