LEI N° 5.349, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010

 

INSTITUI O DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o “O Dia da Empregada Doméstica”, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de abril.

 

Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o Dia Municipal da (o) Empregada (o) Doméstica (o), a ser celebrado anualmente, no dia 27 de abril. (Redação dada pela Lei nº 5.935, de 21 de maio de 2015)

 

Art. 2º As Comemorações farão parte do calendário oficial do município de Cuiabá.

 

Art. 2º O dia Municipal da (o) Empregada (o) Doméstica (o) deve ser visto como um dia de conquista, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá. (Redação dada pela Lei nº 5.935, de 21 de maio de 2015)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.