AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Municipal da Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar do Estado de Mato Grosso com sede no município de Cuiabá.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.