O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder
Executivo de Cuiabá autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para atender as despesas com a
colocação de meios fios nas ruas diretamente ligadas com o Centro da Cidade.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de Julho de 1960.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.