LEI Nº 5.322, DE 09 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1017 DE 13 DE AGOSTO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS FILMADORAS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Toda empresa de transporte de passageiros, como ônibus, vans e similares que atuam ou vierem a atuar neste município, ficam obrigadas a manter instalada a Câmera filmadora em seus veículos.

 

Art. 2º A Câmera deve ser instalada em local oculto e aleatório.

 

Art. 3º Toda a instalação e manutenção estrutural da Central de filmagem e outros que se fazem necessário para a formalização desse processo é de responsabilidade da empresa de transporte.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 09 de agosto 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.