AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município
de Cuiabá o “O Dia da Empregada Doméstica”, a ser comemorado anualmente,
no dia 27 de abril.
Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o Dia Municipal da (o) Empregada (o) Doméstica (o), a ser celebrado anualmente, no dia 27 de abril. (Redação dada pela Lei nº 5.935, de 21 de maio de 2015)
Art. 2º As Comemorações farão parte
do calendário oficial do município de Cuiabá.
Art. 2º O dia Municipal da (o) Empregada (o) Doméstica (o) deve ser visto como um dia de conquista, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá. (Redação dada pela Lei nº 5.935, de 21 de maio de 2015)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.