AUTOR: VEREADOR PAULO BORGES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado João Henrique da Costa, o Centro Comunitário do Bairro Pedregal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.