LEI N° 5.332, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR NÉVITON

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1025 DE 08/10/2010

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DANÇA SÊNIOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, o dia municipal da Dança Sênior, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a inclusão do dia da Dança Sênior no calendário oficial do município, bem como para realização de eventos sócio-culturais alusivos à data.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, junto com as entidades que cuidam dos interesses da categoria, e com a participação de outras entidades públicas e privadas, adotarão as providencias necessárias para o cumprimento do objetivo proposto nesta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.