REVOGADA PELA LEI Nº 6.067, DE 31 DE MAIO DE 2016

 

LEI N° 5.346, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DAS RUAS DO RESIDENCIAL MARIA DE LOURDES, NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas com nomes de animais do Pantanal, as Ruas do Residencial Maria de Lourdes, nesta cidade, conforme segue:

 

I – as atuais Ruas 09, 27 e 16 passam a denominar-se Avenida Tuiuiú;

 

II – a atual Rua 10 passa a denominar-se Rua Ariranha;

 

III – a atual Rua 11 passa a denominar-se Rua Jaguatirica;

 

IV – a atual Rua 12 passa a denominar-se Rua Arara Azul;

 

V – a atual Rua 13 passa a denominar-se Rua Tamanduá Bandeira;

 

VI – a atual Rua 14 passa a denominar-se Rua Capivara;

 

VII – a atual Rua 15 passa a denominar-se Rua Saracura;

 

VIII – a atual Rua 16 passa a denominar-se Avenida Tuiuiú;

 

IX – a atual Rua 17 passa a denominar-se Rua Tucano;

 

X – a atual Rua 18 passa a denominar-se Rua Assum Preto;

 

XI – a atual Rua 23 passa a denominar-se Rua Lobo Guará;

 

XII – a atual Rua 24 passa a denominar-se Rua Curió;

 

XIII – a atual Rua 25 passa a denominar-se Avenida Onça Pintada;

 

XIV – a atual Rua 26 passa a denominar-se Rua Bem-Te-Vi;

 

XV a atual Rua 27 passa a denominar-se Avenida Tuiuiú;

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.