LEI Nº 5.343, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, “A CAMINHADA PELA PAZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Cuiabá a “Caminhada pela Paz”, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de outubro.

 

Art. 2º As comemorações farão parte do calendário oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.