AUTOR: VEREADOR ARNALDO PENHA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1036 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2° da Lei n° 2.554, de 02 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ............................................................................................
I – nomes de brasileiros já falecidos que se tenham distinguido.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei 3.826 de 22 de abril de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.