AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1019 DE 27/08/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do artigo 17, da Lei n° 4.473, de 09 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 ............................................................................................
I - ....................................................................................................
II – idade superior a 21 anos. (NR)
Art. 2º O “caput” do artigo 22, da Lei n° 4.473, de 09 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 Os Conselheiros Tutelares são considerados agentes honoríficos e sua remuneração mensal corresponderá a R$ 1.490,00 (Um Mil Quatrocentos e Noventa Reais), reajustados pelo índice adotado para revisão geral anual dos servidores públicos, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas na Lei n° 4.892, de 18 de agosto de 2006.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.