AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os veículos de aluguel utilizados como táxis que prestam serviços no Município de Cuiabá adotarão o serviço de navegador de bordo – GPS, como forma de orientação e localização de rota até o local estabelecido.
Art. 2º O Órgão Público Municipal responsável pela autorização e/ou licenciamento dos veículos deverá exigir a instalação do aludido equipamento quando da vistoria do veículo para o exercício de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.