AUTOR: VEREADOR ÉVERTON POP
PUBLICADA NA GAZETA MUNICPAL N° 1035 DE 17/12/2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
-MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme
o § 7º Art. 150 do Regimento Interno e os §§ 7° e 8° do Art. 29 da
Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Fares Abdalla Zarour, a atual
Avenida XV de Novembro, no bairro Porto em Cuiabá/MT.
Art. 2º A nova denominação será
identificada através de placas a serem instaladas no local pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 10 de outubro de 2.010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.