O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam delimitadas as zonas Urbanas e Suburbanas do Município de Cuiabá, com as seguintes demarcações.
Zona Urbana – Tem inicio no Rio Cuiabá, na foz do córrego da Prainha, prosseguindo por este, margem direita, até o ponto existente sobre o córrego na Travessa das Brotas; por esta acima, até encontrar a Travessa das Flores, pela qual segue até a Rua Miranda Reis e por esta a Travessa da Independência; daí atravessando a Rua General Vale e o Lago da Cruz do Areão, desce pela Rua Cel.Escolástico, até a Travessa São Benedito, antiga Travessa do Piqui e por esta até o R.São Benedito pela qual prossegue até encontrar a Rua Boa Vista; por esta até a Rua Santo Antonio, continuando por esta a Rua Coronel Duarte, pela qual segue até a Mato Grosso. Daí a Travessa do Pito Acesso pelo qual prossegue até encontrar a Praça Conde de Azambuja; pelo lado esquerdo desta Praça, até atingir a Rua Pedro Celestino e por esta até encontrar a Rua 12 de Outubro. Continua por esta até a rua Batista da Neves pela qual prossegue até a Travessa do Cemitério e por esta a Rua do Livramento, continuando por esta rua até atingir a Cursino do Amarante. Deste ponto, continua pela dita Rua até a Rua São Sebastião, desce por esta, até a Travessa São Bento, seguindo por esta até encontrar a Rua Filinto Muller. Prossegue pela rua Filinto Muller até a Travessa D Bosco, por esta até a Cel.Neto, pela qual desce até o seu entrocamento com a Rua Senador Metelo, continuando por esta até atingir a margem esquerda do Rio Cuiabá, descendo por esta até a faz. Do Córrego da Prainha, ponto de partida.
Zona Suburbana: Tem inicio no Rio Cuiabá no prolongamento da Rua Barão de Melgaço. Pelo Cuiabá acima, margem esquerda, até alcançar o aramado da chácara de propriedade do Sr.Generoso Malheiros (herança), prossegue pelo dito aramado, lado leste até encontrar a porteira de acesso à referida chácara. Deste ponto continua, rumo norte, em direção à rua sem denominação de Cidade Alta, onde estão localizadas, pela ordem, as residencias de João Evangelistas de Jesus, Adelino Rodrigues de Amorim, Vitorino Gorgonha de Oliveira, Rubens Pereira de Oliveira, Benedito Hermínio de Morais, Florentino Gorgonho de Oliveira, Maria da Conceição de Morais, José Pinto de Oliveira, Benedita Rosa de Morais, Maria da Gloria, Francisco Ferreira da Cruz e Antonio João Neponuceno (ultimo prédio da referida rua) daí seguindo pelo aramado do lote de propriedade do Senhor Antonio João Neponuceno, até alcançar a cerca do terreno de Sebastião Gonçalves da Costa o qual contorna até o morrão da esquina oeste do citado lote. Deste ponto, em direção norte, acompanhando a estrada que segue para o Antigo Aeroporto de Cuiabá, até alcançar o mata burro de acesso do citado Aeroporto. Daí, pela estrada de rodagem Cuiabá antigo Aeroporto, até ao seu entrocamento com a estrada MT – 2, seguindo por esta até a Travessa do ribeiro do Lipa pela qual segue até confrontar com a residência do Senhor Amaro Falcão. Deste ponto, por uma reta, em direção, suleste, até alcançar a Travessa do Toma ou Rua Santo Antonio: seguindo por esta até encontrar a Rua Mãe Bonifacia pela qual prossegue em direção nordeste, até a residência do Senhor Januário Pereira Bueno, (inclusive). Deste ponto, em direção suleste, seguindo pelo prolongamento da Rua Corsino do Amarante, até alcançar a Rua Estevão de Mendonça, continuando por esta até a residência da Senhora Maria Rodrigues Costa. Deste ponto, por uma reta, em direção suleste, até alcançar o antigo marco do Recenseamento de 1940, no prolongamento da Rua São Sebastião, em frente aos prédios de propriedade de João Ferreira dos Santos e Américo Lemos (inclusive). Deste ponto, por uma reta, em direção nordeste, até alcançar a residência do Senhor Simão Benedito Castello (Estrada Bufante). Da referida residência, por uma reta, até alcançar a estrada que vai a chácara Bufante, pela dita estrada, ambos os lados até alcançar a chácara citada (inclusive): daí rumo suleste pela estrada que partindo da rodovia MT – 5 vai a chácara Bufante, continua até alcançar outra estrada que, passando pelas residências dos Senhores José de Freitas e Honoro Forno, vai atingir o prolongamento da rua Cel. Duarte, na esquina formada pela residência do Senhor Hipólito Ferreira Gomes. Deste ponto, por uma reta, que corta a rua Cel.Duarte e o Córrego da Prainha, até atingir o prédio nº 365, de propriedade do Senhor João Benedito de Souza, na estrada do Baú, situado a 50 metros aproximadamente da Caixa D’Agua do Baú. Deste ponto, rumo suleste, por uma reta, até encontrar o março nº 3 de Recenseamento de 1.940, existente na estrada do Barbado próximo a residência do Senhor João Domingos Fagundes, 25 mts, aproximadamente. Daí por uma reta que passando pela chácara denominada “São João dos Lázaros” (inclusive) , até alcançar o aramado do Sr. Miguel do Carmo de Oliveira Melo, nas proximidades da rede elétrica de alta tensão procedente do rio da Casca. Deste ponto acompanhado dito aramado até o ponto em que ele encontra o córrego Barbado, descendo por este margem direita, até a sua faz no rio Cuiabá. Por este acima, margem esquerda, até a faz do córrego da Prainha, ponto de inicio dos limites da zona urbana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de Julho de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.