O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá, autorizada a permutar os lotes de terras de sua propriedade nºs 24, 25, e 26 da quadra 12, do loteamento do “Bairro Bandeirantes”, sito no morro da Prainha, e autorizado pela lei municipal nº 400 de 25.4.57 limitados ao norte pelo lote nº 1, ao sul pela Rua “I”, ao nascente pelo lote 23, ao poente pela rua “L”; com lotes de terras de propriedade do Sr.Caetano Albernaz de Albuquerque. Sito no mesmo morro da prainha, ocupado pelo citado loteamento, cujo titulo originário de aforamento fora expedido por esta Prefeitura a favor de Fernando Gomes de Moraes, em 4.9.1952, com a área de 1.000 metros quadros (25 x 40,00 )e cujos limites eram: ao norte e poente com terras devolutas; ao sul com o caminho que ia para a casa de André Avelino e ao nascente com terras que foram ocupadas por José Mansur Bumlai.
Art. 2º O Executivo Municipal, pelo órgão competente promoverá no livro de registro do lote ora permutado, a anotação deste ato e a expedição a favor de Caetano Albernaz de Albuquerque dos títulos de domínio dos lotes nºs 24, 25, e 26, da quadra 12 do Bairro Bandeirantes.
Art. 3º As despesas decorrentes desta permuta serão pagas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, por conta da verba 850-8.99.4 g “Imprevisto em Geral”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de Julho de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.