LEI Nº 5.320, DE 03 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1016 DE 06/08/2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA ESPÍRITA LAR DE AMOR ORGELINA E ZULMIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Casa Espírita Lar de Amor Orgelina e Zulmira, com sede no Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.