LEI Nº 5.347, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010

 

INSTITUI O DIA 19 DE MARÇO COMO O DIA DO MOTO-TAXISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cuiabá o “Dia do Moto-Taxista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março.

 

Art. 2º As atividades alusivas ao “Dia do Moto-Taxista”, serão desenvolvidas e difundidas pelas entidades representativas no Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.