AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1017 DE 13 DE AGOSTO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área com 7.424,00m² (sete mil, quatrocentos e vinte e quatro metros), reservada para Praça da Fé, no Bairro Jardim Paulista, Distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital, com as seguintes confrontações: Ao Norte: com Avenida Miguel Sutil; Ao Sul: com a Rua Fortaleza; A Leste: com Rua Rio Grande do Norte e a Oeste: com a Rua Recife.
Parágrafo único. Trata-se de área reservada para construção da Praça da Fé, com a forma de um quadrilátero irregular e área total de 7.424,00 m², limitando ao Norte com a Avenida Miguel Sutil, ao Sul com a Rua Fortaleza; a Leste com a Rua Rio Grande do Norte e a Oeste com a Rua Recife, com o seguinte caminhamento: o MP-1 está localizado na intercessão dos alinhamentos da Avenida Miguel Sutil com a Rua Rio Grande do Norte, dele seguiu-se uma linha de 134,00 m até atingir o MP-2. O MP-2 está localizado na intercessão dos alinhamentos da Rua Rio Grande do Norte com a Rua Fortaleza, dele seguiu-se uma linha de 43,00 m até atingir o MP-3. O MP-3 está localizado na intercessão dos alinhamentos da Rua Fortaleza com a Rua Recife, dele seguiu-se uma linha de 94,00 m até atingir o MP-4. O MP-4 está localizado na intercessão dos alinhamentos da Rua Recife com a Avenida Miguel Sutil, dele seguiu-se uma linha de 98,00 m até atingir o MP-1.
Art. 2º Efetivada a desafetação da área mencionada no artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a imediata regularização fundiária do Bairro Jardim paulista, nesta Capital.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.