AUTOR: VER. ROOSIVELT COELHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1038 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º, Art. 150 do Regimento Interno e o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado à criação do Museu Virtual da história do município de Cuiabá-MT.
Art. 2º O desenvolvido do mesmo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura fará levantamento do acervo de toda história de Cuiabá e disponibilizará no site da Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 03 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.