AUTOR: VEREADOR NÉVITON
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1025 DE 08/10/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, o dia municipal da Dança Sênior, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a inclusão do dia da Dança Sênior no calendário oficial do município, bem como para realização de eventos sócio-culturais alusivos à data.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, junto com as entidades que cuidam dos interesses da categoria, e com a participação de outras entidades públicas e privadas, adotarão as providencias necessárias para o cumprimento do objetivo proposto nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.