LEI N° 5.353, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR TONINHO DE SOUZA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1031 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PERMANENTEMENTE DA SALA DO VEREADOR NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui permanentemente a Sala do Vereador no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º A Sala do Vereador terá como finalidade possibilitar aos Vereadores promover levantamentos, receber denúncias e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pelo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, buscando ações que visem oferecer melhorias no serviço de Saúde prestados aos munícipes de nossa Capital.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal terá um prazo de 60 (sessenta) dias, para adequar a estrutura necessária dentro do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá para o seu funcionamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.