AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cuiabá o “Dia do Moto-Taxista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março.
Art. 2º As atividades alusivas ao “Dia do Moto-Taxista”, serão desenvolvidas e difundidas pelas entidades representativas no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.