AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1017 DE 13 DE AGOSTO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Toda empresa de transporte de passageiros, como ônibus, vans e similares que atuam ou vierem a atuar neste município, ficam obrigadas a manter instalada a Câmera filmadora em seus veículos.
Art. 2º A Câmera deve ser instalada em local oculto e aleatório.
Art. 3º Toda a instalação e manutenção estrutural da Central de filmagem e outros que se fazem necessário para a formalização desse processo é de responsabilidade da empresa de transporte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 09 de agosto 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.