LEI N° 5.341, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL – GPS EM TODOS OS TÁXIS QUE CIRCULAM NA CIDADE DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os veículos de aluguel utilizados como táxis que prestam serviços no Município de Cuiabá adotarão o serviço de navegador de bordo – GPS, como forma de orientação e localização de rota até o local estabelecido.

 

Art. 2º O Órgão Público Municipal responsável pela autorização e/ou licenciamento dos veículos deverá exigir a instalação do aludido equipamento quando da vistoria do veículo para o exercício de 2012.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.