LEI Nº 5.361, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1036 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

INSTITUI A SEMANA DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e do Adolescente, a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 18 de Maio (Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e do Adolescente) no município de Cuiabá.

 

Art. 2º As comemorações farão parte do calendário oficial do município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.