O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá, autorizada a permutar os lotes de terras de sua propriedade nºs 24, 25, e 26 da quadra 12, do loteamento do “Bairro Bandeirantes”, sito no morro da Prainha, e autorizado pela lei municipal nº 400 de 25.4.57 limitandos ao norte pelo lote nº 1, ao sul pela Rua “I”, ao nascente
101-0 – Administração Geral |
Para viagens do Prefeito Cr$ 30.000,00 |
1 Escriturário Cr$ 3.400,00 |
1 Porteiro Cr$ 2.800,00 |
Serviços e encargos diversos Cr$ 1.700,00 37.900,00 |
101.1 – Execução e Fisc.Financeira |
Pagamento de comissão mercado da 2ª zona Cr$ 868,00 |
101.8 – Serviço de Utilidade Pública Pagamento a diaristas 8.075,00 |
101.9 – Encargos diversos |
Pagamento a Liberty Malta em substituição ao Admdor Cr$ 600,00 |
Aposentadoria de João Frederich Kolhase Cr$ 5.460,00 |
Aposentadoria de Manoel Estevão de Camargo Cr$ 2.028,00 |
Gratificação pagas a diaristas no serviço de lançamentos prediais Cr$ 2.270,00 10.358,00 |
Total 57.201,20 |
Art. 2º O presente crédito será custeado com os recursos, decorrentes de saldo do exercício de 1.959.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de Julho de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.