AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1039 DE 07 DE JANEIRO DE
2011
APROVA O PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal
de Educação do Município de Cuiabá-MT constante do Anexo Único.
Art. 2º O Município de Cuiabá, por meio
de Comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações
periódicas de implementação do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único. A primeira avaliação
realizar-se-á no prazo de um ano após a entrada em vigor desta Lei, cabendo ao
Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhar a
execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º O Poder Executivo empenhar-se-á
na progressiva realização dos objetivos e metas deste Plano, bem como na sua
ampla divulgação para conhecimento e acompanhamento de sua implementação por
todos os munícipes.
Parágrafo único. A execução
dos objetivos e metas estabelecidos no Plano em caráter progressivo deverá
contar com o empenho do Poder Executivo e a verificação do seu cumprimento
ocorrerá no término do seu prazo de validade, inexistindo efeito jurídico o
eventual não atingimento dos objetivos e metas em um dos anos de vigência do
Plano, desde que, em qualquer caso, tenha sido observado os índices previstos
na Constituição Federal. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 5.905, de 22 de dezembro de 2014)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Francisco Bello Galindo Filho
Prefeito Municipal de Cuiabá
Perminio Pinto Filho
Secretário Municipal de Educação de Cuiabá
Fórum Municipal de Educação
Helena Maria Bortolo
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública – SINTEP / Cuiabá
Regina Lúcia Borges Araújo
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Cilene Maria Lima Antunes Maciel
Secretária Adjunta da SME
Gestores que contribuíram na Construção do Plano
Carlos Carlão Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Educação de Cuiabá – 2007 a 2010
Julieta dos Santos Ribeiro Nunes Domingues
Secretária Adjunta da SME - 2010
Filomena Maria de Arruda Monteiro
Secretária Adjunta da SME – 2007 a 2009
João Pedro Valente
Secretário Municipal de Educação de Cuiabá – 2005 a 2006
Tereza de Fátima da Silva
Secretária Adjunta da SME – 2005 a 2006
Paulo Eduardo dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Educação – 2002 a 2007
Colaboradores
- Andréa dos Santos
- Afra Maria Toledo
- Ana do Carmo Oliveira Campos
- Ana Maria Pinheiro Gahyva
- Celeste Maria Paropato Machado
- Creonice de Oliveira Barbosa
- Dilma Alves da Silva
- Edilene Batista de Moraes
- Elizabeth Figueiredo de Sá Poubel e Silva
- Francisca Amélia Marques
- George Sampaio Freitas
- Gilberto Fraga de Melo
- Ivone Monteiro dos Reis Pulquério
- João Custódio da Silva
- José Sebastião de Arruda Souza
- José Vinicius da Costa
- Kesih do Socorro Barros
- Mara Lúcia Fatuch Bernardi
- Marlene Volpato
- Verami Neves de Campos
QUADROS
1. População responsável por domicílios particulares permanentes 2. Empresas cadastradas segundo a atividade econômica 3. Educação Infantil: Creche 4. Educação Infantil: Pré-Escola 5. Ensino Fundamental: Matricula Inicial por Dependência Administrativa 6. Taxa de Reprovação no Ensino Fundamental por Dependência Administrativa - 2001 a 2008 7. Taxa de Evasão no Ensino Fundamental por Dependência Administrativa - 2001 a 2008 8. IDEBs observados em 2005, 2007 e Metas para Rede Municipal 9. IDEBs observados em 2005, 2007 e Metas para Rede Estadual 10. Educação de Jovens e Adultos - Matrícula Inicial por Dependência Administrativa 11. Educação Especial: Matrícula Inicial por Dependência Administrativa 12. Escolas Rurais 13. Ensino Médio - Matrícula Inicial por Dependência Administrativa 14. Professores Rede Municipal de Cuiabá – Maio/2010 15. Funcionários efetivos Rede Municipal de Cuiabá - Maio/2010 16. Funcionários efetivos Rede Municipal sem Profissionalização concluída – Maio/2010 17. Evolução dos Recursos resultantes de Impostos para manutenção e desenvolvimento do Ensino, entre 2006 a 2009 18. Recursos do FUNDEF / FUNDEB, destinado ao município de Cuiabá, (FUNED) 2006 a 2009. 19. Salário Educação – 2006 a 2009 20. Recursos oriundos de Convênios 21. Demonstrativo da Receita Destinada à Educação e dos Percentuais de Recursos Aplicados no Período de 2006 a 2009 22. Tabela Salarial dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Cuiabá. |
18 18 25 25 30 31
32
32 33 37
42 48 50 55 55 56
62
63
65 65 65
66 |
SIGLAS
CEE - Conselho Estadual de Educação
CEMETEC - Centro Municipal de Estruturação Técnica e Tecnológica de Cuiabá
CI - Coordenadoria de Informática
CME - Conselho Municipal de Educação
DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas
DIFE - Diretoria de Infraestrutura
FPM – Fundo de Participação dos Municípios.
FUNEC - Fundação Educacional de Cuiabá
ICMS - Imposto sobre Circulação Mercadorias e Serviços.
IPTU - Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos automotores
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores.
ISS - Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis.
ITCMD - Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação.
ITR - Imposto Territorial Rural
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica
MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
PEE - Plano Estadual de Educação
PNE - Plano Nacional de Educação
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios
SINEPE - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino
SINTEP - Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública
SME - Secretaria Municipal de Educação
UNDIME - União dos Dirigentes Municipais de Educação
SUMÁRIO
Apresentação..............................................................................................
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06 |
I. Introdução................................................................................................
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07 |
1. 1. Um breve histórico do Plano Municipal de Educação....................
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07 |
1.1.1. Contexto Nacional.............................................................................. |
07 |
1.1.2. Contexto Estadual.............................................................................. |
09 |
1.1.3. Contexto Municipal.............................................................................
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10 |
1.2. Pressupostos do Plano Municipal de Educação.............................. |
11 |
1.2.1. Pressupostos político- institucionais................................................... |
11 |
1.2.2. Pressupostos conceituais................................................................... |
13 |
1.2.3. Pressupostos metodológicos.............................................................. |
15 |
1.3. Caracterização do Município de Cuiabá........................................... |
17 |
1.3.1. Situação Geográfica........................................................................... |
17 |
1.3.2. Principais atividades econômicas....................................................... |
18 |
1.3.3. Histórico do município........................................................................ |
19 |
Origem do nome do município........................................................... |
19 |
Histórico do município........................................................................
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20 |
II. Desenvolvimento do Plano: Diagnóstico, Diretrizes, Objetivos e Metas |
24 |
2.1. Educação Infantil................................................................................... |
24 |
2.2. Ensino Fundamental.............................................................................. |
29 |
2.3. Educação de Jovens e Adultos............................................................. |
36 |
2.4. Educação Especial................................................................................ |
41 |
2.5. Educação do Campo ............................................................................ |
47 |
2.6. Ensino Médio......................................................................................... |
50 |
2.7. Formação e Valorização dos Profissionais da Educação..................... |
53 |
2.8. Gestão, Financiamento, e Regime de Colaboração .............................. |
59 |
III. Mecanismos de acompanhamento e avaliação do PME...................
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73 |
IV. Considerações Finais .......................................................................... |
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V. Referências Bibliográficas.................................................................... |
75
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APRESENTAÇÃO
É com imenso prazer que apresento à sociedade o Plano Municipal de Educação 2010-2019. Esse é resultado do trabalho do Fórum Municipal de Educação, instituído pela Lei 4120/2001, que arregimentou os segmentos educacionais para discutir e propor objetivos e metas que assegurem o direito subjetivo à educação a todos os cidadãos. Com essa estratégia de atuação tivemos a construção democrática desse Plano que está em consonância com o Plano Nacional de Educação.
Esse é um Plano que contempla a educação de Cuiabá em todos os seus níveis e modalidades de ensino. Portanto, supera as atribuições da Secretaria Municipal de Educação que atende à educação infantil e o ensino fundamental. Isso implica na compreensão de que apresentamos um Plano de Estado, que transcende aos desejos e princípios de um governante, expressando a necessidade e a vontade da população. Nessa perspectiva a execução, acompanhamento e avaliação desse Plano poderão superar o estigma da descontinuidade das políticas públicas para o setor e contribuir de forma efetiva para o acesso, permanência e o sucesso das crianças, jovens e adultos em nossas escolas.
Cuiabá está em um processo de crescimento econômico, mas isso não é suficiente para assegurar a equânime distribuição de rendas. Estudos mostram, no entanto, que o meio para a redução das desigualdades é o investimento em educação. Investimento que deve ter como foco a aprendizagem. Assim, requer políticas educacionais para a qualificação e valorização dos profissionais da educação, na melhoria dos equipamentos sociais, na ampliação da oferta de vagas e na elevação dos padrões de qualidade do ensino. Os objetivos e metas constantes nesse Plano, seja para o curto, médio ou longo prazos, de fato poderão contribuir na edificação do caminho virtuoso da equidade social.
Certamente que a magnitude desse Plano requer a junção dos entes federados. Assim, a União e o Estado são incitados para o cumprimento da norma constitucional que estabelece o Regime de Colaboração. Isso significa trabalhar conjuntamente, sem objeções, sem barreiras políticas ou ideológicas. Aliás, algumas metas aqui descritas, são de responsabilidade direta desses entes por força constitucional, como é o caso do Ensino Médio e o Ensino Superior.
Da mesma forma, ao ser instituído por lei municipal, o Plano Municipal de Educação agrega a importante contribuição e decisão do Parlamento Municipal, que é o representante político e institucional da diversificada população.
Francisco Bello Galindo Filho
Prefeito de Cuiabá
Permínio Pinto Filho
Secretário Municipal de Educação
I. INTRODUÇÃO
1.1. UM BREVE HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.1.1. CONTEXTO NACIONAL
A implantação do regime republicano desencadeou, através de seu projeto liberal de educação, a defesa pela democratização social do ensino. Na década de 1920, além da criação de associações como a ABE (Associação Brasileira de Educação) que promovia fóruns de debate sobre a referida questão e campanhas pela instrução pública, alguns órgãos de imprensa se interessaram em propagar os debates educacionais.
Foi numa das reuniões da ABE, mais precisamente no IV Conferência Nacional de Educação, realizada no Rio de Janeiro, em dezembro de 1931, que nasceu a proposta da elaboração do Manifesto de 1932, o qual ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação”. Visto em sua totalidade, o documento “sintetiza idéias e diretrizes para a formulação de uma ‘nova política educacional’, propõe princípios pedagógicos e didáticos para orientar a prática educacional e, por fim, esboça um ‘programa de reconstrução educacional do país” (PAGNI, 2000, p. 87). O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo específico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934 sobre a necessidade de elaboração de um Plano Nacional de Educação.
No período de 1934 a 1945, agravaram-se as crises nos setores político, econômico e social que culminaram com o golpe militar de estado de Getúlio Vargas, em 1937, quando se instaurou o Estado Novo. Este fato interrompeu o processo democrático da nação, refletindo-se profundamente no rumo dos debates sobre a educação.
No fim da década de 50, início dos anos 60 houve a retomada do processo democrático no país. Nesse contexto, foi elaborado o primeiro Plano Nacional de Educação, em 1962, logo depois de sancionada a Lei 4.024/61, nossa primeira LDBEN. O texto foi elaborado pelo Ministério da Educação e Cultura e aprovado pelo Conselho Federal de Educação, porém, não foi proposto como um projeto de lei, mas como uma iniciativa do MEC como um conjunto de metas a serem alcançadas num prazo de oito anos.
Em 1967, o MEC propõe novamente a idéia de um plano nacional consolidado em lei. No entanto, embora discutida em quatro Encontros Nacionais de Planejamento, tal iniciativa não se concretizou.
Somente cinquenta anos, através da Constituição Federal de 1988, após a primeira tentativa oficial, ressurgiu a idéia de um plano nacional em longo prazo, com a força da lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação.
Entre 1993 e 1994, após a Conferência Mundial de Educação na Tailândia e, por exigência dos documentos resultantes desta conferência, foi elaborado o Plano Nacional de Educação para Todos, coordenado pelo MEC. O plano foi aprovado, mas, logo depois, esquecido.
Em 1996, é aprovada a segunda LDBEN – Lei 9.394/96, que insiste na necessidade da elaboração de um plano nacional para reger a educação, em sintonia com a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, com duração de dez anos. Estabelece, ainda, que a União encaminhe o plano ao Congresso Nacional um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para todos os níveis e modalidades de ensino.
Em 09 de janeiro de 2001 o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 10.172 que institui o Plano Nacional de Educação – PNE e que estabelece a obrigatoriedade dos Estados e Municípios elaborarem e submeterem à apreciação e aprovação do Poder Legislativo a proposta de um Plano de Educação próprio.
O Plano Nacional de Educação tem quatro eixos norteadores:
§ A elevação global do nível de escolaridade da população;
§ A melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
§ A redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;
§ Democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Considerando a limitação dos recursos financeiros é que foram estabelecidas prioridades neste plano, segundo o dever constitucional e as necessidades sociais. São elas:
1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino[1].
2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram.
3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino - a educação infantil, o ensino médio e a educação superior.
4. Valorização dos profissionais da educação.
5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive educação profissional.
O Plano Nacional de Educação define, por conseguinte:
§ As diretrizes para a gestão e o financiamento da educação;
§ As diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino; e
§ As diretrizes e metas para a formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, nos próximos dez anos.
Conforme diz ainda o PNE, “tratando-se de metas para o conjunto da Nação, será preciso, como desdobramento, adequação às especificidades locais e definição de estratégias adequadas, a cada circunstância, elaboração de planos Estaduais e Municipais.”
Ao completar dez anos de vigência do PNE há que se dizer que vários avanços aconteceram na educação. Talvez o fato mais significativo seja o comprometimento do poder público e da sociedade com o setor educacional. Isso se reflete na efetivação do direito público subjetivo, na garantia de acesso às escolas; na luta constante pela implementação da melhoria do ensino e da aprendizagem; em uma maior compreensão social sobre a importância da educação; em uma efetiva valorização dos anos de estudos na composição dos ganhos salariais, na elevação dos recursos destinados à educação (registra-se como substanciais a criação do FUNDEB e a desvinculação da receita da união – DRU sobre os recursos da educação); na instituição do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; com a implantação de um sistema de avaliação, com definição de metas a serem alcançadas pelas redes de ensino e pelas escolas; e, numa perspectiva extremamente favorável para a cidadania, a Emenda Constitucional 059/2009 que amplia a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, inclusive com oferta para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.
Mesmo que devamos comemorar esses avanços, os nossos indicadores educacionais e sociais estão bem abaixo do nosso potencial econômico, fatos que comprovam uma teimosa desigualdade no acesso equânime à riqueza do país e uma frágil institucionalização dos aspectos legais. Ainda persiste um percentual de crianças sem acesso à escola, especialmente na educação infantil, e um significativo número de analfabetos. Certamente a educação pode contribuir para a incorporação de mais pessoas aos bens públicos e com a melhoria de vida de todos. A apropriação por parte da sociedade, com a liderança do poder público de um plano de educação, seja Nacional, Estadual ou Municipal, pode ser um instrumento para a conquista das necessárias melhorias sociais.
A revisão do Plano Nacional de Educação[2] está nos indicando diretrizes que certamente propiciarão aos brasileiros consistentes ganhos educacionais e, consequentemente, a absorção de valores sociais, culturais e econômicos.
1.1.2. CONTEXTO ESTADUAL
O envolvimento e participação dos professores em movimentos reivindicatórios, em prol da luta por uma educação pública de qualidade, fazem parte da história de Mato Grosso. Esta preocupação se torna evidente na elaboração do Plano Estadual de Educação - PEE que começou a ser discutido e elaborado em 1997, através de um espaço no V Encontro Estadual de Educação “Escola, Salário e Emprego – Construindo um Plano Estadual de Educação”, promovido pelo SINTEP-MT.
Entretanto, podemos considerar a Lei Complementar n° 49/98 – Lei do Sistema Estadual de Ensino - o marco histórico para a criação do PEE-MT, pois, este instrumento jurídico situa o Plano Educacional como um processo de permanente construção, definindo os mecanismos, as relações, os processos que nortearão a elaboração e execução do referido Plano.
De acordo com esta Lei, a elaboração do Plano será coordenada pelo Fórum Estadual de Educação, com a participação da sociedade mato-grossense.
Em julho de 2002, acontece o 1° Congresso Matogrossense de Educação, organizado por 35 entidades, entre elas, o Fórum Estadual de Educação, discute temas referentes ao direito à educação, financiamento, organização dos trabalhadores no setor, organização curricular e Plano Nacional e Estadual de Educação. Neste Congresso, que aconteceu em Cuiabá, foi apresentada para a discussão, a versão preliminar do Plano Estadual de Educação que prevê os seguintes objetivos:
I- erradicação do analfabetismo;
II- melhoria das condições e da qualidade do ensino, em todos os níveis;
III- universalização do atendimento ao ensino obrigatório, compreendendo o Ensino Fundamental e o Ensino Médio;
IV- formação humanística, científica e tecnológica;
V- progressiva ampliação do tempo de permanência na escola do aluno do Ensino Fundamental;
VI- progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino;
VII- redução das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;
VIII- implementação do regime de colaboração entre o Estado e os Municípios;
IX- valorização dos profissionais da educação e democratização da gestão de ensino público, nos estabelecimentos oficiais.
No ano de 2006, o Fórum Estadual novamente convoca a categoria e a comunidade para retomar a discussão do documento do Plano Estadual de Educação. No Município de Cuiabá a tarefa de mobilizar as discussões foi delegada ao Fórum Municipal de Educação. Nesse ano, realizaram-se as conferências nas Unidades Escolares e, com base no estudo das propostas apresentadas no auditório da SEDUC-MT, a Conferência Municipal para a discussão do Plano Estadual de Educação que culminou com um conjunto de propostas. Nos dias 09 a 12 de maio de 2006, o Fórum Estadual realizou a Conferência Estadual de Educação que resultou na minuta do Plano Estadual.
Desde janeiro de 2008, através da Lei 8.806, está em vigência o Plano Estadual de Educação para o período de 2008 - 2017.
1.1.3. CONTEXTO MUNICIPAL
A Lei Orgânica do Município de
Cuiabá (1990), em seu Artigo 142, estabelece que “O Município deverá elaborar
seu plano de Educação, de duração plurianual, visando à articulação, integração
e desenvolvimento da educação, buscando:”
I- erradicar o analfabetismo;
I- capacitar recursos humanos;
II- valorizar o pessoal do magistério;
IV- promover os conhecimentos humanísticos, científicos e tecnológicos;
V- elaborar estatuto e plano único de carreira para todos os profissionais do magistério.
Em 2001 a Lei da Gestão Democrática do Sistema de Ensino Municipal, Lei Nº. 4120 Art. 6º e 8º, institui o Fórum Municipal de Educação como uma instância organizadora do Plano Municipal de Educação; atualmente está em vigência a Lei nº 5.029 de 06 de Novembro de 2007.
Cuiabá dedica-se a esta empreitada, comprometendo-se, dentro de seus limites - legais, financeiros e técnicos - a cumprir as suas prioridades elencadas.
Os objetivos gerais do PME de Cuiabá são os mesmos do Plano Nacional de Educação e os seus objetivos específicos podem ser enunciados a partir dos desafios por ele colocados aos Municípios:
• ampliação do atendimento e promoção da equidade;
• busca da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização do magistério;
• ampliação dos recursos para a educação, acompanhamento e controle social;
• descentralização, autonomia da escola e participação da sociedade na gestão educacional.
Este Plano extrapola o planejamento da SME para a rede Municipal. Os objetivos e metas que nele estão fixados são objetivos e metas dos cidadãos e das organizações da sociedade civil existentes no Município e dizem respeito à educação de Cuiabá, em todos os seus níveis e modalidades de ensino e, não apenas referentes à sua responsabilidade constitucional de oferta.
Este é, portanto, um plano de Estado, razão pela qual transcende o atual Governo e tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram os compromissos aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade dos seus cidadãos. Com essa concepção - plano de Estado – há a possibilidade de superar um grande entrave da história da educação brasileira: a descontinuidade das políticas, resultante da personalização. A política quando é personalizada traz a marca da exclusão da sociedade e a restrição dos benefícios públicos. - Assim, um Plano Municipal como se apresenta com este documento traz implícito o compromisso democrático de contemplar a totalidade dos munícipes, de agregar os diferentes setores sociais e de comprometer as instituições políticas na avaliação contínua dos objetivos e metas aqui constantes.
Ao ser instituído por Lei Municipal, este PME terá as melhores chances políticas de uma boa execução. Chances essas que serão ampliadas e melhor asseguradas pela criação de uma comissão externa para o seu permanente acompanhamento e avaliação.
Neste plano, Cuiabá estará fazendo o diagnóstico e traçando objetivos e metas referentes aos seguintes tópicos:
1. Educação Infantil;
2. Ensino Fundamental;
3. Educação de Jovens e Adultos;
4. Educação Especial;
5. Ensino Médio;
6. Formação e Valorização do Magistério da Educação Básica;
7. Financiamento, Gestão e Regime de Colaboração.
1.2. PRESSUPOSTOS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.2.1. PRESSUPOSTOS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS:
O Plano Municipal de Educação tem como pressupostos político-institucionais os seguintes marcos:
1. A Constituição Federal de 1988 - CF/88 que estabelece no seu Art. 214: Fixação, por lei, de um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando a articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público.
2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB/96 que estabelece no seu Art. 9°: “A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. Art. 10°: “Os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”.
3. A Lei Orgânica do Município de Cuiabá /90 - que no seu Art. 145 prescreve que “o Município deverá elaborar seu plano de Educação, de duração plurianual, visando a articulação, integração e desenvolvimento da educação”.
4. A Lei Federal 10.172/01 - que institui o PNE fez um diagnóstico e dispôs diretrizes, objetivos e metas sobre os seguintes temas:
# gestão e educação;
# níveis e modalidades de ensino;
# formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação.
Na sua última seção, o PNE dispõe: “Será preciso, de imediato, iniciar a elaboração dos planos estaduais em consonância com este Plano Nacional e, em seguida, dos planos Municipais, também coerentes com o plano do respectivo Estado. Os três documentos deverão compor um conjunto integrado e articulado. Integrado quanto aos objetivos, prioridades, diretrizes e metas aqui estabelecidos, e articulado nas ações”.
6. Compromissos internacionais - firmados pelo Brasil: a Conferência Mundial de Educação para Todos – Tailândia (1990); a Declaração de Cochabamba sobre Educação, para Todos dos ministros da educação da América Latina e Caribe (2000); a Declaração de Hamburgo sobre a Educação de Jovens e Adultos; A Declaração de Paris sobre o Ensino Superior; a Declaração de Salamanca sobre necessidades especiais na educação; e, os documentos das Nações Unidas e Unesco sobre os direitos humanos e a não discriminação.
Destaca-se a Conferência de Dacar sobre a Educação para Todos, promovida pela Unesco em 2000, que faz recomendações específicas sobre a elaboração do Plano Nacional de Educação para todos que foram de grande importância para a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais do país.
6. Lei n° 11.114/2005 - Altera os Arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
7. Lei 11.274/2006 - Altera a redação dos Arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
8. Lei n°8.806/2008 - que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação
9. Emenda Constitucional 053/2006 - dá nova redação aos arts. 7°, 23, 30, 206,
211, 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias
9. Emenda Constitucional 059/2009 - Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.
10. Decreto Municipal 3.985/2002 - que atribuiu ao Conselho Municipal de Educação a responsabilidade de convocar a sociedade organizada a promover o Fórum Municipal de Educação, o que demonstra uma vontade política da atual administração no sentido de construção de um planejamento democrático para o ensino de Cuiabá.
1.2.2. PRESSUPOSTOS
CONCEITUAIS
Os eixos norteadores da política educacional em Cuiabá começaram a ser discutidos e definidos em 1993 pela Secretaria Municipal de Educação, num trabalho conjunto com o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano (IPDU), com vistas à elaboração de um Plano Diretor Setorial de Educação. Este Plano tem como intenção estabelecer as diretrizes e metas do setor em longo prazo e, servir de referencial para que “lideranças, pesquisadores e técnicos da área empresarial, do setor público e da sociedade civil em geral, possam formular as diretrizes, metas e formas de gerenciamento e financiamento da educação em Cuiabá até o ano de 2016” (ALBANO, 1993, p. 6).
Ficam evidenciados no documento quatro grandes eixos:
· Universalização do atendimento escolar;
· Democratização do sistema educacional;
· Construção de uma escola pública de qualidade democrática; autônoma, descentralizada e participativa;
· Desenvolvimento de uma sociedade pluralista, responsável e crítica capaz de gerar as condições para o pleno exercício da cidadania, no contexto da complexidade do mundo contemporâneo.
Assim, a SME-Cuiabá tem desenvolvido suas ações pautadas nas seguintes diretrizes:
· Fortalecer a autonomia pedagógica, administrativa e financeira da Unidade Escolar e promover o desenvolvimento da capacidade gerencial de seus dirigentes.
· Modernizar o processo de remuneração dos profissionais da educação que contemple as especificidades de suas condições de trabalho e considere a criatividade e produtividade da unidade escolar.
· Investir na melhoria das condições de trabalho através do suprimento de material didático pedagógico e da conservação da infraestrutura física escolar.
· Instituir um programa permanente de desenvolvimento do potencial humano através de capacitação e formação em serviço dos docentes, nos aspectos teórico-práticos e didático-metodológicos, com a finalidade de implementação efetiva de uma política de educação de qualidade (SME, 1994, p. 9-10).
Esses princípios originaram as linhas político pedagógico as quais direcionam o trabalho da SME, que podem ser sintetizadas em:
1. A Educação Crítica que requer uma visão de totalidade da educação escolar na perspectiva de que a escola pública é um espaço de múltiplas determinações e também, uma das instituições que podem contribuir para a transformação da sociedade brasileira.
2. A aprendizagem na perspectiva da construção do conhecimento, onde o indivíduo é um ser ativo, sujeito do seu próprio conhecimento, o qual se dá na relação sujeito/objeto e na sua interação com o mundo social. Portanto, a aprendizagem é um processo e não um produto.
3. A Escola Pública Democrática, Autônoma, Participativa que tem como função primordial preparar o aluno para o domínio dos instrumentos culturais, intelectuais, profissionais e políticos necessários para o exercício pleno da cidadania.
4. O fortalecimento da gestão a partir dos processos da autonomia da unidade escolar: descentralização financeira, pedagógica e administrativa, definição e adequação do currículo nas escolas.
5. Qualidade do ensino que se dá através da valorização da unidade teoria-prática, traduzida na ação-reflexão-ação da prática.
6. O combate à repetência e à evasão escolar, como instrumentos capazes de assegurar uma efetiva democratização do ensino, com qualidade e eficiência.
7. A Formação e Atualização permanente dos professores em todos os aspectos, visando a análise crítica e a compreensão de sua própria prática.
8. O Currículo Escolar como elemento definidor da organização da escola, na perspectiva de que o conhecimento escolar deve ser explicitado coletivamente e construído no cotidiano da sala de aula e nas relações sociais dos agentes educativos escolares.
9. A participação organizada da sociedade, representada pelos pais dos alunos no Conselho Escolar Comunitário, nas decisões curriculares, administrativas, financeiras e na melhoria do processo educacional.
10. Interdisciplinaridade na perspectiva de superar as concepções fragmentadas do conhecimento científico e da compreensão do mundo.
11. Universalização do acesso e equidade nos processos de gestão e atendimento, visando a construção de um ensino adequado que responda efetivamente aos legítimos anseios da comunidade por uma educação pública, gratuita e de qualidade.
12. Prática Pedagógica voltada para a solução de problemas reais, próximos do aluno, que oportunize o exercício de suas potencialidades de inovação e criatividade, visando seleção de opções democráticas de desenvolvimento sustentável (SME, 1993).
13. Avaliação como instrumento de reorientação e melhoria da qualidade da educação pública.
A definição dessa política pedagógica gerou mudanças e reformulações no fazer pedagógico, sendo o currículo escolar organizado por Temas Geradores, tendo como princípios a interdisciplinaridade e a globalização. Este processo, fruto de estudos e debates pedagógicos que envolveram as escolas e a SME desde 1986, culminou com a opção dos profissionais da educação do Município de Cuiabá, juntamente com representantes de pais e alunos, em 1998, em estruturar as escolas municipais em conformidade com os ciclos de formação, pretendendo respeitar os processos de construção do conhecimento dos educandos, com vistas a favorecer as ações coletivas e interdisciplinares[3].
Os princípios políticos pedagógicos da escola ciclada, que democraticamente foram instaurados, estão pautados num compromisso do educador e da família com o processo ensino aprendizagem por compreenderem que ensinar não é apenas aprovar sob média mínima, é preciso aprender de forma contextualizada e recíproca, formar e informar (SME, 2000).
Neste sentido, a comunidade escolar estabeleceu um conjunto de competências e conhecimentos que norteiam e aprofundam o trabalho pedagógico em cada ciclo, sendo que cada etapa acompanha as características do educando nas diferentes idades e situações sócio-históricas e culturais, ressaltando, com isto, a flexibilidade do processo, pois, à medida que os educandos constroem as competências e conhecimentos propostos, suas vivências deverão ser enriquecidas com outras informações e conhecimentos, dando a necessária continuidade ao processo de aprendizagem, voltado para o sucesso dos educandos e não para o seu fracasso (SME, 1998).
Entendeu-se que a estrutura por ciclos operacionaliza um enfrentamento sério à questão do fracasso escolar (evasão e reprovação), contendo uma perspectiva educacional onde há respeito, entendimento e investigação sobre os processos sócio-histórico-culturais e cognitivos de produção de conhecimento pelos quais passa cada educando. Por isso, é fundamental que a ação dos educadores tenha esse olhar de continuidade, garantindo que as dificuldades dos educandos sejam superadas no decorrer de cada etapa/ciclo (SME, 1998).
No entanto, para que os ciclos de formação aconteçam na sua forma plena, evitando que o processo de aprendizagem tenha obstáculos inúteis, desnecessários e nocivos, é preciso que a equipe pedagógica da SME e das escolas se coresponsabilizem em criar condições institucionais que permitam destinar espaço e tempo para a formação continuada dos professores.
Vale ressaltar que ainda que as redes estadual e municipal adotem o ciclo de formação humana, persiste a seriação em algumas escolas. Entretanto, é possível afirmar que a escola ciclada predomina entre as escolas públicas, fato que sinaliza para o cultivo de uma avaliação contínua e progressiva em uma prática pedagógica respeitosa à diversidade do potencial dos alunos.
A partir dessa base organizacional, os ciclos de formação humana, surgiram outras demandas para dar sustentação à educação de Cuiabá, especialmente na rede Municipal de ensino. Assim, são estabelecidas a proposta pedagógica para a educação infantil, as diretrizes e propostas pedagógicas para a educação especial, a política de educação do campo e o programa de avaliação da Secretaria Municipal de Educação.
1.2.3. PRESSUPOSTOS
METODOLÓGICOS
A organização do Plano Municipal de Educação do município de Cuiabá iniciou em 2002, por meio do Decreto Municipal nº. 3.985, que atribuiu ao Conselho Municipal de Educação a responsabilidade de convocar a sociedade organizada e promover o Fórum Municipal de Educação. Tomaram parte na sua elaboração, como membros promotores, além do Conselho Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação, o Sindicato dos Profissionais da Educação e a Câmara Municipal de Cuiabá/Comissão de Educação.
Com a finalidade de trazer ao centro do debate público a importância do Plano Municipal de Educação, o CME definiu, como uma de suas metas estratégicas, o desafio de assegurar para que a sua elaboração, implementação e avaliação se dessem por meio de processos participativos, envolvendo os diversos setores da sociedade civil e dos governos. Neste sentido, o Fórum Municipal de Educação deu início a um processo de mobilização e entendimentos no caminho democrático de conseguir uma educação adequada para o nosso Município, consultando a sociedade através de debates permanentes com a responsabilidade de conferir a realidade, as ideias e os objetivos da educação.
Com base nos dispositivos constitucionais e nos princípios de autonomia, coresponsabilidade, interdependência e negociação, que devem presidir o desenvolvimento das relações entre si, o CME promoveu o I Encontro de Conselhos Municipais de Cuiabá, que contou com a participação dos Conselhos Municipais do FUNDEF, da Alimentação Escolar, do Direito da Criança e do Adolescente, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, de Saúde, do Desporto, da Assistência Social, da Cultura, da Agricultura e da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Dentre as ações, firmadas em Ato Público, foi deliberado que desenvolveriam em conjunto o acompanhamento, a avaliação e atuação como formuladores das Políticas Públicas Municipais, através de audiências públicas, fórum, seminários, palestras ou outras formas de mobilização que venham ampliar os debates no Município.
As primeiras reuniões foram realizadas com o objetivo de sensibilizar as entidades da administração pública e privada a atuarem como membros integrantes das discussões, reflexões e mobilização, demonstrando através do voto de intenção a confirmação e apoio rumo à construção do Plano Municipal de Educação.
Montou-se então um grupo de trabalho, para dar sequência ao processo contando com representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e sociedade civil, instituídos para a organização e criação de espaços para debates relevantes à Educação Nacional, Estadual e Municipal.
O Fórum Municipal de Educação, junto a demais Entidades integrantes, esteve à frente da realização de Seminários para a implementação do Plano Municipal de Educação, que contaram com a participação de pessoas ligadas a entidades educativas públicas e privadas, SME, ONGs, Câmara Municipal, SINTEP, SINEPE, Conselhos Escolares Comunitários, Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Cuiabá, SEDUC, UNDIME, CEE, Universidades Públicas e Privadas, FUNEC, Instituições Filantrópicas, CME-VG, Órgãos Municipais, Estaduais e Federais e representações Comunitárias. Abrangendo temas diversificados como:
1 – Plano Municipal de Educação;
2 - A Criança e o contexto sociocultural: “Um Olhar para a Infância”;
3 – Educação, Participação e Desenvolvimento Social para o Município de Cuiabá;
4 - Perfil Sócio Econômico de Cuiabá; e,
5 - Financiamento e Orçamento Participativo.
Dando sequência a esse processo participativo de elaboração de políticas públicas, foram realizados também Encontros periódicos com a finalidade de suscitar as aspirações e demandas reais de educandos, educadores, entre outros, propondo medidas que sustente uma educação voltada para a elevação do nível de escolaridade da população; reduza as desigualdades sociais com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis de ensino.
Os resultados obtidos com os Fóruns de Debates, somados aos Seminários e Encontros, foram deliberados na Conferência Municipal de Educação ocorrida em 2 etapas. Na primeira etapa realizada nos dias 14 e 15 de abril de 2004, foi feita a leitura e votação das propostas na modalidade de Educação Infantil, de Educação Especial e do Ensino Fundamental. Na segunda, realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2004, foi discutida e aprovada às propostas da Educação de Jovens e Adultos e do Ensino Médio, com a perspectiva de acontecer a terceira etapa, finalizando com a aprovação das propostas referentes ao Regime de Colaboração, Financiamento e Gestão e da Formação e Valorização dos Profissionais da Educação.
Cerca de 120 Entidades participaram do processo, concentrando em torno de 1.200 propostas que, depois de compatibilizadas, foram apreciadas e votadas pelos 164 delegados inscritos para a Conferência Municipal de Educação. Com um público total diário de aproximadamente 300 participantes, esse foi um momento síntese de abrangente somatório de vontades e de energias, vindas de todas as partes do Município.
No início de 2006, os Municípios de Mato Grosso mobilizaram-se na realização de Conferências Escolares e Municipais com o objetivo de elaborar o Plano Estadual de Educação. Cuiabá, através do Fórum Municipal de Educação de Educação contribuiu para que tais Conferências fossem realizadas no Município, mobilizando as unidades educativas e diversas instituições.
No período de 09 a 12 de maio de 2006, aconteceu em Cuiabá a 1ª Conferência Estadual de Educação com a presença de aproximadamente 800 pessoas, representantes da população do Estado de Mato Grosso, para aprovar as propostas para a elaboração do Plano Estadual. Neste mesmo período, o Fórum Municipal de Educação retomou as atividades para a conclusão da elaboração do Plano Municipal de Educação, realizando encontros com representantes de unidades educativas, entidades e instituições.
Em junho do mesmo ano de 2006, foram realizadas as Conferências Escolares. Com a finalidade de subsidiar tais Conferências foi que, no mesmo mês, a SME/CME organizou um Seminário de Formação tratando sobre a “Gestão democrática do Ensino” e “Financiamento e Gestão Compartilhada”.
A participação da Comunidade na elaboração do Plano Municipal finaliza, através da Conferência Municipal de Educação, nos dias 03 e 04 de agosto 2006, com a presença de, aproximadamente, 400 delegados analisando e aprovando propostas sobre os Temas:
- Financiamento e Gestão;
- Valorização dos Profissionais da Educação;
- Regime de Colaboração.
Em agosto de 2007, através de ofício, a presidente do Fórum Municipal de Educação formalizou a entrega do Plano Municipal de Educação ao Sr. Prefeito, solicitando “empenho e agilidade dos trâmites legais”. Feito o encaminhamento processual pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, o Plano retorna em 2010 para a Secretaria de Educação para os ajustes necessários.
Assim, em acordo aos procedimentos legais adotados desde o início dos trabalhos, este Plano está estruturado para desempenhar o papel de referência às Políticas Municipais de Educação, dando oportunidade para que novos avanços sejam feitos e novos compromissos sejam formalizados, tanto na esfera do Poder Público quanto da sociedade civil.
1.2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
1.3.
1.3.1. SITUAÇÃO GEOGRÁFICA:
1. Área (2004): 3.224,68 km²
2. População total (2009): 550.562
habitantes[4]
3. Taxa de urbanização (2007): 1,24%
a.a.
4. Valor da arrecadação dos
impostos vinculados à educação (2009): 437.347.557,52
5. Valor repassado à educação
(2009): 109.336.889,38
6. Localização: Mesorregião: Centro-Sul Matogrossense Microrregião: Cuiabá (Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande).
7. Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (2000): 0,821
8. Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal - Educação (2000): 0,938
9. Escolaridade da população responsável por domicílios particulares, por grupos de anos de estudo % (2000):
Quadro 1. População responsável por domicílios particulares permanentes |
||||||
Grupos de anos de estudo |
||||||
Em percentuais |
||||||
S/ Instrução e menos de 1 ano |
1 a 3 anos |
4 a 7 anos |
8 a 10 anos |
11 a 14 anos |
15 anos ou mais |
Não determi-nados
|
7,68 |
11,21 |
27,38 |
15,89 |
25,17 |
12,42 |
0,24 |
Fonte: Perfil socioeconômico, Prefeitura, 2009, p. 346.
1.3.2. PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS:
Devido a vários fatores, Cuiabá, a cada dia, ganha impulso econômico de sua infraestrutura e urbanismo, atrai novos investimentos e estabelece novos pólos comerciais, indústrias e de serviços, engrandecendo a própria economia.
Um desses fatores é o Prodec – Plano de Desenvolvimento Econômico de Cuiabá, criado pela Lei Complementar n° 035/97 e regulamentado pelo Decreto n° 3.621/99. O Prodec tem por objetivo estimular investimentos produtivos e gerar empregos no Município de Cuiabá, pela concessão de isenção de impostos, taxas e emolumentos para os empreendedores que realizarem investimentos em novos estabelecimentos produtivos no Município. Este Projeto, associado à hidrovia do rio Paraguai, a rodovia Cuiabá-Santarém a ferrovia, as termelétricas, o gasoduto, o complexo hidráulico do rio Manso e a Estação Aduaneira de Interior, influenciam diretamente a economia de Cuiabá e assegura importante salto para o desenvolvimento sustentável do Município. Aliado a isso o Município de Cuiabá vive a expectativa e desafio de ser uma das sedes da Copa do Mundo em 2014. Esse fato além de posicionar Cuiabá no cenário mundial propiciará o investimento em infraestrutura que ficarão como legados para usufruto da população.
A evolução da atividade econômica em Cuiabá, em todos os setores, pode ser verificada no comparativo do quadro abaixo. Segundo dados da Secretaria Municipal de Finanças, em 2007 havia 31.947 empresas cadastradas, fato que representa o acréscimo de 71% em relação ao ano de 2002:
Quadro 2. Empresas cadastradas segundo a atividade econômica |
||
Descrição das Empresas |
Quantidade |
|
2002 |
2007 |
|
Agricultura , pecuária, silvicultura e exploração florestal |
90 |
152 |
Pesca |
5 |
12 |
Indústrias extrativas |
12 |
40 |
Indústria de transformação |
1.103 |
1.749 |
Produção e distribuição de eletricidade, gás e água |
47 |
79 |
Construção |
947 |
1.598 |
Comércio, reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos |
8.772 |
14.439 |
Alojamento e alimentação |
1.145 |
2.274 |
Transporte, armazenagem e comunicações |
922 |
1.901 |
Intermediação financeira |
480 |
826 |
Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas |
2.532 |
5.280 |
Administração pública, defesa e seguridade social |
51 |
163 |
Educação |
574 |
656 |
Saúde e serviços sociais |
670 |
750 |
Outros serviços coletivos, sociais e pessoais |
1.001 |
1.928 |
Serviços domésticos |
251 |
1 |
Total |
18.602 |
31.947 |
Fonte: Perfil Sócio Econômico, Prefeitura, 2009
Um levantamento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em 2004, detectou que o Município ocupava, em 2004, a 22ª posição na classificação nacional das melhores cidades do país para se fazer carreira; e, de acordo com o Instituto de Pesquisas Aplicadas, Cuiabá, naquele ano, ocupava a 10ª posição entre as capitais do país em índice de Desenvolvimento Humano. Em 2009, conforme pesquisa da Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, Cuiabá posiciona como a 3° melhor cidade para se investir no Brasil.
O perfil econômico do Município abre um leque de possibilidades para que jovens e adultos possam optar por uma profissão que seja absorvida pelo mercado de trabalho. Para isso, o Município oferece a educação profissionalizante através dos Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnológica de Mato Grosso - IFMT, do Serviço de Aprendizagem Industrial - SENAI e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC; e, o ensino superior por meio de duas universidades, um centro universitário e dezenas de faculdades isoladas.
1.3.3. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
ORIGEM DO NOME DO MUNICÍPIO
Vários pesquisadores estão, ao longo dos anos, voltados à investigação do significado do nome “Cuiabá” que deu origem ao nome do rio e da cidade. Várias hipóteses surgiram desde então.
O padre José Manoel de Siqueira, um cronista do século XVIII, afirmou que o nome Cuyabá derivava-se da expressão Cuuyyaavá, que significava “gente caída”. Hercule Florence, componente da expedição russa que chegou a Cuiabá em 1827, asseverou que o nome derivaria dos índios “cuiabases” que habitavam na região, cuja existência ninguém conseguiu comprovar (Póvoas, 1995, p.78).
Já no Álbum Graphico do Estado de Matto Grosso, organizado em 1914, consta que o nome Cuiabá originou-se do fato de que nas margens desse rio havia árvores que produziam frutos, dos quais, faziam-se cuias. “Esta versão está de acordo com a etimologia da palavra cuia, vasilha, e abá, criador; isto é: rio criador de vasilhas” (Álbum, 1914, p.52).
Outro significado à palavra, de origem guarani, foi discutido por João Carlos Ferreira e pelo padre José de Moura e Silva. Segundo os autores, os índios Paiaguás em suas perambulações por todo pantanal, observando a quantidade de lontras e ariranhas que tinham no Rio Cuiabá, o seu hábitat, chamaram-no KYYAVERÁ ou Rio da Lontra Brilhante.
Dois membros da Academia Matogrossense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso pesquisaram sobre o assunto, mas também não chegaram a um consenso. Pedro Rocha Jucá defende a tese da origem guarani do nome; sendo o topônimo para nominar a região do Pantanal Matogrossense: o “Vale dos Índios das Águas”. Já o padre Raimundo Conceição Pombo Moreira da Cruz afirma, em conformidade com os padres da Missão Salesiana de Mato Grosso, que o nome Cuiabá é de origem bororo, procedendo de Ikuiapá, palavra composta de duas expressões: Ikuia, que significa flecha, arpão e pá que quer dizer lugar; sendo a designação de uma localidade onde se pesca com flecha e arpão (Póvoas, 1995, p.78).
Póvoas (1995, p.80) polemiza a questão com a seguinte afirmação: “Um cousa, entretanto, é certa: o rio já se chamava Cuiabá antes de ter sido navegado por Antonio Pires de Campos em 1718. (...) O nome da cidade proveio do rio que a banha (...) Agora de onde provém o nome do rio, eis a questão”.
HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
No século XVII os bandeirantes vieram à região que pertenceria, mais tarde, a Mato Grosso, ao encalço de índios. Entre 1673 e 1682 os bandeirantes paulistas Manoel de Campos Bicudo e Bartolomeu Bueno da Silva subiram o rio Coxipó-Mirim onde acamparam, porém, não tiveram nenhuma vantagem especial com tal empreitada. Anos mais tarde, Antônio Pires de Campos, filho de Manoel de Campos, que havia participado da primeira expedição com o pai, no final de 1717, retornou ao mesmo local onde havia estado anteriormente e encontrou o aldeamento dos índios coxiponés que, após combate, foram aprisionados e levados como escravos para São Paulo.
No retorno, Antonio Pires encontrou a bandeira de Pascoal Moreira Cabral em lugar chamado Aldeia Velha e indicou-lhe a localização onde havia encontrado os coxiponés. Pascoal Moreira seguiu as orientações de Antônio Pires mas não obteve o mesmo êxito, pois, mesmo tomando as precauções sugeridas, encontraram os índios coxiponés preparados para o ataque, protegidos por trincheiras. Depois de serem socorridos por outra bandeira capitaneada pelos irmãos Antunes Maciel, resolveram seguir para a Aldeia Velha, onde haviam deixado alguns homens acampados. No caminho, logo após uma das refeições, alguns integrantes da bandeira, ao lavarem os pratos vazios, encontraram pepitas de ouro. Logo, a bandeira de Pascoal Moreira, organizada com o objetivo de capturar índio, transformara-se em comitiva de mineradores. Essa mina ocasionou o nascimento de mais um arraial, o da Forquilha. Os mineiros nomearam Pascoal Moreira como Guarda-Mor, com a responsabilidade dos trabalhos administrativos e fiscais.
Em 1721, o sorocabano Miguel Sutil, dono de roças à beira do rio Cuiabá, enviou dois índios em busca de mel. Ao retornarem, ao invés do alimento trouxeram pepitas de ouro. Esta nova jazida aurífera estava situada no leito do córrego da Prainha, afluente do rio Cuiabá. A notícia espalhou-se e fez com que grande parte dos moradores do Arraial da Forquilha e do Arraial Velho viesse a minerar no córrego da Prainha. Conforme Siqueira (2000, p.31) o governador da Capitania de São Paulo solicitou que, para registro histórico desse período, fosse confeccionada uma Ata de Fundação do descobrimento das novas minas que, mesmo tendo sido redigida anos mais tarde da data anunciada, pois Cuiabá em 1719 ainda sequer existia, valeu como documento fundador das minas mato-grossenses e como marco de comemoração do aniversário da cidade.
Ata de fundação de Cuiabá Aos oito dias do mês de abril da era de mil setecentos e dezenove anos neste Arraial do Cuiabá fez junta o Capitão-mor Pascoal Moreira Cabral com os seus companheiros e ele requereu a eles este termo de certidão para notícia do descobrimento novo que achamos no ribeirão do Coxipó invocação de Nossa Senhora da Penha de França depois que foi o nosso enviado o Capitão Antonio Antunes com as amostras que levou do ouro ao Senhor General com a petição do dito capitão-mor fez a primeira entrada aonde assistiu um dia e achou pinta de vintém e de dois e de quatro vinténs e meia pataca e a mesma pinta fez na segunda entrada em que assistiu sete dias ele e todos os seus companheiros às suas custas com grandes perdas e riscos em serviço de Sua Majestade e como de feito tem perdido oito homens brancos fora negros e para que a todo tempo vá isto a notícia de Sua Real Majestade e seus governos para não perderem seus direitos e por assim por ser verdade nós assinamos todos neste termo o qual eu passei bem e fielmente a fé de meu ofício como escrivão deste Arraial. Pascoal Moreira Cabral, Simão Rodrigues Moreira, Manoel dos Santos Coimbra, Manoel Garcia Velho, Baltazar Ribeiro Navarro, Manoel Pedrosos Lousano, João de Anhaia Lemos, Francisco de Sequeira, Asenço Fernandes, Diogo Domingues, Manoel Ferreira, Antônio Ribeiro, Alberto Velho Moreira, João Moreira, Manoel Ferreira de Mendonça, Antônio Garcia Velho, Pedro de Godoi, José Fernandes, Antônio Moreira, Inácio Pedroso, Manoel Rodrigues Moreira, José Paes da Silva. Fonte: SIQUEIRA, 2000, p. 32 |
As minas de Cuiabá ficavam muito longe da sede da Capitania, por isso, o acesso à legislação régia, a fiscalização na extração e a saída do ouro ficavam, praticamente, sob o controle dos próprios descobridores. Visando maior controle e fiscalização foi que o governador da capitania de São Paulo, Rodrigo Moreira César de Menezes, resolveu vir morar em Cuiabá.
Após, aproximadamente, cinco meses de viagem, desembarcou no porto de Cuiabá em novembro de 1926. Em 1° de janeiro de 1927, elevou Cuiabá à categoria de vila, intitulando-a Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.
Conforme Rosa (2003, p. 16) se referir à fundação da vila significa “referir a criação de câmara, com eleições, estatutos e posturas Municipais, normatização da edificação, da higienização, da saúde, da alimentação, das festas”. Significava reconhecer os poderes locais, pois os homens eleitos para as câmaras gozavam o direito de serem tratados como nobres.
Essa fundação, também, era vista como uma manobra fiscal, pois uma das primeiras providências, com a chegada de Dom Rodrigo, foi o aumento de impostos, que afugentou muitos moradores de Cuiabá.
Em 1728, o próprio Dom Rodrigo regressou à vila de São Paulo. Entretanto, antes de sua saída, tratou de regularizar a questão das terras, fazendo as primeiras doações de cartas de sesmarias. Assim, “foram primeiramente doadas terras que permeavam o perímetro urbano de Cuiabá, estendendo-se para as povoações limítrofes, como Rio Abaixo e Serra Acima” (SIQUEIRA, 2000, p. 39).
Posteriormente, a 9 de maio de 1748, por carta régia, o governo português criou a Capitania de Mato Grosso, desmembrando-a da Capitania de São Paulo. Sucederam-se ao governo da Capitania de Mato Grosso nove capitães-generais durante 74 anos. Em 17 de setembro de 1818 a Vila de Cuiabá foi elevada à categoria de cidade (Cuiabá, 2004).
Foi o nono e último governador da Capitania de Mato Grosso, Francisco de Paula Magessi Tavares de Carvalho, quem requisitou a mudança da capital de Vila Bela para Cuiabá, alegando haver em Cuiabá condições de vida mais salutares. Sendo assim, através da lei de 7 de setembro de 1818, Cuiabá foi elevada de vila à cidade.
O Império, compreendido nos anos de 1822 a 1889, foi um período importante na História do país. Em Mato Grosso, a Independência encontrou a província numa situação de transição econômica difícil. Com a mineração em decadência, os investimentos se voltaram para as atividades agropecuárias e comerciais. A elite Matogrossense se encontrava envolvida na luta pelo poder político. Durante o período regencial, época de grandes lutas pela consolidação da Independência, eclodiu em Mato Grosso a Rusga, movimento social de rebeldia. Tal movimento decorreu da disputa pelo poder político regional entre liberais e conservadores. Conforme Siqueira (2000, p. 93), a Rusga foi um dos mais precoces movimentos regenciais, por ter sido deflagrado em 1834. “Mesmo tendo sido uma luta armada travada no interior das elites, ela engrossou uma movimentação mais ampla, tendo sido plural em suas reivindicações e expressões”.
Em 1865 deu início a guerra contra o Paraguai. Nesta ocasião Mato Grosso se encontrava com sérias dificuldades de comunicação com o litoral brasileiro, principalmente com a capital do Império, o Rio de Janeiro. Conhecedor dessa situação, o governo paraguaio decidiu atacar a parte mais frágil do Império brasileiro, pelo seu lado ocidental, a raia oeste. Após muitos embates foram travados, até que as tropas paraguaias se renderam, sendo a vitória da Tríplice Aliança (Brasil, Argentina e Uruguai).
Ao retornar para Cuiabá com a notícia da vitória em 1867, vários soldados estavam infectados com o vírus da varíola. A partir desse momento, a população que não havia morrido através da guerra, veio a falecer vitimada pelo vírus. Conta Siqueira (2000) que, naquela ocasião, famílias inteiras morriam e muitas casas permaneciam fechadas com os corpos dentro. Os cemitérios da cidade não foram suficientes para enterrar tal número de mortos.
Após esse trágico período, a população da província de Mato Grosso começou a aumentar devido a abertura da navegação pelo rio Paraguai, ocasionada, fundamentalmente, pela redefinição dos rumos da economia regional quando foi implementado o comércio internacional, seguido pela ativação de uma economia interna, voltada para a exportação da poaia, látex e erva-mate.
Foi com a abertura do rio Paraguai, que interligou Mato Grosso ao comércio internacional, que a modernidade chegou ao estado, modificando o cotidiano e a paisagem dos moradores, principalmente da capital. A água, que antes era colhida junto aos chafarizes, mais tarde chegou aos domicílios cuiabanos através de carroças, condutoras de tonéis de água, pagas pela população. No final do século XIX, já havia a água encanada em Cuiabá.
As ruas centrais cuiabanas eram cobertas de grandes pedras-canga. Para trafegar, apenas cavalos e charretes, pois ainda não existia outro meio de transporte. A iluminação que no início do século era através de candeeiros ou lampiões movidos a azeite de peixe passou a ser a querosene e, depois, a gás.
Com a implantação do sistema de governo republicano, a liderança da
administração do Estado ficou, de forma alternada, nas mãos de dois grupos
oligárquicos: o do norte, representada pelos usineiros de açúcar, e o do sul,
pelos grandes pecuaristas e ervateiros. A busca pelo poder gerou, em determinados
momentos, lutas armadas nos bairros da Capital, e nas diversas localidades da
região, instaurando pânico na população.
Nesse período, Cuiabá possuía três distritos: o da Sé, que abrangia o centro da cidade; o distrito chamado São Gonçalo e, o terceiro, que ficava do outro lado do rio, era o distrito de Várzea Grande. No ano de 1891, foi instalada uma linha de Bonde ligando os dois primeiros distritos. Esse bondinho sobre os trilhos, puxado a burros, facilitou o transporte e a comunicação entre os dois distritos, sendo substituído, em 1918, pelos ônibus e automóveis. A ligação com o terceiro distrito acontecia, desde 1874, através de uma barca-pêndulo.
A paisagem urbana também sofreu alterações. As ruas principais da capital, devido à chegada dos automóveis, foram calçadas com pedra cristal de quartzo. As fachadas das casas, da camada média da sociedade cuiabana, que ficavam localizadas nas ruas nobres da capital, foram construídas com desenhos esculpidos, pilastras, entalhes e belíssimos vitrais. As escolas, nesse período, recebem outro tipo de arquitetura marcada pela fase republicana, como é possível observar na construção do Palácio da Instrução (1911) e no Grupo Escolar Senador Azeredo (1910).
No entanto, a dificuldade de transporte, a concorrência de produtos similares originários de outras regiões, “insuficiência técnica e de maquinaria, além da política dos revolucionários de 30 contra o poder das oligarquias regionais, afetaram profundamente a produção agroindustrial local levando ao declínio as usinas açucareiras”. A produção extrativista no estado também perdeu o seu mercado no exterior para outros fornecedores. Deste modo, Cuiabá sofreu um marasmo econômico que penalizou a cidade por alguns anos (Prefeitura, 2004, p. 24).
Com a implantação do Estado Novo, através do programa da Marcha pelo Oeste, a situação modificou-se. Buscava-se interiorizar as relações capitalistas e expandir o capital internamente acumulado, objetivo que se chegou em curto prazo, no Estado e em especial em Cuiabá. A partir dos anos 40, no período da interventoria de Júlio Muller, Cuiabá começou novamente a crescer. Na área central, abriu-se uma rua larga com o nome de Getúlio Vargas e nela forma construídos o Grande Hotel, O Cine Teatro e as repartições do serviço público. Na região do Porto foi construída a primeira ponte de concreto do estado, ligando Cuiabá a Várzea Grande. A cidade também foi crescendo no sentido norte da cidade, onde foram construídas novas escolas, o Batalhão, o Quartel, a Estação de Tratamento de Água, entre muitas outras coisas.
O processo de urbanização foi se intensificando desde então. Em 1960 a população teve um aumento considerável decorrente do fato de Cuiabá ter passado à condição de polo de apoio à ocupação da Amazônia meridional brasileira, sendo chamada de “Portal da Amazônia”.
Em 1977 o Estado de Mato Grosso é dividido, nascendo uma nova unidade federativa: Mato Grosso do Sul. Cuiabá, capital de Mato Grosso, continuou a crescer e a ampliar-se como centro econômico. Em 2009, com uma população de 550.562 habitantes Cuiabá é uma das cidades médias que mais cresce no país.
II. DESENVOLVIMENTO DO PLANO: DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
2.1. Educação infantil
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. O direito à Educação Infantil está assegurado pela Constituição Federal que estabelece:
Art. 208
- O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV -
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de
idade
De acordo com a Lei 9394/96, art. 29, a Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade.
As Emendas Constitucionais 053 e 059/2009, em consonância com a necessidade de se garantir a igualdade no acesso, seja em creches (0-3 anos) ou pré-escola (4-5 anos), estabelece ainda a obrigatoriedade de oferta de vagas na pré-escola, determinando um prazo para a universalização do atendimento à essa faixa etária. Esse avanço na Legislação amplia o entendimento sobre o atendimento às crianças, antagônico, portanto, à destinação de crianças em instituições eminentemente filantrópicas, ligadas à assistência social, ou em algumas instituições públicas e privadas, jardins de infância ou pré–escolas.
Assim, cabe ao poder público se organizar para prestar o atendimento às crianças, ainda que seja admissível a participação da iniciativa privada. Entre os entes federativos a obrigatoriedade pela oferta de vagas é do Município, embora tanto a União como o Estado devam atuar em Regime de Colaboração. Em função disso a autorização e o acompanhamento de funcionamento da educação infantil é de responsabilidade do Município.
Ressalte-se que o atual ordenamento jurídico para a educação infantil difere “dos contextos domésticos, dos ditos programas alternativos à educação das crianças de zero a cinco anos de idade, ou da educação não formal”, conforme diz o Parecer CNE/CEB 020/09. Assim, em consonância com o PEE-MT “as creches e pré-escolas se constituem, portanto, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos de idade por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio, refutando assim funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação de assistir às necessidades básicas de todas as crianças”.
O binômio educar e cuidar reflete o entendimento que se deva ter sobre o desenvolvimento humano. Por ele a criança é vista como “um ser completo, total e indivisível, o que torna indispensável à atenção às práticas que focalizam o atendimento das necessidades físicas, emocionais, afetivas, cognitivas-linguísticas e sociais de forma integrada, sem privilegiar uma necessidade em detrimento de outra (...)”. Esta concepção que faz parte da Proposta Pedagógica para a Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá pode ser entendida como uma base para a definição das diretrizes, objetivos e metas para a Educação Infantil.
Há que se registrar como avanço o ingresso das crianças em creches e pré-escola, embora seja necessário alertar que isso não pode ser entendido como uma antecipação do processo curricular que se dá a partir do ensino fundamental, aos seis anos. Na educação Infantil as crianças devem ter à sua disposição práticas que articulem suas experiências e os seus saberes com os conhecimentos do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico, efetivadas pelas relações sociais que se estabelecem entre elas e com os professores, consolidando a construção na integralidade de suas identidades.
No Município de Cuiabá tem sido expressiva a ampliação no atendimento das crianças em creches, conforme demonstra o quadro abaixo:
Quadro 3. Educação Infantil: Creche |
||||
Matricula Inicial por Dependência Administrativa |
||||
Ano/Dependência |
Total |
Municipal |
Estadual |
Privada * |
2001 |
3250 |
2280 |
323 |
647 |
2002 |
3768 |
2438 |
475 |
855 |
2003 |
3994 |
2752 |
293 |
949 |
2004 |
4148 |
3259 |
300 |
589 |
2005 |
6132 |
3710 |
434 |
1988 |
2006 |
7095 |
4141 |
446 |
2508 |
2007 |
7434 |
4357 |
342 |
2735 |
2008 |
8023 |
4761 |
420 |
2777 |
2009 |
8079 |
4817 |
405 |
2857 |
Fonte: CI/SME- INEP. Censo Escolar |
||||
* Na coluna de dependência Privada inclui-se também as filantrópicas. |
Na pré-escola também se verifica crescimento no número de matrículas. Destaque-se que na rede Municipal no período de 2001 a 2009 houve um incremento de 252% nas matrículas.
Quadro 4. Educação Infantil: Pré-Escola |
|
||||
Matricula Inicial por Dependência Administrativa |
|
||||
Ano/dependência |
Total |
Municipal |
Estadual |
Privada |
|
2001 |
6682 |
3820 |
580 |
2282 |
|
2002 |
7671 |
4324 |
928 |
2419 |
|
2003 |
7757 |
4238 |
912 |
2607 |
|
2004 |
7908 |
5073 |
666 |
2169 |
|
2005 |
9542 |
6032 |
806 |
2704 |
|
2006 |
10172 |
6677 |
517 |
2978 |
|
2007 |
10149 |
7874 |
513 |
1762 |
|
2008 |
10391 |
8250 |
336 |
1805 |
|
2009 |
11886 |
8900 |
319 |
2667 |
|
2010 |
- |
9630 |
- |
- |
|
Fonte: CI/SME- INEP. |
|||||
Obs. Até 2005 o Pré Escolar atendia crianças de 04 a 06 anos de idade |
No entanto, apesar de a legislação brasileira reconhecer o direito da criança à educação nos seus primeiros anos de vida e com o acréscimo de matrículas verificado, esse atendimento efetivo ainda se defronta com uma série de desafios, dentre os quais podemos destacar o acesso, a permanência e a qualidade do atendimento.
Certo é que esse desafio somente será enfrentado com responsabilidade cidadã, que poderá ser alcançado com a compreensão de toda a sociedade sob a liderança e coordenação dos órgãos públicos.
DIRETRIZES
Este Plano propõe a implementação, junto ao Poder Público Municipal, de políticas que garantam a oferta pública da Educação Infantil. Conforme estudos recentes do número de atendimentos realizados no Município de Cuiabá, podemos constatar um déficit na educação infantil.
Cabe observar que o Município deverá empenhar todos os seus esforços para cumprir a obrigatoriedade de oferta de vagas para a educação infantil de 4 e 5 anos e 50% de 0 a 03 anos.
A SME tem priorizado o atendimento de qualidade e respeito à Educação Infantil. O desafio vai além da oferta de vagas e da ampliação da rede. Busca também o aprimoramento e a valorização profissional através de formação continuada, convênio de formação, gestão democrática em creches, adequação das instituições, autorização de funcionamento, integração das creches ao sistema de ensino, conferindo à Educação Infantil um caráter educacional com a elaboração e, implementação da Política Municipal de Educação Infantil.
Educação Infantil – Objetivos e Metas
Nº. |
Objetivos |
Metas |
01 |
Atender a demanda da educação infantil no município de Cuiabá. |
Atender a demanda da educação infantil, ampliando a oferta gradativa para que, em 2016, atinja 50% da população de zero a três anos e 100% da população de quatro e cinco anos. Ao findar a década, alcance da meta de 70% das crianças de zero a três anos. |
02 |
Garantir padrões de infra-estrutura adequados para instituições denominadas Creches e Pré-Escolas, públicas e privadas, assegurando a faixa etária e seus referidos processos educativos quanto a: a) Instalações sanitárias e higiene pessoal das crianças; b) Instalação para preparo e serviços de alimentação: cozinha, lactário; c) Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme diretrizes curriculares e metodologia da educação infantil, incluindo repouso, expressão livre, movimento e brinquedo; d) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; e) Adequação às necessidades das crianças com deficiência; f) Parque infantil; g) Brinquedoteca: h) Sala de TV/Vídeo; i) Refeitório; j) Berçário; k) Sala de leitura/biblioteca; l) Lavanderia |
Adequar no prazo de vigência deste Plano, padrões de infra-estrutura para instituições denominadas Creches e Pré-Escolas, públicas e privadas existentes, assegurando a faixa etária e seus referidos processos educativos quanto aos requisitos adequados à clientela da educação infantil.
|
03 |
Garantir programa de formação continuada profissional de educação infantil, com colaboração da União, do Estado, Instituições de Ensino Superior e Instituições não Governamentais, com vistas a valorização profissional e qualidade do ensino. |
Garantir programa de formação continuada a 100% dos profissionais de educação infantil, com colaboração da União, do Estado, Ensino Superior e Instituições não Governamentais, com vistas a valorização profissional e qualidade do ensino. |
04 |
Implementar, em articulação com instituições de Ensino Superior e/ou outros organismos, o sistema de acompanhamento e avaliação da educação infantil, em todos os estabelecimentos públicos e privados, visando a qualidade do ensino, a partir da vigência deste plano. |
Implementar, em articulação com instituições de Ensino Superior e/ou outros organismos, o sistema de acompanhamento e avaliação da educação infantil, em todos os estabelecimentos públicos e privados, visando a qualidade do ensino, a partir da vigência deste plano. |
05 |
Garantir o ingresso de profissionais, nas creches e pré-escolas da Rede Municipal, com habilitação específica na área, através de concurso público. |
Garantir o ingresso de 100% dos Educadores Infantis (TDI), nas creches e professores na pré-escola da Rede Municipal, com habilitação específica na área, através de concurso público a partir de 2010, conforme Lei Orgânica. |
06 |
Estabelecer cooperação técnica e financeira entre União e Estado, para programas de formação em serviço e atualização em Instituições de nível superior, como forma de aprofundamento de conhecimento aos profissionais que atuam na educação infantil. |
Estabelecer cooperação técnica e financeira entre União e Estado, a contar da vigência deste plano, para programas de formação em serviço e atualização em Instituições de nível superior, como forma de aprofundamento de conhecimento para 100% dos profissionais que atuam na educação infantil. |
07 |
Fortalecer políticas intersetoriais entre as áreas de educação, saúde e assistência social, visando o desenvolvimento de programas às crianças de 0 e 5 anos e suas famílias. |
Fortalecer políticas intersetoriais entre as áreas de educação, saúde e assistência social, a partir da vigência deste plano, visando o desenvolvimento de programas às crianças de 0 e 5 anos e suas famílias.
|
08 |
Buscar mecanismos de colaboração entre setores da educação, saúde e assistência social, na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições que atendem as crianças de zero a cinco anos. |
Buscar mecanismos de colaboração entre todos os setores da educação, saúde e assistência social, na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições que atendem as crianças de zero a cinco anos. |
09 |
Garantir a gestão democrática do ensino público, na forma da lei. |
Garantir a gestão democrática do ensino público, na forma da lei em todas unidades de creches públicas e filantrópicas financiadas pelo poder público.
|
10 |
Instituir administração de forma colegiada. |
Instituir administração de forma colegiada para todas as unidades de educação infantil. |
11 |
Assegurar alimentação escolar de qualidade nos estabelecimentos do sistema público municipal e conveniado, com colaboração financeira da União e Estado, respeitando o cardápio regional e legislação vigente. |
Assegurar alimentação escolar de qualidade em 100% dos estabelecimentos do sistema público municipal e conveniado, com colaboração financeira da União e Estado, respeitando o cardápio regional e legislação vigente. |
12 |
Garantir o repasse de recursos financeiros diretamente às instituições de educação infantil. |
Garantir o repasse de recursos financeiros diretamente às unidades de educação infantil que atendem a crianças de 0 a 5 anos. |
13 |
Incentivar programas e projetos diferenciados para educação infantil, como forma de melhoria da qualidade de ensino. |
Incentivar programas e projetos diferenciados para todas as instituições públicas de educação infantil, a partir da vigência deste plano. |
14 |
Adotar, progressivamente, atendimento em tempo integral em instituições de educação infantil com condições de absorção da clientela. |
A partir da universalização do atendimento para crianças de 4 e 5 anos, ampliar o atendimento em tempo integral em 100% dos Centros de Educação Infantil. |
15 |
Assegurar, que os recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, não vinculados ao FUNDEB, sejam aplicados, prioritariamente, na educação infantil. |
Assegurar, que os recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, não vinculados ao FUNDEB, sejam aplicados, prioritariamente, na educação infantil a partir da vigência deste plano. |
16 |
Realizar estudos sobre custo-aluno da educação infantil com base nos parâmetros de qualidade nacional e municipal, para melhoria da eficiência e da qualidade do atendimento desta etapa de ensino. |
Realizar estudos sobre custo da educação infantil com base nos parâmetros de qualidade nacional e municipal, para melhoria da eficiência e da qualidade do ensino, a partir da vigência deste plano. |
17 |
Inserir no currículo, conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, educação para o trânsito, à questão ambiental e a étnico-racial. |
Inserir no currículo, conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, educação para o trânsito, à questão ambiental e a étnico-racial, a partir da vigência deste Plano. |
18 |
Assegurar, através de instrução normativa a quantidade ideal de alunos para matricular-se nas creches e/ou pré-escolas. |
Assegurar para 100% das unidades de ensino, conforme instrução normativa, a quantidade ideal de alunos por turma. |
19 |
Garantir um coordenador por unidade de creche que propicie a implementação da proposta pedagógica da educação infantil. |
Garantir um coordenador/pedagogo, em cada unidade de creche, a partir da vigência deste plano. |
20 |
Garantir um técnico administrativo em cada unidade de creche visando a melhoria dos aspectos administrativos e organizacionais. |
Garantir um técnico administrativo em cada unidade de creche visando a melhoria dos aspectos administrativos e organizacionais, até o final da vigência deste plano. |
21 |
Garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva nas instituições de educação infantil, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças de 0 a 5 anos. |
Garantir para 100% dos alunos da educação infantil a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado, a partir da vigência deste plano. |
22 |
Implantar a Matriz Curricular de Referência nas unidades de ensino da rede municipal. |
Implementar a Matriz Curricular de Referência em toda as unidades de ensino da rede municipal, a partir de 2010 e durante a vigência deste Plano |
2.2. Ensino Fundamental
DIAGNÓSTICO
O acesso à Educação, gratuita e de qualidade, é um direito público e subjetivo do cidadão e o seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular, implica responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 208, §11, da Constituição Federal e do art. 237, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso.
O Ensino Fundamental é básico na formação do cidadão, como estabelece o art. 32°, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pois o mesmo deve possibilitar ao cidadão o pleno domínio da leitura, da escrita e do conhecimento matemático. Além disso, a escola deve criar mecanismos que estimulem a análise crítica do processo histórico cultural, fazendo com que os alunos se utilizem de instrumentos diversos para a compreensão e intervenção no contexto social em que estão inseridos.
A partir de 1990, as redes Municipais ampliaram o atendimento de Ensino Fundamental, principalmente nos anos iniciais, em conformidade com a legislação educacional[5]. Essa tendência se acentuou e se consolidou com a LDB e o FUNDEF[6], tanto que os Municípios se sentiram mais incentivados a criar ou assumir escolas de Ensino Fundamental, atendendo também a demanda da Educação no Campo.
Em Cuiabá, o Ensino Fundamental passou a se consolidar gradativamente, entretanto, no período de 2001 a 2008 verificamos (Quadro7) que há um constante e gradativo declínio. Cabe ressaltar que isso é um resultado positivo. Diferentemente dos anos anteriores, quando as escolas preservavam a cultura da retenção (resultante das altas taxas de reprovação e a repetência), tínhamos um maior número de alunos, embora acompanhado pela avaliação punitiva. O diferencial positivo que trazem os dados é provocado pela correção de fluxo, expressa pela mudança paradigmática da avaliação da aprendizagem.
A demanda escolar no ensino fundamental é atendida tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. O poder público, através da rede Municipal e estadual, atende a 81,8%. Entre ambas há um equilíbrio no quantitativo de atendimento. Entretanto é recomendável a adoção de parcerias, como p.ex. o redimensionamento da rede, como meio para o exercício do regime de colaboração. Com a rede pública redimensionada em Cuiabá será possível ao Estado e ao Município concorrerem para a qualidade do ensino e não para a oferta de matrículas. Assim, o Município deve concentrar esforços técnicos e recursos financeiros naquilo que lhe é obrigatório unilateralmente: o atendimento da educação infantil. Como a partilha de obrigatoriedade pelo ensino fundamental é de ambas as dependências, o Município poderia se especializar no atendimento das séries iniciais, mais próximas da educação infantil, enquanto o Estado se especializaria nas séries finais, mais próximas do Ensino Médio. Este de exclusiva obrigatoriedade do Estado.
Quadro 5. Ensino Fundamental: Matrícula Inicial por Dependência Administrativa |
||||
Ano/Dependência |
Total |
Municipal |
Estadual |
Privada |
2001 |
104646 |
43085 |
49248 |
12313 |
2002 |
99834 |
41554 |
47161 |
11119 |
2003 |
97083 |
40469 |
45368 |
11246 |
2004 |
95470 |
38107 |
46556 |
10807 |
2005 |
89390 |
36761 |
40504 |
12125 |
2006 |
85016 |
34146 |
38802 |
12068 |
2007 |
76434 |
32336 |
34363 |
9735 |
2008 |
81530 |
31647 |
35102 |
14781 |
Fonte: INEP - Censo Escolar – SME
A Lei Federal 11.114/2005 tornou obrigatório o Ensino Fundamental a partir de 06 anos, ampliando o tempo escolar dessa modalidade em mais um ano - 1º ao 9º ano. Quanto ao disposto na Lei, sabemos que o processo de implantação do ensino de 09 anos ainda requer atenção por parte dos gestores, uma vez que isso demanda adequação de metodologia e mobiliário. Em Cuiabá, especialmente na Rede Municipal, desde 1999, está implantado os Ciclos de Formação (Escola Sarã). Com isso, o tempo escolar passou a ser dividido em ciclos e etapas, de acordo com as fases de desenvolvimento do aluno, respeitando as diferenças individuais, bem como o processo de construção do conhecimento de cada criança. Porém, como ocorre em todo Brasil, ainda há diversos desafios que devem ser enfrentados, a saber: a defasagem idade/série, a evasão, a permanência do aluno no Ensino Fundamental e a utilização de metodologias diversificadas que estejam voltadas para o exercício da cidadania e para o respeito à diversidade, aspectos estes que incidem efetivamente na melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem. De acordo com os quadros abaixo, há uma constante melhoria nos indicadores reprovação e de evasão. O impacto positivo desses dados contribui para o aumento da produtividade. Certamente que o desejo de todo gestor, dos pais e dos alunos é que haja uma constante redução das perdas do sistema, mesmo porque isso significa desperdício de recursos públicos e obstrução sequência de escolaridade dos alunos.
Quadro 6. Taxa de Reprovação no Ensino Fundamental |
||||
por Dependência Administrativa - 2001 a 2008 |
||||
Ano/Dependência |
Federal |
Estadual |
Municipal * |
Privada |
2001 |
_ |
8,60% |
9,97% |
3,30% |
2002 |
_ |
9,60% |
11,08% |
3,00% |
2003 |
_ |
9,50% |
11,60% |
2,30% |
2004 |
_ |
11,70% |
14,06% |
2,03% |
2005 |
_ |
- |
10,60% |
_ |
2006 |
_ |
11,41% |
12,16 |
_ |
2007 |
_ |
10,05% |
10,11 |
_ |
2008 |
_ |
9,28% |
9,28 |
_ |
Fonte: SME/MEC/SEDUC
Quadro 7. Taxa de Evasão no Ensino Fundamental |
||||
por Dependência Administrativa - 2001 a 2008 |
||||
Ano/Dependência |
Federal |
Estadual |
Municipal |
Privada |
2001 |
_ |
22,30% |
5,74% |
0,60% |
2002 |
_ |
20,90% |
5,35% |
1,40% |
2003 |
_ |
19,75% |
5,26% |
13,30% |
2004 |
_ |
19,00% |
4,74% |
7,50% |
2005 |
_ |
_ |
4,32% |
_ |
2006 |
_ |
_ |
3,29% |
_ |
2007 |
_ |
_ |
2,81% |
_ |
2008 |
_ |
_ |
2,17% |
_ |
Fonte: SME /MEC/SEDUC
Cabe ressaltar que, aos poucos, a escola pública vem adquirindo maior credibilidade junto à sociedade, principalmente a partir de medidas como a formação em nível superior dos docentes; das experiências concretas e acompanhadas, como vem ocorrendo com a recuperação paralela, com as classes de aceleração, com as modalidades diversas de reforços e acompanhamento do aluno, com o PDE (Plano de Desenvolvimento Escolar), com o envolvimento crescente e a participação da família no processo escolar, através da gestão participativa e democrática e, em um campo que tem ganhado espaço entre os profissionais de educação, o alcance de metas de produtividade.
Resultante de uma política de gestão educacional o Sistema de Avaliação da Educação – Saeb, juntamente com a Prova Brasil, determinaram o processo evolutivo que culmina com a criação do Índice da Educação Básica - IDEB. Conforme o MEC:
“o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado em 2007 para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do INEP e em taxas de aprovação. Assim, para que o Ideb de uma escola ou rede cresça é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e frequente à sala de aula.”
O IDEB apresenta dados diferenciados
entre as séries iniciais e as séries finais para cada escola, assim como para
toda a rede. Os quadros abaixo permitem visualizar o desafio para Cuiabá
alcançar os índices de qualidade estabelecidos pelo MEC, que, por sua vez, tem
como parâmetro os padrões internacionais de produtividade.
Quadro 08. |
|
IDEBs observados em 2005, 2007 e Metas para Rede Municipal |
||||||||||
Ensino Fundamental |
IDEB Observado |
Metas Projetadas |
||||||||||
2005 |
2007 |
2007 |
2009 |
2011 |
2013 |
2015 |
2017 |
2019 |
2021 |
|||
Anos Iniciais |
3,7 |
4,1 |
3,7 |
4,1 |
4,5 |
4,8 |
5,0 |
5,3 |
5,6 |
5,9 |
||
Anos Finais |
3,2 |
3,5 |
3,2 |
3,3 |
3,6 |
4,0 |
4,4 |
4,7 |
4,9 |
5,2 |
||
Fonte: INEP/MEC
Quadro 09. |
|
IDEBs observados em 2005, 2007 e Metas para Rede Estadual |
||||||||||
Ensino Fundamental |
IDEB Observado |
Metas Projetadas |
||||||||||
2005 |
2007 |
2007 |
2009 |
2011 |
2013 |
2015 |
2017 |
2019 |
2021 |
|||
Anos Iniciais |
3,4 |
4,1 |
3,5 |
3,8 |
4,2 |
4,5 |
4,8 |
5,1 |
5,4 |
5,6 |
||
Anos Finais |
2,8 |
3,2 |
2,8 |
3,0 |
3,2 |
3,6 |
4,0 |
4,3 |
4,5 |
4,8 |
||
Fonte: INEP/MEC
De acordo com o MEC as redes de ensino no Brasil deverão obter a meta de 6,0, até o ano de 2021. Porém, conforme mostram os quadros acima, as projeções estão aquém dessa média. Isso ocorre em função da baixa média aferida no início do IDEB. Cabe, portanto, a definição de diretrizes, objetivos e metas que demonstrem o potencial de Cuiabá em superar as expectativas do MEC, como ocorreram no ano de 2007 cujas médias obtidas foram superiores às projetadas.
DIETRIZES
Como estabelece o Plano Nacional de Educação, nos cinco primeiros anos de vigência do Plano Municipal de Educação, o Ensino Fundamental deverá atingir a sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao Ensino Fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até a sua conclusão, para crianças, jovens e adultos da zona rural e zona urbana.
O atraso no percurso escolar, resultante da reprovação repetência e da evasão, sinaliza para a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade/série.
A oferta qualitativa deverá regularizar os percursos escolares, permitindo que as crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo mínimo e necessário para concluir essa etapa de ensino, eliminando o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população cuiabana.
Ensino Fundamental
– Objetivos e Metas
N°. |
Objetivos |
Metas |
01 |
Implementar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos: a) salas climatizadas, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares; b) – Instalações sanitárias e condições para a
manutenção da higiene em todos os edifícios escolares; c) – Espaço para prática de esporte, recreação e artes e quadras poliesportivas cobertas; d) – Construção e/ou adequação de espaço para biblioteca; e) – Adaptação dos edifícios escolares para garantir a acessibilidade dos alunos com deficiência; f) – Instalação para laboratório de ciências; g) – Informática e equipamentos multimídia para o ensino;
h) – Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; i) – mobiliários adequados e adaptados, equipamentos, materiais pedagógico específicos para o apoio do trabalho em sala de aula; j) – Telefone e recursos multimídias; k) – Cozinhas e refeitórios; l) – Quadro magnético;
|
Implementar, a partir da vigência deste Plano, os padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos: aos alunos; a) salas climatizadas, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares, até 2014; b) – Instalações sanitárias e condições para a
manutenção da higiene em todos os edifícios escolares, até 2014; c) – Espaço para prática de esporte, recreação e artes e quadras poliesportivas cobertas, até 2014; d) – Construção e/ou adequação de espaço para biblioteca, até 2020; e) – Adaptação dos edifícios escolares para garantir a acessibilidade dos alunos com deficiência, até 2011; f) – Instalação para laboratório de ciências, 2020;
g) – Informática e equipamentos multimídia para o ensino, 2013; h) – Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, 2020; i) – mobiliários adequados e adaptados, equipamentos e materiais pedagógico específicos para o apoio do trabalho em sala de aula, 2012.
|
02 |
Assegurar que as escolas formulem seus projetos pedagógicos, com a participação ativa dos pais e comunidade, baseando-se nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, nos Parâmetros Curriculares Nacional e Matriz Curricular de Referência.
|
Assegurar que a partir da vigência deste Plano as escolas formulem seus projetos pedagógicos, com a participação ativa dos pais e comunidade, baseando-se nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, nos Parâmetros Curriculares Nacional e Matriz Curricular de Referência. |
03 |
Realizar Encontros e Seminários sobre Educação, com a participação da comunidade e os conselhos escolares. |
Realizar Encontros e Seminários sobre Educação, incentivando a participação da comunidade e os conselhos escolares, a partir da vigência deste Plano. |
04 |
Inserir no currículo, conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, educação para o trânsito e à questão ambiental. |
Inserir no currículo, conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, educação para o trânsito e à questão ambiental, a partir da vigência deste Plano. |
05 |
Incluir no currículo oficial das escolas que compõe o Sistema de Educação a obrigatoriedade da História e Cultura Afro-brasileira, conforme determina a Lei 10639/2003. |
Incluir no currículo oficial das escolas que compõe o Sistema de Educação a obrigatoriedade da História e Cultura Afro-brasileira, conforme determina a Lei 10639/2003, durante a vigência deste Plano. |
06 |
Melhorar progressivamente os índices de produtividade do sistema |
|
07 |
Regularizar progressivamente o fluxo escolar com vistas à efetiva aprendizagem. |
Reduzir em 60% a distorção idade/ciclo/série em cinco anos |
08 |
Ampliar a jornada escolar, visando à melhoria na qualidade de ensino. |
Ampliar a jornada escolar, durante a vigência deste Plano, visando à melhoria na qualidade de ensino. |
09 |
Fortalecer políticas intersetoriais entre as áreas de educação, saúde e assistência social, visando o desenvolvimento de programas às crianças e suas famílias.
|
Fortalecer políticas intersetoriais entre as áreas de educação, saúde e assistência social, a partir da vigência deste plano, visando o desenvolvimento de programas às crianças e suas famílias. |
10 |
Universalizar o atendimento na idade apropriada, 6 a 14 anos, mediante redimensionamento entre as redes públicas de ensino. |
Atender em dois anos, a partir da data da aprovação deste plano, 100% da população escolarizável do ensino fundamental na idade apropriada. |
11
|
Assegurar a implementação de uma política inclusiva que respeite a diversidade. |
Assegurar, em toda a rede de ensino, a implementação de uma política inclusiva que respeite a diversidade. |
12 |
Implementar a política de avaliação da aprendizagem a partir da matriz curricular de referência nas unidades de ensino da rede municipal. |
Realizar a avaliação da aprendizagem, a partir da matriz curricular de referência nas unidades de ensino da rede municipal, a cada dois anos, durante a vigência deste Plano. |
13 |
Garantir a alfabetização dos alunos do ensino fundamental até os oito anos. |
Garantir a alfabetização de todos os alunos até os oito anos, a partir de 2010 e durante a vigência deste Plano. |
14 |
Implementar a Matriz Curricular de Referência nas unidades de ensino da rede municipal. |
Implementar a Matriz Curricular de Referência em toda as unidades de ensino da rede municipal, a partir de 2010 e durante a vigência deste Plano |
15 |
Assegurar às unidades de ensino os requisitos pedagógicos e tecnológicos para a melhoria da prática do ensino e da aprendizagem. |
Assegurar, a partir da vigência deste Plano, em todas as unidades de ensino os requisitos pedagógicos e tecnológicos para a melhoria da prática do ensino e da aprendizagem. |
16 |
Assegurar mecanismos que garantam o alcance das metas do IDEB, estabelecidas pelo MEC. |
Assegurar, durante a vigência deste Plano, mecanismos que garantam o alcance das metas do IDEB, estabelecidas pelo MEC. |
17 |
Implementar o Programa de Educação Integral nas escolas do ensino fundamental. |
Implementar em 100% das escolas do ensino fundamental o Programa de Educação Integral. |
18 |
Implementar na Matriz Curricular de Referência nas unidades escolares o ensino da Música |
Implementar em 100% das escolas o ensino da Música, até o ano de 2011. |
19 |
Implementar programa de inclusão digital nas unidades de ensino. |
Implementar programa de inclusão digital em 100% das unidades de ensino. |
2.3. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DIAGNÓSTICO
A constituição Federal determina, como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação, a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art. 214, I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade.
Contemplada na Constituição Federal (art. 208, I) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 4º e 37º), a Educação de Jovens e Adultos é um direito subjetivo que se situa acima de qualquer conveniência externa, seja ela Nacional, Estadual ou Municipal. Isto porque a EJA refere-se a um direito firmado na ética e no direito que garantem a um só tempo, a universalidade, a particularidade e a diferenciação da Educação dos Jovens e Adultos.
A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade da Educação Básica que integra a estrutura da educação nacional, com o objetivo de assegurar as funções sociais reparadora, equalizadora e qualificadora dos jovens e adultos.
Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o número de pessoas não alfabetizadas é ainda muito alto, reafirmando as sequelas de um passado perverso de desigualdades sociais, em que a ineficiência de políticas públicas para o atendimento dessa modalidade de ensino por meio de campanhas, projetos e/ou políticas compensatórias resultaram, ao longo dos anos, num grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram sua terminalidade de seus estudos.
O Plano Nacional de Educação (2000) revela uma média brasileira de pessoas não alfabetizadas com mais 15 anos de idade ou mais, em torno de 14,7%.
Cuiabá tem população aproximada de 560 mil habitantes, cerca de 6% são analfabetas. Embora apresente índice abaixo da média nacional, sabe-se, entretanto, que o maior desafio à minimização do analfabetismo não é apenas a oferta de vagas, mas conhecer quem são estas pessoas, onde estão, o que sabem, e o que querem os diferentes grupos etários, como meio para a consistente definição das estratégias de ensino que parta da alfabetização e alcancem a perspectiva profissional, ou mesmo, pessoal.
Para que haja avanço no reconhecimento destas especificidades, torna-se necessária a definição de políticas públicas específicas que vislumbre aspectos formais de escolarização, bem como políticas de qualificação profissional[7] e ocupacional reconhecendo a EJA como um direito dos sujeitos ao longo da vida.
Para além da questão apontada, constitui-se um desafio para o Município de Cuiabá, elevar a escolaridade da população jovem e adulta considerando a diversidade que a compõem. Neste sentido, ressaltamos a EJA no campo, pois entre as populações mais atingidas pelo analfabetismo, as comunidades rurais destacam-se, pois não tiveram seus direitos à educação garantida uma vez que não foram implementadas políticas diferenciadas que levassem em consideração suas particularidades históricas e ambientais. É necessário também considerar a questão da população idosa: suas condições de fragilidade física e emocional próprio da condição etária, propondo políticas de EJA adequados aos seus interesses e necessidades educativas e finalmente, considerando o Plano Nacional de Educação (ano) que aponta em sua 17ª meta, a necessidade de implantação em todas as unidades prisionais e nos estabelecimentos que atendam adolescentes e jovens infratores, programas de educação e jovens e adultos em nível fundamental e médio.
Esse entendimento não deve se restringir à escolarização e à restauração de um direito, negado anteriormente (função reparadora), mas sim ser entendido como forma de proporcionar oportunidades iguais aos desiguais (função equalizadora), bem como educação continuada e permanente (função qualificadora).
Ter em vista uma formação que permita a mudança de perspectiva dos jovens e adultos para além da Educação formal, privilegiando sua participação plena nos processos de inclusão social requer-se uma formação integral que possibilite a articulação da educação formal à qualificação profissional.
Em Cuiabá, conforme dados da tabela abaixo, a EJA é oferecida pelas redes Estadual, Municipal e privada.
Quadro 10. Educação de Jovens e Adultos- |
|||||
Matrícula Inicial por Dependência Administrativa |
|||||
Ano/Dependência |
Total |
Municipal |
Estadual |
Federal |
Privada |
2001 |
19530 |
7048 |
11650 |
_ |
832 |
2002 |
17768 |
5225 |
12055 |
_ |
488 |
2003 |
13158 |
3838 |
9071 |
_ |
249 |
2004 |
13008 |
4257 |
8510 |
_ |
241 |
2005 |
17573 |
3844 |
12476 |
_ |
1253 |
2006 |
20735 |
4347 |
16160 |
_ |
228 |
2007 |
16342 |
3525 |
12526 |
_ |
291 |
2008 |
15381 |
2880 |
12012 |
_ |
489 |
Fonte: CI/SME- INEP.
A EJA no Município de Cuiabá desenvolve uma proposta Político Pedagógica, respaldada pela LDBEN nº. 9394/96 – art. 4º inciso 1 e na Resolução 003/02/CME/CBA-MT) que determina como dever do Estado garantir o ensino fundamental e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso em idade própria. A Proposta Educacional está fundamentada em uma Pedagogia cuja ação educativa está firmada na experiência de vida do educando.
É necessário que o diálogo se faça presente em todas as ações pedagógicas, proporcionando vivências coletivas e valores, pesquisas e interação com o outro, garantindo a esse segmento social o acesso à cultura letrada.
O currículo da EJA parte da compreensão de que se aprende de forma dinâmica e dialógica uma vez que se constrói o conhecimento a partir da relação com o outro e com o objeto a ser conhecido. O processo de ensino e aprendizagem baseia-se nas experiências vividas pelos alunos problematizando o conhecimento acumulado pela humanidade no intuito de recriá-los e reelaborá-los.
A SME através da Diretoria de Políticas Educacionais garante Educação básica para todos, não apenas como um direito da população e dever do Estado e do Município, mas desenvolvendo o potencial coletivo e individual de cada cidadão independente da idade e, principalmente proporcionar ao educando da EJA condições de dominar instrumentos básicos da cultura letrada que lhe permitam melhor compreender e atuar no mundo em que vive; desempenhar de modo consciente o seu papel de cidadão no âmbito da família e da comunidade; valorizar a democracia, desenvolvendo atitudes participativas, conhecendo seus direitos e deveres; valorizar a educação como meio de desenvolvimento pessoal e social; incorporar-se no mundo do trabalho, com melhores condições de desempenho e participação; exercitar a autonomia pessoal, com responsabilidade aperfeiçoando a convivência em diferentes espaços sociais; ter acesso a outras modalidades do ensino básico assim como a outras instituições que ofereçam oportunidades de desenvolvimento cultural.
DIRETRIZES
Para atender aos adolescentes, jovens e adultos de forma adequada, é de fundamental importância que a Educação de Jovens e Adultos faça parte dos currículos dos cursos de licenciatura; que se intitula a cultura da formação continuada e permanente entre todos os trabalhadores da educação; que se adapte o espaço físico (mobiliário, estruturas de acesso e ambiente, entre outros) às necessidades do educando; que se viabilize a criação de laboratórios educacionais (informática, ciências, artes, etc.) salas de vídeo/projeção e bibliotecas; que se ofereça merenda escolar de acordo com as especificidades do educando; que se propicie a manutenção adequada de equipamentos e do espaço físico; que se viabilize a criação e a aquisição de material didático adequado às especificidades da EJA; que se criem mecanismos e se instituam ações destinadas à equalização da EJA, dirimindo posturas que reforçam a exclusão.
A integração dos Programas de Educação de Jovens e Adultos à Educação Profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos. É importante o apoio dos empregadores, no sentido de considerar a necessidade de formação permanente o que se pode dar de diversas formas: organização de jornadas de trabalho compatíveis com o horário escolar; concessão de licenças para frequência em cursos de atualização; e implantação de cursos de formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho. Também é oportuno observar que há milhares de trabalhadores inseridos no amplo mercado informal, ou à procura de emprego, sobretudo as mulheres, envolvidas com tarefas domésticas. Daí a importância da associação das políticas de emprego e proteção contra o desemprego à formação de jovens e adultos, além de políticas dirigidas para mulheres cuja escolarização tem, ademais, um grande impacto na próxima geração, auxiliando na diminuição do surgimento de “novos analfabetos”.
São Diretrizes Pedagógicas do Programa do EJA: valorização dos conhecimentos e respeito à diversidade sociocultural dos educandos; abordagem interdisciplinar do currículo e desenvolvimento dos projetos Temáticos; flexibilidade da organização escolar, dos tempos e espaços de aprendizagem; avaliação reflexiva e formativa; trabalho coletivo, valorização do profissional e formação continuada do educando.
Educação de Jovens e Adultos – Objetivos e Metas
|
Nº. |
Objetivos |
Metas |
|
01 |
Garantir a expansão da oferta da Educação de Jovens e Adultos considerando as especificidades da população acima de 15 anos de idade. |
Garantir a expansão da oferta da Educação de Jovens e Adultos considerando as especificidades da população acima de 15 anos de idade a partir da vigência deste plano. |
|
02 |
Elevar a escolaridade da população a partir de 15 anos de idade. |
Elevar a escolaridade em 70% da população a partir de 15 anos de idade até 2021. |
|
03 |
Reduzir significativamente o analfabetismo. |
Reduzir em 70% o analfabetismo dos jovens e adultos até 2021. |
|
04 |
Implementar programas e projetos especiais, em área de concentração de analfabetos e de baixa escolaridade, como forma de inclusão social. |
Implementar programas e projetos especiais, em área de concentração de analfabetos e de baixa escolaridade, como forma de inclusão social a partir de 2011 até a vigência deste plano. |
|
05 |
Implementar a política de avaliação da aprendizagem a partir da matriz curricular de referência nas unidades de ensino da rede Municipal. |
Realizar a avaliação da aprendizagem, a partir da matriz curricular de referência nas unidades de ensino da rede Municipal, a cada dois anos, durante a vigência deste Plano. |
|
06 |
Incentivar a implementação de políticas educacionais específicas para a terceira idade. |
Implementar a partir da vigência deste plano, programas educacionais específicos para 50% da população da terceira idade até 2021. |
|
07 |
Estabelecer parcerias com entidades não governamentais, instituições privadas de ensino, fundações e outras, como forma de elevar o nível de alfabetização da população acima de 15 anos. |
Estabelecer parcerias com entidades não governamentais, instituições privadas de ensino, fundações e outras, como forma de elevar o nível de alfabetização da população acima de 15 anos até a vigência deste plano. |
|
08 |
Articular a modalidade de educação de jovens e adultos com os programas de educação profissional, visando a inserção no mundo do trabalho. |
Articular a modalidade de educação de jovens e adultos com os programas de educação profissional, visando a inserção no mundo do trabalho até a vigência deste plano. |
|
09 |
Incentivar, nas empresas públicas e privadas, a criação de programas permanentes de educação de jovens e adultos para os trabalhadores. |
Incentivar, nas empresas públicas e privadas, a criação de programas permanentes de educação de jovens e adultos para os trabalhadores, até a vigência deste plano. |
|
10 |
Reestruturar e fortalecer na Secretaria Municipal de Educação, Coordenação específica incumbida de promover e acompanhar a Educação de Jovens e Adultos. |
Reestruturar e fortalecer na Secretaria Municipal de Educação, Coordenação específica incumbida de promover e acompanhar a Educação de Jovens e Adultos, até a vigência deste plano. |
|
11 |
Inserir no currículo, conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, educação para o trânsito e à questão ambiental. |
Inserir no currículo, conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, educação para o trânsito e à questão ambiental, a partir da vigência deste Plano. |
|
12 |
Incluir no currículo oficial das escolas que compõe o Sistema de Educação a obrigatoriedade da História e Cultura Afro-Brasileira, conforme determina a Lei 10.639/2003. |
Incluir no currículo oficial das escolas que compõe o Sistema de Educação a obrigatoriedade da História e Cultura Afro-Brasileira, conforme determina a Lei 10.639/2003, durante a vigência deste Plano. |
13 |
Implementar a Proposta Político Pedagógica para a Educação de Jovens e Adultos para o Sistema Municipal de Ensino em Cuiabá. |
Implementar a Proposta Político Pedagógica para a Educação de Jovens e Adultos para o Sistema Municipal de Ensino em Cuiabá até 2011. |
|
14 |
Ampliar mecanismo de divulgação e conscientização do direito à Educação de Jovens e Adultos através da efetivação de chamadas públicas nos diversos meios de comunicação para matrículas na EJA. |
Ampliar mecanismo de divulgação e conscientização do direito à Educação de Jovens e Adultos através da efetivação de chamadas públicas nos diversos meios de comunicação para matrículas na EJA, durante a vigência deste Plano. |
|
15 |
Implementar Curso Semipresencial no Ensino Fundamental na Modalidade de Jovens e Adultos nas unidades de ensino do Sistema Municipal de Ensino. |
Implementar Curso Semipresencial no Ensino fundamental na Modalidade de Jovens e Adultos nas unidades de ensino ofertantes dessa Modalidade no Sistema Municipal de Ensino, durante a vigência deste Plano. |
|
16 |
Implantar e/ou implementar as bibliotecas com literatura específica à demanda de EJA nas unidades de ensino que ofertam essa Modalidade. |
Implantar e/ou implementar bibliotecas com literatura específica à demanda de EJA nas unidades de ensino que ofertam essa Modalidade, durante a vigência deste Plano. |
|
2.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL
DIAGNÓSTICO
O atendimento à educação de pessoas com necessidades educacionais especiais referenda o preceito Constitucional do "direito de todos à educação". Fundamenta-se no processo de democratização da educação brasileira, que toma por princípio, a construção de uma sociedade onde todos tenham o direito ao exercício da cidadania. Esta perspectiva define o processo de construção de uma sociedade “inclusiva”, em que todos compartilhem, com igual direito, dos bens culturais e materiais produzidos pela humanidade.
O Art. 208, item III, da Constituição Federal, define que o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência dar-se-á, preferencialmente, na rede regular de ensino. E, no Art. 227, item II, parágrafo 1º, estabelece a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos; e ainda, estabelece no parágrafo 2º do mesmo artigo, que a lei disporá normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência.
Nesta mesma perspectiva, o Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 2º, parágrafo 1º, estabelece que a criança e o adolescente com deficiência receberão atendimento especializado. Além destas, outras legislações[i] dispõem sobre o atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais, público alvo da Educação Especial.
Segundo as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE Nº 02/01), a inclusão constitui-se na garantia, a todos no acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, que deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento com qualidade, em todas as dimensões da vida. A perspectiva é de que a escola se constitua em espaço democrático no qual a diversidade seja o lastro da igualdade de oportunidades, sem discriminação de alunos de qualquer raça, classe, gênero ou características pessoais.
A inclusão escolar, encontra-se em processo de implantação entretanto, ainda são percebidas algumas resistências expressas na concepção de que nem todos têm capacidade de acesso à escola comum. No que diz respeito aos alunos com deficiências ou transtornos globais de desenvolvimento, os estereótipos e preconceitos têm levado a exclusão destes, como pessoas incapazes, constituindo-se em obstáculo à inovação pedagógica que possibilita o desenvolvimento das potencialidades desses sujeitos, incluindo-os no processo educativo escolar e na sociedade.
A Educação Especial no Brasil tem passado por transformações tanto no que diz respeito à sua abrangência e compreensão como campo de trabalho, quanto às ações governamentais – Federais, Estaduais e Municipais, que têm procurado torná-la presente nas definições das políticas públicas de educação a serem implementadas e desenvolvidas, de acordo com as legislações especificas.
Em Mato Grosso, apesar de todo esforço realizado pela Assessoria de Educação Especial da SEDUC/MT para se efetivar o atendimento educacional especializado ao público alvo da Educação Especial, os entraves não se diferem dos encontrados em outros Estados da Federação.
No município de Cuiabá, a Educação Especial, se faz presente nas parcerias com instituições filantrópicas, ainda nos moldes de ensino substitutivo e segregacionista. Porém, aos poucos, procura envolver os parceiros de forma que as referidas instituições se transformem adotando os princípios legais, filosóficos e pedagógicos da educação inclusiva.
No Município de Cuiabá há uma necessidade das Instituições de Ensino Superior desenvolverem produções acadêmicas a respeito da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, assim como , reestruturar a grade curricular dos cursos de licenciatura de modo que se contemple essa modalidade de Ensino.
A presença constante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência nas discussões de políticas públicas concernentes a esfera educacional, e a participação do segmento Educação no referido Conselho, fortalece a parceira na disseminação e implementação da Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva nas redes de ensino público e privado, no Município de Cuiabá.
Quadro 11. Educação Especial: Matrícula Inicial por Dependência Administrativa |
||||
Ano/Dependência |
Total |
Municipal |
Estadual |
Privada |
2001 |
1112 |
68 |
573 |
471 |
2002 |
1373 |
78 |
705 |
590 |
2003 |
1585 |
126 |
756 |
703 |
2004 |
1399 |
62 |
614 |
723 |
2005 |
1340 |
81 |
556 |
703 |
2006 |
1195 |
74 |
504 |
617 |
2007 |
1052 |
177 |
536 |
339 |
2008 |
1014 |
302 |
427 |
285 |
Fonte: INEP/ SME/ DAE
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo:
· Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até o ensino superior;
· Atendimento educacional especializado;
· Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;
· Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar;
· Participação da família e da comunidade;
· Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação, e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
O desenvolvimento de estudos no campo da educação e dos direitos humanos vem modificando os conceitos, as legislações, as práticas educacionais e de gestão, indicando a necessidade de se promover uma reestruturação das escolas de ensino regular e da educação especial.
Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e outros, que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos.
A Educação Especial direciona suas ações para o atendimento às especificidades desses alunos no processo educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla na escola, orienta a organização de redes de apoio a formação continuada, a identificação de recursos, serviços e o desenvolvimento de práticas colaborativas.
No campo da Educação Especial, estudos mais recentes enfatizam que as definições e uso de classificações devem ser contextualizados, não se esgotando na mera especificação ou categorização atribuída a um quadro de deficiência, transtorno, distúrbio, síndrome ou aptidão. Considera-se que as pessoas se modificam continuamente, transformando o contexto no qual se inserem. Esse dinamismo exige uma atuação pedagógica voltada para alterar a situação de exclusão, reforçando a importância dos ambientes heterogêneos para a promoção da aprendizagem de todos os alunos.
A Secretaria Municipal de Educação (SME) tem como meta propiciar atendimento de qualidade e respeito aos alunos público alvo da Educação Especial assegurando a preservação da dignidade humana, a busca da identidade e o exercício da cidadania.
Disseminar a política de construção de sistemas educacionais inclusivos e apoiar o processo de implementação no município de Cuiabá, capacitando os gestores e educadores das Escolas e Creches, como também os representantes dos Municípios da área de abrangência, são objetivos que integram esta meta.
O Município de Cuiabá
organiza a modalidade da Educação Especial em
conformidade com a Lei N°. 9.394 de 24 de dezembro de 1996, a Resolução CNE Nº.
02, de 11 de setembro 2001, Decreto Legislativo nº 186 de julho de 2008 e o
Decreto 6.571 de 17 de setembro de 2008, conforme preconiza a Política Nacional
de Educação Especial na Perspectiva de Educação inclusiva, disponibilizada pelo
Ministério da Educação e Secretaria de Educação Especial, no ano de 2008.
Em 2010, a Secretaria
Municipal de Educação de Cuiabá em consonância com a política nacional lançou
em sua rede de ensino, um documento contendo as diretrizes e propostas pedagógicas
pertinentes à Educação Especial, objetivando a transformação dos espaços
educacionais na perspectiva inclusiva.
Sendo assim, a modalidade de
Educação Especial vem estruturando seu trabalho nas seguintes frentes:
· Atendimento Educacional Especializado – AEE realizado
nas salas multifuncionais;
· Acompanhamento dos alunos com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades matriculados no
ensino regular;
· Orientação aos profissionais da educação no contexto
da educação inclusiva;
· Formação continuada em serviço aos
profissionais da educação;
· Avaliação diagnóstica diferencial e
encaminhamentos a outros serviços dos
alunos com suspeita de deficiências ou transtornos.
Todas as escolas da rede
Municipal aderiram ao Plano Educação na Diversidade, fundamentando-se nos
princípios de igualdade de direitos e a diferença com base na deficiência,
apenas e tão somente tem sido observada para garantir o acesso ao currículo
comum, por meio de equipamentos e tecnologias, equiparando as condições e
oportunidades a todos os alunos. Atualmente, 600 crianças, jovens e
adultos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades encontram-se matriculados em 85 escolas e 23 creches da rede Municipal
de ensino na perspectiva de Educação Inclusiva.
De acordo com levantamento
de dados realizados junto às Unidades de Ensino pela Secretaria Municipal de
Educação e as pesquisas do INEP (Instituto Nacional de Estatística e Pesquisas
Educacionais) os dados se diferem um pouco, mas são referenciais importantes
para a viabilização de convênios e parcerias entre instituições federais para
aquisição de materiais específicos e personalizados encaminhados diretamente
para o aluno na escola, equipamentos adaptados para as Salas Multifuncionais,
acessibilidade arquitetônica, formação continuada aos gestores, educadores e
apoios ao Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade.
A oferta da educação inclusiva requer uma dinamicidade curricular que permita ajustar o fazer pedagógico às necessidades especiais apresentadas pelos alunos, e requer que se modifiquem, não apenas as suas atitudes e expectativas em relação a esses alunos, mas também a oferta de situações escolares contextuais adequadas, para que se possa ter uma escola de qualidade para todos que supere essas especificidades.
DIRETRIZES
A educação especial se destina às pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos.
A integração dessas pessoas no sistema de ensino regular é uma diretriz constitucional (art.208, III), fazendo parte da política governamental há mais de uma década.
A Educação Especial deve ser oferecida em todas as instituições escolares, de modo a propiciar ao aluno, além do pleno desenvolvimento das potencialidades sensoriais, afetivas e intelectuais os direitos especiais de acordo com as suas necessidades, mediante proposta pedagógica da escola que contemple meios para recuperação e atendimento do aluno, avaliação e certificação, articulação com as famílias e a comunidade, juntamente com um conjunto de outros elementos que permitam flexibilizar objetivos, conteúdos e procedimentos relativos à própria dinâmica escolar, com base nos princípios da escola inclusiva.
O processo de reorganização pedagógica e administrativa escolar implica na criação e/ou adequação do espaço escolar, na diversificação de materiais e recursos didáticos visando o estímulo a práticas pedagógicas adequadas ao desenvolvimento das potencialidades dos alunos.
Os principais dispositivos legais, políticos e filosóficos que norteiam o atendimento educacional especializado, de modo a promover a equiparação de oportunidades, a criação de condições efetivas nas escolas, a valorização da diversidade na vida escolar e, consequentemente, à vida social e econômica, destaca-se em nível internacional da qual o Brasil é signatário: a Declaração Mundial de Educação para Todos (Tailândia – 1990), a Declaração de Salamanca (1994) e Declaração de Guatemala (2001).
Em nível nacional, temos diversos amparos legais: Constituição Federal (artigos 208 e 227); Lei nº. 7853/89 (art. 8º); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN – nº 9394/96; Res. 02/2001 – CNE/CEB (Diretrizes Nacionais para Educação Especial Básica) e no Estado de Mato Grosso a Resolução nº. 261/2002 – CEE, que fixa normas para a Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino.
Nessa perspectiva a Educação Especial no Município de Cuiabá, busca ressignificar suas ações, ampliando sua abrangência, oferecendo respostas educativas às necessidades dos alunos em todas as etapas e modalidades de ensino; provendo a continuidade da oferta de apoios e serviços especializados tanto em contexto inclusivo, quanto em centros e/ou escolas especializadas.
Este Plano Municipal de Educação contempla a premissa de que o processo de inclusão exige um enfoque intersetorial de políticas públicas integradas, que fortaleçam parcerias, com mudanças sistêmicas desde o âmbito político – administrativo até o âmbito da sala de aula.
Educação Especial - Objetivos e Metas
Nº. |
Objetivos |
Metas |
01 |
Promover e manter a política municipal de Educação Especial na perspectiva inclusiva e visando garantir o princípio de educação para todos. |
Promover e manter a política de Educação Especial na perspectiva Inclusiva visando garantir o princípio de educação para todos, durante a vigência deste Plano. |
02 |
Garantir a universalização de atendimento educacional especializado às crianças e jovens com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades e superdotação. |
Garantir a universalização de atendimento educacional especializado às crianças e jovens com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, durante a vigência deste Plano. |
03 |
Garantir o atendimento educacional especializado para crianças, jovens e adultos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades e superdotação matriculados nas unidades de ensino da rede Municipal. |
Garantir o atendimento educacional especializado para crianças, jovens e adultos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades e superdotação matriculados nas unidades de ensino da rede Municipal, até 2012. |
04 |
Assegurar a atuação de equipe multiprofissional composta por especialistas na área de educação especial, psicólogos, fonoaudiólogo, assistente social, psicopedagogo, instrutor de braile e libras, visando a consolidação da política de inclusão. |
Assegurar a atuação de equipe multiprofissional composta por especialistas na área de educação especial, psicólogos, fonoaudiólogo, assistente social, psicopedagogo, instrutor de braile e libras, visando a consolidação da política de inclusão, durante a vigência deste Plano. |
05 |
Garantir a oferta de Educação Especial na perspectiva inclusiva em todas as etapas e modalidades nas unidades de ensino públicas e privadas. |
Garantir a oferta de Educação Especial na perspectiva inclusiva em todas as etapas e modalidades nas unidades de ensino públicas e privadas atingindo 100% das unidades escolares, até 2014. |
06 |
Assegurar nas unidades de ensino materiais e equipamentos especializados para implementação de salas multifuncionais. |
Assegurar nas unidades de ensino materiais e equipamentos especializados para implementação de salas multifuncionais. atingindo 100%, até 2014. |
07 |
Garantir, em parceria com o governo Federal e Estadual, transporte escolar adaptado para alunos com deficiências múltiplas. |
Garantir, em parceria com o governo Federal e Estadual, transporte escolar adaptado para alunos com deficiências múltiplas, até 2014. |
08 |
Garantir a continuidade dos testes de acuidades visuais e auditivas para os alunos das unidades de ensino em parceria com a União e o Estado. |
Garantir testes de acuidades visuais e auditivas para os alunos das unidades de ensino em parceria com a União e o Estado, durante a vigência deste Plano. |
09 |
Definir padrões de infraestrutura em unidades de ensino, instituições públicas e privadas para garantir a acessibilidade dos alunos com deficiência. |
Definir padrões de infraestrutura em unidades de ensino, instituições públicas e privadas para garantir a acessibilidade dos alunos com deficiência até 2012. |
10 |
Assegurar a inclusão do serviço educacional especializado no Projeto Político Pedagógico das unidades de ensino. |
Assegurar a inclusão do serviço educacional especializado no Projeto Político Pedagógico das unidades de ensino, até 2012. |
11 |
Garantir o desenvolvimento de Programas de qualificação profissional para jovens e adultos com deficiência, com vista a sua inclusão no mercado de trabalho. |
Garantir o desenvolvimento de Programas de qualificação profissional para jovens e adultos com deficiência, com vista a sua inclusão no mercado de trabalho, a partir de 2012. |
12 |
Manter os Programas de formação continuada para os professores, professores especialistas, intérpretes de LIBRAS e instrutor surdo que atendem alunos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades e superdotação matriculados nas unidades de ensino. |
Manter os Programas de formação continuada para os professores, professores especialistas, intérpretes de LIBRAS e instrutor surdo que atendem alunos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades e superdotação matriculados nas unidades de ensino, durante a vigência deste Plano. |
13 |
Incentivar a formação inicial em Pedagogia ou Letras para intérprete de LIBRAS e formação em nível médio para instrutor surdo que atendem alunos matriculados nas unidades de ensino. |
Incentivar a formação inicial em Pedagogia ou Letras para intérprete de LIBRAS e formação em nível médio para instrutor surdo que atendem alunos matriculados nas unidades de ensino, durante a vigência deste Plano. |
14 |
Garantir aos alunos com deficiência sensorial o acesso ao sistema Braille e LIBRAS nas bibliotecas públicas, livro de literatura falado e em Braille, eventos, repartições e centros de formação, etc. |
Garantir aos alunos com deficiência sensorial o acesso ao sistema Braille e Libras nas bibliotecas públicas, eventos, repartições e centros de formação, etc, a partir da vigência deste Plano. |
15 |
Manter parceria com Centros de Apoios Especializados para o atendimento complementar aos alunos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades e superdotação matriculados nas unidades de ensino. |
Manter parceria com Centros de Apoios Especializados para o atendimento complementar aos alunos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades e superdotação matriculados nas unidades de ensino, a partir de 2011. |
16 |
Garantir tecnologia assistiva aos alunos matriculados nas unidades de ensino com diferentes tipos de deficiência. |
Garantir tecnologia assistiva aos alunos matriculados nas unidades de ensino com diferentes tipos de deficiência, a partir de 2011. |
2.5. Educação do Campo
A Educação do Campo é a gênese da educação brasileira. Mesmo sem essa denominação o fato é que as primeiras escolas iniciam com características daquilo que hoje chamamos Educação do Campo. Essa longevidade não lhe assegura, no entanto, um status que permita enxergar a qualidade do ensino. Pelo contrário, na medida em que ocorre a urbanização do país, depois de 1960, a população do campo se vê vitimada pela exclusão e, especificamente na educação, quando existiam as escolas denominadas rurais, essas tinham a precariedade como premissa. Isso não foi diferente no Município de Cuiabá. De fato essa história só se modifica a partir de 1985, na brisa do processo de redemocratização do país e com a eleição para prefeito da capital.
Foi com o Prefeito Dante de Oliveira que as salas de aula que funcionavam nas casas dos professores leigos foram substituídas por prédios próprios. Porém, mais que uma nova edificação, ali nascia uma nova concepção para as escolas rurais. Os professores leigos, além de espaço apropriado para a prática pedagógica, tiveram direito à habilitação no magistério, os conteúdos reproduzidos de livros didáticos deixaram de ser utilizados e, em seu lugar, entraram a produção própria e com concepção local, produzida nos constantes cursos de qualificação em serviço a que os professores participavam. Qualificação que se constituiu em habilitação. Habilitação que ajudou na construção da identidade da escola do campo.
No entanto, o termo Educação do Campo se firma no contexto educacional a partir da Primeira Conferência Nacional Por uma Educação Básica do Campo, realizada em Luziânia (GO), em 1998. De fato “esse encontro defendeu o direito dos povos do campo às políticas públicas de educação com respeito às especificidades, em contraposição às políticas compensatórias da educação rural”, conforme descrito em Escola Ativa – orientações pedagógicas para formação de educadores e educadoras (MEC, 2009).
Em 1994, com o objetivo de romper as barreiras que a educação rural enfrentava, a Secretaria Municipal de Educação implantou o Projeto Transpor com o propósito de assegurar o transporte para os alunos e garantir-lhes o acesso às séries finais do ensino fundamental. Para tanto foram nucleadas escolas multisseriadas, que além do acesso asseguraram aos alunos a continuidades dos estudos. Registre-se que a primeira escola nucleada, Udeney Gonçalves de Amorim, já oferece o ensino médio em parceria com a Secretaria Estadual de Educação.
Atualmente as escolas rurais atendem a um total de 2170 alunos na educação básica, inclusive com oferta de educação infantil.
Quadro 12. Escolas Rurais |
|
Escolas Nucleadas |
Localidade Rural |
EMREB Profª. Benedita Xavier |
Distrito de Nossa Senhora da Guia |
EMREB Dr. Estevão Alves Corrêa |
Rio dos Peixes |
EMREB Herbert de Souza |
Cinturão Verde |
EMREB Hilda Caetano O. Leite |
Sucuri |
EMREB N. Srª Penha de França |
Coxipó do Ouro |
EMREB Nova Esperança |
Nova Esperança |
EMREB Novo Renascer |
Rio dos Couros |
EMREB Udeney G. Amorim |
Aguaçu |
Escolas Unidocentes |
Localidade Rural |
EMREB Altos da Colina |
Comunidade Coivaras |
EMREB Barreiro Branco |
Barreiro Branco |
EMREB Bom Jesus |
Gleba Pai Joaquim |
EMREB Rio dos Peixes |
Aricá |
EMREB São Bento Bandeira |
Bandeira |
EMREB Três Pedras |
Três Pedras |
A estrutura funcional das escolas nucleadas é constituída pelo diretor, coordenador e secretário, sendo esses eleitos conforme preceitua a Lei da Gestão Democrática. Já as escolas unidocentes tem direção, coordenação pedagógica e secretário, centralizados na sede da Secretaria de Educação, mais precisamente na Diretoria de Políticas Educacionais.
DIRETRIZES
Garantia de acesso e permanência com base na melhoria da qualidade; garantia de uma política de formação continuada; melhoria progressiva dos índices de produtividade; e, garantia de transporte escolar.
Educação do Campo - Objetivos e Metas
Nº. |
Objetivos |
Metas |
01 |
Garantir o atendimento da educação básica nas unidades de ensino do campo. |
Garantir em 100% o atendimento da educação básica nas unidades de ensino do campo, até a vigência deste plano. |
02 |
Adquirir produtos para a alimentação escolar, de produtores da própria comunidade. |
Adquirir produtos para a alimentação escolar, de produtores da própria comunidade, durante a vigência deste plano. |
03 |
Assegurar, junto aos órgãos competentes, a melhoria e conservação das estradas de acesso às escolas do campo. |
Assegurar, junto aos órgãos competentes, a melhoria e conservação das estradas de acesso às escolas do campo, em caráter permanente, durante a vigência deste plano. |
04 |
Assegurar, em caráter permanente e contínuo, a interiorização ao corpo docente nas escolas do campo. |
Assegurar, em caráter permanente e contínuo, a interiorização ao corpo docente nas escolas do campo, durante a vigência deste plano. |
05 |
Construir uma Proposta Pedagógica voltada à realidade do campo, considerando as legislações pertinentes. |
Construir uma Proposta Pedagógica voltada à realidade do campo, considerando as legislações pertinentes, à partir de 2011. |
06 |
Garantir escolas com infraestrutura adequada para o acesso e permanência para os alunos do campo. |
Garantir escolas com infraestrutura adequada para o acesso e permanência para os alunos do campo, gradativamente até 2021. |
07 |
Implementar a política de avaliação da aprendizagem a partir da matriz curricular de referência nas unidades de ensino do campo. |
Realizar a avaliação da aprendizagem, a partir da matriz curricular de referência nas unidades de ensino do campo, a cada dois anos, durante a vigência deste Plano. |
08 |
Garantir transporte escolar para os alunos do campo, conforme legislação vigente. |
Garantir transporte escolar para 100% dos alunos do campo, conforme legislação vigente, durante a vigência deste Plano. |
09 |
Implementar o Programa de Educação Integral nas escolas do campo. |
Implementar em 100% das escolas nucleadas do campo o Programa de Educação Integral. |
10 |
Implementar a Matriz Curricular de Referência nas unidades de ensino do campo da rede Municipal. |
Implementar a Matriz Curricular de Referência em toda as unidades de ensino do campo da rede Municipal, a partir de 2010 e durante a vigência deste Plano. |
11 |
Melhorar progressivamente os índices de produtividade do sistema. |
|
2.6. ENSINO MÉDIO
DIAGNÓSTICO
A Lei nº. 9394, de 20 /12/96 (Diretrizes e Bases da educação Nacional), ao introduzir a noção de Educação Básica, reformulou o conceito de Ensino Fundamental, propondo a universalização do Ensino Médio, que necessita ser compreendido e trabalhado como um mecanismo social capaz de ampliar a universalização da escola, para torná-la mais eficaz, com capacidade de unificar as experiências e contribuir novos saberes necessários ao processo de formação de jovens e adultos.
Como propõe o Parecer 15/98: “A constituição, portanto, confere que este nível de Ensino Médio passa, pois, a integrar a etapa do processo educacional que a nação considera básica para o exercício de cidadania, base para o acesso às atividades produtivas, inclusive para o prosseguimento nos níveis mais elevados e complexos de educação, e para o desenvolvimento pessoal”.
Assim, a continuidade nos estudos, a qualificação profissional e o exercício da cidadania da população jovem e adulta brasileira são conquistas socioculturais e político-econômicas que dependem da universalização, da expansão e qualidade do Ensino Médio. Entende-se que investir no Ensino Médio é assegurar o processo de crescimento do ser humano, imprescindível ao desenvolvimento das pessoas, da sociedade e do país.
Em Cuiabá, de acordo com os dados do ano de 2009, o atendimento ao Ensino Médio é feito prioritariamente pela rede Estadual de Ensino, conforme prevê a legislação em vigor. Nos bairros onde inexistem escolas estaduais, há a ação supletiva de atendimento, por convênio firmado entre a SEDUC e a SME. Nessa condição a SEDUC é responsável por 74,9% do atendimento. A rede privada contribui com 23,1% do atendimento desses alunos. Os demais alunos estão matriculados na rede federal.
Vale ressaltar que aos Municípios compete o atendimento da educação infantil e o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis, conforme estabelece o art. 11, V, da LDB, “somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Quadro
13. Matrícula Inicial por Dependência Administrativa
Ano/Dependência |
Total |
Municipal |
Estadual |
Federal |
Privada |
|
|
2001 |
30895 |
1923 |
20857 |
2342 |
5773 |
|
|
2002 |
30921 |
1935 |
20852 |
2350 |
5784 |
|
|
2003 |
31000 |
2376 |
21863 |
1177 |
5584 |
|
|
2004 |
34394 |
2477 |
23811 |
1330 |
6776 |
|
|
2005 |
32295 |
1774 |
21605 |
1361 |
7555 |
|
|
2006 |
31041 |
0 |
22314 |
1310 |
7417 |
|
|
2007 |
27501 |
0 |
20041 |
1571 |
5889 |
|
|
2008 |
28909 |
0 |
20888 |
1035 |
6986 |
|
|
2009 |
29850 |
0 |
22365 |
614 |
6871 |
|
|
Fonte: SME/MEC/SEDUC |
|
||||||
|
|
||||||
Fato interessante a se observar nos dados acima é que com a correção de fluxo no ensino fundamental há uma demanda maior de atendimento no ensino médio. Porém, paradoxalmente, há uma redução no número de alunos que ingressam no Ensino Médio. De fato, como citado no PEE “na ótica da universalização do Ensino Médio, assegurado por Lei em Mato Grosso, os dados apresentados constituem-se no maior desafio ao PEE-MT, no que tange à referida etapa”.
A situação agrava-se quando se considera que, no caso do Ensino Médio, os cálculos das taxas de atendimento dessa faixa etária são pouco confiáveis, por diversas razões. Em primeiro lugar porque, em virtude das taxas de repetência no Ensino Fundamental, os jovens chegam mais velhos ao ensino médio. Em segundo lugar, porque há um grande número de adultos que retorna à escola vários anos depois de concluir o Ensino Fundamental.
Em virtude dessas duas condições, o Ensino Médio atende majoritariamente jovens e adultos com idade acima da prevista para este nível de ensino, devendo-se supor que já estejam inseridos no mercado.
Uma das causas da exclusão ao ensino médio deve-se às baixas taxas de conclusão do Ensino Fundamental, que, por sua vez, estão associadas à baixa qualidade daquele nível de ensino, da qual resultam elevados índices de repetência e evasão. Da mesma forma há que se considerar que nem todos os alunos que chegam ao ensino médio conseguem concluir seus estudos. Entre as dificuldades para ali permanecerem está a incompatibilidade entre a expectativa dos alunos e o currículo e metodologia praticado nas escolas. Assim, é recomendável que se revejam as diretrizes do Ensino Médio considerando-se os desejos e anseios da população jovem.
Assim como aconteceu com a Educação
Infantil, através do FUNDEB, ficam assegurados ao Ensino Médio os recursos para
sua manutenção. Além disso, a EC059/2009, ao tornar obrigatória a educação dos
quatro aos dezessete anos, está contemplando aqueles alunos que tenham obtido a
progressividade acadêmica no tempo oportuno, ou seja, até aos 17 anos. Dessa
forma é que as diretrizes seguintes atentam para esses fatores que permitem
trabalhar com a perspectiva de universalização do ensino médio.
DIRETRIZES
Para elaborar as diretrizes para o Ensino Médio, que possam ser traduzidas em ações concretas que transformem a realidade, é preciso atacar as causas historicamente já identificadas, que têm produzido os baixos índices de oferta e qualidade.
É preciso considerar as especificidades desse momento histórico, propondo diretrizes adequadas que, assumidas pelo Sistema Estadual de Ensino, possam levar à reversão do atual quadro, com a determinação de quem conhece os limites e as dificuldades e, esteja disposto a mudar, sobrepondo-as.
Os textos oficiais e os elaborados por especialistas têm mostrado que a raiz dos males do Ensino Médio consiste na ambiguidade de um nível de ensino, que ao mesmo tempo tem de preparar o aluno para o mundo do trabalho e para a continuidade dos estudos. Portanto o grande desafio a ser enfrentado por este Plano é a formação de uma concepção de Ensino Médio que articule de forma competente essas dimensões.
O padrão de crescimento das matrículas no Ensino Médio, entretanto, tem características que nos permite destacar as suas relações com as mudanças que vêm ocorrendo na sociedade, ou seja: as matrículas se concentram nas redes públicas estadual, no período noturno. É possível concluir ainda, que parte dos grupos sociais até então excluídos tenha tido oportunidade de continuar os estudos, em função do término do Ensino Fundamental oferecido em maior proporção após o processo de municipalização ou que esse mesmo grupo esteja retornando à escola, dada à compreensão sobre a importância da escolaridade, em função das novas exigências do mercado de trabalho.
Assim, a demanda do Ensino Médio vai se compor também, dos segmentos já inseridos no mercado de trabalho, que aspiram melhoria salarial e social e que precisam dominar habilidades que permitam assimilar e utilizar, produtivamente, recursos tecnológicos novos em constante transformação.
As metas de expansão da oferta e de melhoria da qualidade do Ensino Médio devem estar associadas de forma clara, voltadas às diretrizes que levem à correção do fluxo de alunos na Escola Básica, hoje com índices ainda, como nos demais níveis de ensino, estarem associadas às políticas de formação, capacitação e valorização do magistério.
Considerando que Ensino Médio prepara jovens e adultos, para o desafio da modernidade, é necessário dotá-lo de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva: autoaprendizagem; percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir; compreensão dos processos produtivos; capacidade de observar, interpretar decisões; domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração; habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às individualidades.
Considerando ainda que o Ensino Médio atende a uma faixa etária que demanda uma organização escolar adequada à sua maneira de usar o espaço, o tempo e os recursos didáticos disponíveis, tais elementos devem pautar a organização do ensino a partir das novas diretrizes curriculares para o Ensino Médio, elaboradas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Pensar então, um novo currículo para o Ensino Médio, coloca-se presentes dois fatores: as mudanças estruturais que decorrem da chamada “revolução do conhecimento”, alterando o modo de organização do trabalho e as relações sociais; e, a expansão crescente da rede pública, que deverá atender aos padrões de qualidade e espaços que se coadunem com as exigências desta sociedade.
É imprescindível que se busque incluir, progressivamente, o uso dos recursos da Educação Básica, de modo que essa etapa da educação possa, com recursos específicos, desenvolver projetos que definam sua identidade e garantam a realização efetiva de sua finalidade educativa. É indispensável à instalação de laboratórios de tecnologias referentes a cada uma das áreas de conhecimento que compõem o currículo do Ensino Médio, atendendo ao trabalhador que necessita estudar. Portanto, é importante uma atenção especial ao ensino noturno, no sentido de construir uma nova concepção curricular que se adapte à realidade sócio cultural dos sujeitos, melhorando o nível de acesso, a permanência e o aproveitamento dos alunos, durante a vigência deste Plano. Tem-se como meta global, portanto, no que se refere ao Ensino Médio, implementar progressivamente uma política de gestão compartilhada, criando mecanismos de incentivo à participação da sociedade no cotidiano escolar e na construção da identidade deste nível de ensino.
Assim, as diretrizes para o Ensino Médio neste Plano, deverão enfrentar os desafios da oferta de qualidade da escola média a toda a demanda, propiciando aprendizagens de competências de caráter geral, formando pessoas mais aptas a assimilar mudanças, mais autônomas em suas escolhas, que respeitem as diferenças e superem a segmentação social, e ao mesmo tempo proponham medidas que deem conta de corrigir as distorções idade-série. Há que se considerar, no entanto, que os objetivos e metas seguintes são desejos da sociedade cuiabana que estão contemplados no PEE-MT.
Ensino Médio - Objetivos e Metas
Nº. |
Objetivos |
Metas |
01 |
Articular junto ao Governo do Estado a universalização do atendimento do Ensino Médio, em conformidade com a EC 059/2009. |
Articular junto ao Governo do Estado a universalização do atendimento do Ensino Médio, em conformidade com a EC 059/2009, até 2016. |
02 |
Mobilizar a comunidade para que os objetivos e metas constantes no PEE, referente ao Ensino Médio, sejam cumpridos na sua integralidade. |
Mobilizar a comunidade para que os objetivos e metas constantes no PEE, referente ao Ensino Médio, sejam cumpridos na sua integralidade, até 2017. |
2.7. FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
DIAGNÓSTICO
Compreende-se por formação todo o processo educativo, formal ou não, que permite a intervenção do sujeito no universo, agindo crítica e responsavelmente, primando pela ética nas relações, refletindo, avaliando e reformulando suas atitudes.
O indivíduo, dotado dos conhecimentos técnicos necessários à otimização de seu desempenho funcional, desenvolve-o com competência, criticidade e racionalidade, abandonando, gradativamente, as ações eminentemente empíricas.
Historicamente as políticas de formação de trabalhadores em educação sempre privilegiaram os professores, confirmando o cunho elitista da educação oferecida, inclusive nas escolas do sistema público.
No entanto, a redescoberta do valor da escola e o reconhecimento da educação formal como fator relevante no contexto das transformações sociais têm estimulado a formulação de propostas inovadoras voltadas para o sistema de formação de educadores.
Em Cuiabá, o Programa de Profissionalização não é algo novo, e se apresenta como mais uma conquista da categoria dos profissionais de educação, formando profissionais de carreira do magistério nos cargos de merendeira, auxiliar de serviços gerais, vigilantes, etc.
Atualmente, este programa é desenvolvido pela Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC. Ao concluir o curso, estes profissionais recebem certificação, pode elevar-se de nível na carreira e, inclusive, obter alteração salarial.
De fato, a competência legitima a ação do profissional, conferindo-lhe identidade com a atividade que realiza e a dignidade da profissão, estabelecendo, entre outras atribuições, sua participação na elaboração da proposta pedagógica, na preparação e na avaliação do trabalho educativo.
A ressignificação do papel dos funcionários escolares, que os transforma em educadores não-docentes, o reconhecimento, por si e pelo outro, do caráter pedagógico imbuído em suas funções, caracterizam o nascimento das novas identidades funcionais.
A melhoria da qualidade do ensino poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. Sem esta, ficam inúteis quaisquer esforços para alcançar as metas estabelecidas em cada um dos níveis e modalidades do ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global do magistério, a qual implica simultaneamente;
· Formação profissional inicial;
· As condições de trabalho, salário e carreira;
· A formação continuada.
Simultaneamente dessas três condições, mais do que uma conclusão lógica, é uma lição extraída da prática. Esforços das instituições formadoras em qualificar e formar professores tem se tomado pouco eficaz para produzir a melhoria da qualidade do ensino por meio de formação inicial, já que existe um vazio entre a concepção e prática acadêmica e a realidade que molda a prática.
Se, de um lado há que se repensar a própria formação dos profissionais, em vista dos desafios presentes e das novas exigências no campo da educação, que exige profissionais cada vez mais qualificados e permanentemente atualizados, desde a educação infantil até a educação superior, por outro lado são fundamentais um plano de carreira e uma política salarial digna correspondente à função estratégica que exercem os profissionais da educação. A avaliação de desempenho como componente de uma avaliação institucional, torna-se uma importante ferramenta para a valorização do magistério.
A qualidade de formação do profissional tem relação direta com a sua forma de inserção e intervenção no sistema. Neste aspecto, o processo de formação deve pautar-se, em critérios que levem em conta o mundo contemporâneo nos quais as áreas de conhecimento constituem-se, cada vez mais transdisciplinarmente e a capacidade de localizar, produzir e trabalhar com informações, constitui-se com elemento indispensável à interação social. Para isto, a formação do professor deve ter por fundamento a pesquisa enquanto condição indispensável da sua qualificação profissional. Nesta ótica, cursos aligeirados e rápidos não contribuem para uma formação condizente com as exigências do mundo atual e, consequentemente, com a construção de uma escola capaz de responder aos desafios da universalização da cultura.
Neste contexto, a formação do educador, aliada às condições de trabalho, incluindo o tempo para estudo, pesquisa e preparação das aulas, deve possibilitar a criação de métodos de aprender que relacionem teoria e prática, ação e reflexão, para que o professor possa constituir-se em competente organizador de situações de aprendizagem onde exerça o papel de mediador do conhecimento.
A sociedade contemporânea exige rupturas com as condições tradicionais da escola, demandando escolas bem equipadas e profissionais melhor qualificados e em constante processo de formação para o atendimento de todos os níveis e modalidades do ensino. Há que se registrar que o Município de Cuiabá tem estabelecido diretrizes e metas voltadas à melhoria da qualidade da educação que se processa nas suas unidades. Elas dizem respeito, desde a infraestrutura, até a formulação de leis que permitam a consolidação de uma política educacional voltada para a efetivação de uma escola de qualidade social, como é o caso da Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria de Educação de Cuiabá N° 4.594 de 02/07/2004.
A rede Municipal de Cuiabá conta com um total de 1729 professores que exercem funções na Educação Básica. Destes professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, apenas 45 (2,6%) não possuem a formação de nível superior, enquanto 551 (31%) tem apenas a formação inicial. A maioria, no entanto, tem pós-graduação. Destes, 1098 tem especialização e 33 tem mestrado ou doutorado, o que equivale a 65,5% dos professores.
Quadro 14. Quadro de Professores Rede Municipal de Cuiabá - Maio/2010
|
Fonte: DGP/SME
No complemento do quadro de profissionais da educação são outros 2344 funcionários, distribuídos conforme quadro abaixo.
Quadro 15. Quadro
de Funcionários efetivos Rede Municipal de Cuiabá- maio 2010
Cargo |
Quantidade |
Instrutor de Zona Rural |
1 |
Agente Operacional de Saúde |
1 |
Agente de Manutenção |
5 |
Auxiliar de Manutenção |
2 |
Auxiliar Operacional |
3 |
Recreador |
1 |
Programador |
1 |
Motorista |
6 |
Vigilante (CLT) |
1 |
Cozinheira |
1 |
Técnico em Contabilidade |
1 |
Técnico em Manutenção e Infraestrutura (Vigilantes) |
344 |
Técnico em Manutenção e Infraestrutura (ASG) |
670 |
Técnico em Nutrição Escolar |
439 |
Técnico em Multimeios Didáticos |
155 |
Técnico em Administração Escolar |
167 |
Técnico em Desenvolvimento Infantil |
494 |
Técnico de Nível Superior |
52 |
Total |
2.344 |
FONTE: DGP/SME
A política de valorização do profissional de educação engloba a totalidade daqueles que se dedicam à prestação de um serviço para a melhoria da qualidade de ensino. Com essa perspectiva é que são ofertadas as oportunidades de habilitação para todos os cargos, especialmente assegurando-se uma formação em nível médio, ou seja, mais precisamente, possibilitando a formação técnica aos profissionais da educação. Como exemplo, diferente do cargo de merendeira, a SME tem em seus quadros o cargo de Técnico em Nutrição Escolar. Registre-se que mais que uma mudança na nomenclatura está a ampliação do conceito do papel e da importância do profissional na composição das atribuições inerentes a atividades nas unidades de ensino.
No quadro acima se encontram profissionais que já foram beneficiados pela melhoria de sua condição funcional. Outros mais ainda estão no processo de conquista da formação no nível técnico, ofertada pelo Centro Municipal de Educação Técnica e Tecnológica de Cuiabá – CEMETEC, conforme mostra o quadro abaixo.
Quadro
16. Funcionários Efetivos Rede Municipal sem Profissionalização Concluída -
Maio/2010
Cargo |
Quantidade |
Técnico em Manutenção e Infraestrutura |
736 |
Técnico em Nutrição Escolar |
241 |
Técnico em Administração Escolar |
19 |
Técnico em Desenvolvimento Infantil |
121 |
Total |
1.117 |
FONTE: DGP/SME
Essa determinação política nos revela que a Rede Municipal de Ensino de Cuiabá vem investindo na qualificação profissional dos trabalhadores da educação, entretanto, ainda se faz necessário continuar o processo de formação inicial e continuada. Tais ações têm procurado valorizar os profissionais da educação, no sentido de oferecer-lhes maiores e melhores condições de trabalho.
O grande esforço na construção deste capítulo se resume em planejar, com dados da realidade municipal, uma proposta eficaz de formação e valorização dos profissionais da educação, a partir de um estudo coletivo sobre recursos e demandas locais, um plano de carreira e salário que prime por se constituir em uma proposta atrativa para os atuais e futuros trabalhadores, motivados pela permanente oportunidade de aperfeiçoamento, que traduza, na prática, em efetiva valorização.
DIRETRIZES
A formação e valorização dos profissionais da educação, se apresentam hoje, como um dos maiores desafios para o Plano Municipal de Educação e a ação do Poder Público é determinante para seu enfrentamento. A implementação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do país, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação das pessoas. Acompanha esta prioridade uma política salarial condizente com a profissionalização do servidor, cuja atividade exige dedicação, compromisso social e constantes inovações pedagógicas.
A melhoria da qualidade de ensino, indispensável para assegurar à população brasileira o acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades produtivas que permita a elevação constante do nível de vida, constitui um compromisso da Nação. Este compromisso, entretanto, não poderá ser cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional.
A valorização do magistério implica, pelo menos, os seguintes requisitos:
-uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos, objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem;
-um sistema de educação continuada que permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo;
-jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrada num único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula;
-salário condigno, conforme o que estabelece a Lei do Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica;
-compromisso social e político do magistério.
Os quatro primeiros precisam ser supridos pelos sistemas de ensino. O quinto depende dos próprios profissionais.
Assim, a valorização do magistério depende, pelo lado do Poder Público, da garantia de condições adequadas de formação de trabalho e de remuneração e, pelo lado dos profissionais, do bom desempenho nas atividades.
A educação escolar, não se reduz à sala de aula e se viabiliza pela ação articulada entre todos os agentes educativos – docentes, técnicos, funcionários administrativos e de apoio que atuam na unidade escolar. Por essa razão, a formação dos profissionais para as áreas técnicas e administrativas deve esmerar-se em oferecer a mesma qualidade dos cursos para o magistério.
Objetivos e Metas
Nº. |
Objetivos |
Metas |
01 |
Garantir política de formação continuada aos profissionais da educação. |
Garantir política de formação para 100% dos profissionais da educação, durante a vigência deste Plano. |
02 |
Garantir o cumprimento da política salarial aos profissionais da educação em conformidade com a Lei Orgânica dos Profissionais da Educação. |
Garantir o cumprimento da política salarial aos profissionais da educação em conformidade com a Lei Orgânica dos Profissionais da Educação . durante a vigência deste Plano. |
03 |
Ampliar e executar programas de formação que possibilite qualificação de todos os profissionais da educação, observando a Lei de Diretrizes e Bases Nacionais. |
Ampliar e executar programas de formação que possibilite qualificação de todos os profissionais da educação, observando a Lei de Diretrizes e Bases Nacionais, durante a vigência deste plano. |
04 |
Fazer Gestão junto às instituições superiores nos sistemas públicos que promovam formação inicial para atendimento de educação especial, gestão escolar, educação de jovens e adultos, educação infantil e educação do campo. |
Fazer Gestão junto às instituições superiores nos sistemas públicos que promovam formação inicial para atendimento de educação especial, gestão escolar, educação de jovens e adultos, educação infantil e educação do campo, durante a vigência deste Plano. |
05 |
Implementar o sistema de avaliação institucional. |
Implementar o sistema de avaliação institucional durante a vigência deste Plano. |
06 |
Assegurar concurso público para o ingresso dos profissionais na educação |
Assegurar concurso público, de 02 em 02 anos, para o ingresso dos profissionais na educação. |
07 |
Garantir parcerias com as instituições públicas de saúde para desenvolver programas de prevenção, atendimento à saúde e de qualidade de vida dos profissionais da educação. |
Garantir parcerias com as instituições públicas de saúde para desenvolver programas de prevenção, atendimento à saúde e de qualidade de vida dos profissionais da educação, durante a vigência deste Plano. |
08 |
Ampliar gradativamente para 30% a jornada de horas-atividade do professor. |
Ampliar gradativamente para 30% a jornada de horas-atividade do professor, durante a vigência deste Plano. |
09 |
Promover a formação continuada sobre as diferentes linguagens midiáticas, incorporando-as ao processo pedagógico, com a intenção de possibilitar o desenvolvimento de criticidade e criatividade. |
Promover a formação continuada sobre as diferentes linguagens midiáticas, incorporando-as ao processo pedagógico, com a intenção de possibilitar o desenvolvimento de criticidade e criatividade, durante a vigência deste Plano. |
10 |
Promover a formação continuada com a concepção de educação inclusiva. |
Promover a formação continuada com a concepção de educação inclusiva, durante a vigência deste Plano |
11 |
Assegurar o cumprimento do piso salarial profissional nacional de acordo com a legislação nacional na rede pública de ensino. |
Assegurar o cumprimento do piso salarial profissional nacional de acordo com a legislação nacional na rede pública de ensino, durante a vigência deste Plano |
12 |
Criar dispositivo legal que garanta a aplicação da dedicação exclusiva dos docentes em uma única instituição de ensino. |
Criar dispositivo legal que garanta a aplicação da dedicação exclusiva dos docentes em uma única instituição de ensino, durante a vigência deste Plano |
13 |
Fortalecer a política de formação continuada para conselheiros/as que atuam nos órgãos colegiados das instituições e sistemas de ensino. |
Fortalecer a política de formação continuada para conselheiros/as que atuam nos órgãos colegiados das instituições e sistemas de ensino, durante a vigência deste Plano |
14 |
Assegurar a formação continuada para a equipe gestora da rede municipal de ensino. |
Assegurar a formação continuada para a equipe gestora da rede municipal de ensino, durante a vigência deste Plano. |
2.8. GESTÃO, FINANCIAMENTO E REGIME DE COLABORAÇÃO.
DIAGNÓSTICO
O processo de redemocratização vivido pela sociedade brasileira, no final da década de 70 e no decorrer da década de 80, transformou-se em uma referência histórica, fundamental na construção do processo da Gestão Democrática na Educação, que obteve no Brasil sua maior expressão legal, a partir da Constituição Federal de 1988, criando uma expectativa positiva que, conforme Mendonça (2000) buscou-se a “superação da racionalidade capitalista excludente da escola brasileira” ou como ainda afirma Bastos (2001): “abriu uma perspectiva para resgatar o caráter público da administração pública”.
Nestas últimas décadas, pudemos acompanhar no Município de Cuiabá, experiências de Gestão Democrática da Educação desenvolvidas pela rede pública de ensino que, influenciadas pelos novos arranjos institucionais, circunscritos ao projeto de redemocratização vivido pela sociedade brasileira, buscaram mecanismos para garantir a participação da comunidade escolar, fortalecendo a autonomia da unidade escolar e ampliar os espaços e a capacidade de formulação, ação e intervenção significativa da população nas políticas públicas de educação que favoreçam a inclusão de crianças, jovens e adultos.
Esses novos arranjos institucionais, fruto da luta da categoria dos profissionais da educação, somada à dos munícipes, consolida-se com a eleição de diretor, formação de colegiados paritários e descentralização administrativa, pedagógica e financeira, políticas que foram estabelecidas na forma da lei, conforme a Constituição Federal[8], através da promulgação da Lei n° 3.201/1.993 que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino de Cuiabá.
Segundo Maldonado (1993):
Com o processo de redemocratização no Brasil, vivido pela sociedade no final da década de 80, vários Estados brasileiros desencadearam o processo de Democratização da Escola Pública, e a maioria optou por adotar alguns instrumentos que se confrontavam, de certa maneira, com o regime autoritário-centralizador, propondo uma gestão de Educação que propiciasse a participação da sociedade civil usuária da Escola Pública. Entre os instrumentos utilizados destacavam-se a eleição de diretor, a formação de colegiado na unidade escolar e a transferência de recursos.
Vale ressaltar, no entanto, que em 1986, na administração do prefeito Dante Martins de Oliveira e da Secretária Municipal de Educação, Serys Marly, esse processo ganhou força. Segundo Araújo (2001) a gestão municipal pretendia democratizar as relações de poder nas Escolas Públicas Municipais, alterando o processo de escolha dos diretores das Escolas. Se no período autoritário os diretores eram indicados por partidos políticos, esse processo passou a ocorrer por meio de uma seleção, aplicação de prova de conhecimento geral, títulos acadêmicos, entrevistas e, posteriormente, chegou-se ao processo de eleição pelo voto direto da comunidade escolar.
O autor acima citado relatou que o processo de transição de regime autoritário para democrático foi um período marcado por muitos conflitos, debates acirrados e por interesses quase sempre antagônicos. De um lado, havia aqueles favoráveis ao processo democrático e participativo; de outro, grupos de pessoas, principalmente do escalão político, que queria manter os privilégios de seus cabos eleitorais, pagos com recursos públicos e nomeados como diretores de escolas. Desse modo, concluiu o autor, que apenas o processo eleitoral não foi suficiente para democratizar a Gestão Escolar.
Assim, podemos dizer que a experiência de Cuiabá com relação à Gestão Democrática na Escola Pública acabava refletindo os aspectos mais gerais da história democrática da sociedade brasileira, que foi marcada por conflitos e interesses diferentes.
A situação que se tinha de experiências democráticas estava assentada no acirramento político vivido pela sociedade brasileira, que acabou influenciando as decisões dos parlamentares que foram pressionados por movimentos, como os do processo de democratização das Escolas Públicas em Cuiabá, que estavam ocorrendo no Brasil e, em grande parte, liderados por sindicatos dos profissionais de educação. Essa nova postura incentivou a criação de colegiados representativos nas unidades escolares, abrindo espaço, de certo modo, para a participação da comunidade escolar no processo de escolha do dirigente escolar, que até então era nomeado de acordo com a conveniência política de quem estava no Governo Municipal.
Em 2001, foi marcado pelo processo de reformulação da Lei de Gestão Democrática[9] e que reforçava o discurso democrático na unidade escolar ao mesmo tempo propunha ampliar os espaços de participação da sociedade civil na formulação, ação e intervenção nas políticas públicas para a educação em Cuiabá.
Esse debate vislumbrava o fortalecimento do Conselho Escolar Comunitário nos seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da gestão escolar, ou seja, estimulava a participação da comunidade escolar no processo de construção do projeto educativo da escola, de modo a favorecer as relações entre poder público e a comunidade em torno da escola.
Além dos Conselhos Escolares Comunitário, que foram reafirmados no sentido de aprimorar os mecanismos de participação, a Lei da Gestão Democrática 4120/01, substituída pela Lei 5029/2007, assim como a Lei 5289/2009, que cria o Sistema Municipal de Educação, apresentaram outros Colegiados e de controle social, como por exemplo, os conselhos criados em função das Leis Federais: Conselho Municipal do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização da Educação Básica - FUNDEB e Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Outros mecanismos foram criados como forma de institucionalizar a prática de mobilização da sociedade civil, organizada junto às políticas públicas de ensino, como a Conferência Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, constituindo um conjunto de instrumentos que permitem a aproximação entre sociedade civil e sociedade política, responsáveis pelas decisões cotidianas que afetam Escolas, estudantes e profissionais, enfim, a Educação no Município de Cuiabá
Contudo, ao observar o debate sobre a Lei de Gestão Democrática, em Cuiabá, promovido pelo Fórum Municipal da Gestão Democrática (2001), verificamos que os instrumentos democráticos previstos pelas legislações anteriores não foram suficientes para superar as questões históricas do acesso a escola pública e principalmente, para alterar as relações de poder na unidade escolar – a condução do debate e da organização do tempo e dos espaços educativos, a alternância de poder na administração escolar, a socialização das informações e deliberações das políticas públicas de educação.
Nesse sentido, a gestão democrática da escola pública compreendida como um princípio que orienta todas e quaisquer discussões que se queira fazer vai além da garantia do acesso e permanência da criança, do jovem e do adulto no Sistema Público de Ensino, como podemos ler nos artigos da Constituição Federal: a educação escolar é um direito do cidadão e um dever do estado e da família. Por essa razão o debate sobre financiamento e fontes de recursos vem crescendo na agenda do país, em face da constatação de que a democratização do acesso à educação pública ocorreu apesar da carência de recursos.
Nossa história de financiamento da educação escolar registra nas Constituições Federais anteriores, mecanismos de garantia dos recursos para a educação, através da vinculação legal de percentuais de impostos. “A Constituição Federal de 1988 ao reconhecer o Brasil como uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios. E, ao se estruturar assim, o faz sob o princípio da cooperação, de acordo com os artigos 1º, 18, 23 e 60”[10].
O regime de colaboração previsto na Constituição Federal entre os entes federados é para evitar omissões ou sobreposições de ações e assegurar mais qualidade à educação escolar e melhor utilização dos recursos públicos destinados ao ensino.
No seu art. 212 é garantida a quantidade mínima de recursos financeiros que o poder público é obrigado a aplicar em educação, assim, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, para manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE.
Confirmando esta determinação, o art. 68 da LDB/96 estabelece que serão recursos públicos destinados à educação os originários de: receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, receita de transferências constitucionais e outras transferências, receita do salário educação e de outras contribuições sociais, receita de incentivos fiscais e outros recursos previstos em lei.
Desta forma, com os dispositivos legais, os Municípios têm uma base comum de financiamento, podendo a Lei Orgânica aumentar o percentual de 25% nos tributos que compõem o potencial básico de custeio da Educação Municipal. Em Cuiabá, desde 1990, através da sua Lei Orgânica, Art. 143, está assegurado o repasse de 35% da totalidade dos impostos que incidem sobre a educação.
Quadro 17:
Evolução dos recursos resultantes de Impostos para Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino, entre 2006 a 2009.
IMPOSTOS |
|
|
|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|
Próprios |
|
|||
IPTU |
15.533.651,40 |
18.170.518,54 |
17.971.319,46 |
20.988.099,37 |
ITBI |
5.234.821,72 |
7.332.940,29 |
9.796.455,44 |
9.270.222,92 |
ISSQN |
72.911.041,69 |
85.429.286,68 |
99.570.219,09 |
98.244.486,54 |
D.A.I |
6.652.909,21 |
7.749.118,85 |
7.374.023,33 |
6.872.919,34 |
Sub Total A 25% |
100.332.424,02 |
118.681.864,36 |
134.712.017,32 |
135.375.728,17 |
Transferências |
|
|||
IRRF |
8.927.818,54 |
11.881.899,30 |
13.563.818,62 |
13.896.954,80 |
ITR |
97.614,75 |
100.286,15 |
140.647,29 |
96.054,86 |
IPVA |
24.471.279,23 |
26.117.973,68 |
32.434.374,93 |
38.600.189,11 |
IOF |
60.512,78 |
20.832,70 |
17.015,41 |
24.076,23 |
Sub Total B 25% |
33.557.225,30 |
38.120.991,83 |
46.155.856,25 |
52.617.275,00 |
ICMS |
113.015.028,99 |
134.033.305,35 |
163.737.451,95 |
166.024.083,10 |
FPM |
58.567.355,28 |
88.738.033,66 |
76.442.051,91 |
80.792.387,12 |
IPI - EXP |
805.417,42 |
1.120.688,54 |
1.476.189,89 |
1.113.308,77 |
L.C. 87/86 |
1.235.242,91 |
1.427.077,30 |
1.424.705,41 |
1.424.775,36 |
Sub Total C 10% |
173.623.044,60 |
225.319.104,85 |
243.080.399,16 |
249.354.554,35 |
TOTAL (=A+B+C) |
307.512.693,92 |
382.121.961,04 |
423.948.272,73 |
437.347.557,52 |
RECEITA p/ ED. |
76.878.173,48 |
95.530.490,26 |
105.987.068,18 |
109.336.889,38 |
Evolução da Rec. % |
2,50 |
19,52 |
9,87 |
3,06 |
Contr p/ Fundef/Fundeb |
25.820.377,36 |
33.930.204,96 |
47.877.979,90 |
56.694.888,52 |
M. D. E. |
51.057.796,12 |
61.600.285,30 |
58.109.088,28 |
52.642.000,86 |
APLICADO EM EDUCAÇÃO |
54.768.182,24 |
58.918.146,15 |
46.195.614,73 |
59.772.710,86 |
APLICADO |
3.710.386,12 |
-2.682.139,15 |
-11.913.473,55 |
7.130.710,00 |
Evolução receita R$ |
1.921.080,85 |
18.652.316,78 |
10.456.577,92 |
3.349.821,20 |
Ao observarmos a tabela acima, verificamos que houve um crescimento significativo de recursos para a educação, especialmente a partir do ano de 2007, com o impacto dos repasses do FUNDEB. Claro está que com o aumento de recursos veio o aumento das despesas, visto que o FUNDEB lida tanto com a arrecadação como com o número de alunos. Há que se registrar que no período de 2006 a 2009 saímos de um patamar de 76 milhões para 109 milhões de reais no ano de 2009. Caso o município estivesse cumprindo a Lei Orgânica Municipal de Cuiabá, que prevê 35% de sua receitas, esses valores poderiam ser mais abundantes. Ao se considerar o valor arrecadado com incidência sobre a educação R$ 437 milhões, o potencial de investimento chegaria a R$153 milhões.
A LDB/96, art. 69 §5, dispõe, que os recursos vinculados para MDE devem ser imediatamente repassados à Secretaria de Educação e, a autoridade que não cumprir tais prazos pode ser responsabilizada civil e criminalmente.
Segundo o que consta no PNE/2001, os mecanismos existentes para efeito de redistribuição das receitas tributárias federal e estadual, para Estados e Municípios e a vinculação de parte destas receitas à educação, não garantiram equidade, provocando com isso, uma série de distorções de gasto por aluno em todo o país, como resultado da existência de Estados e Municípios ricos e pobres e da diferença da oferta de matriculas entre a rede estadual e municipal. Para revolver essa situação foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, através da Lei 9424/96.
São recursos subvinculados à Educação, por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, transferidos regular e automaticamente aos governos Estaduais e Municipais, com base no número de alunos matriculados no ensino fundamental declaradas no Censo Escolar do ano anterior, sendo que, 60% de seu valor são destinados ao pagamento de profissionais do magistério, em efeito exercício, no Ensino Fundamental. Demais recursos, no limite máximo de 40%, devem ser aplicados exclusivamente em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, inclusive para atendimento a educação de jovens e adultos nesse nível de ensino.
O FUNDEB inclui toda a educação básica (educação infantil, fundamental e médio e suas modalidades), aumenta a cesta de impostos subvinculados de 15% para 20%, constam do FUNDEF (ICMS, FPE, FPM, IPI - Export. E Lei Kandir) e acrescenta com o FUNDEB (IPVA, ITCMD e ITR). Ficam de fora do novo Fundo o IRRF e Impostos Próprios Municipais. Embora, mantenha algumas características do FUNDEF, por exemplo, cria fundos estaduais de natureza contábil e os 60% dos gastos com magistério.
A tabela abaixo apresenta o montante de recursos do FUNDEF e FUNDEB, destinados ao Município de Cuiabá, no período compreendido entre 2006 a 2009.
QUADRO 18.
Recursos do FUNDEF/FUNDEB destinado ao Município de Cuiabá (FUNED) 2006/2009
Impostos |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Fundef |
Fundeb |
Fundeb |
Fundeb |
|
FPE |
7.046.183,36 |
8.627.262,55 |
12.260.894,02 |
13.215.929,90 |
ICMS |
29.015.935,58 |
33.131.971,52 |
47.701.598,34 |
54.418.770,43 |
FPM |
5.919.934,22 |
7.224.402,46 |
10.156.163,78 |
11.047.004,64 |
IPI |
234.951,87 |
289.253,55 |
504.358,69 |
421.910,39 |
LEI 87/96 |
348.264,83 |
368.357,42 |
428.180,96 |
478.868,04 |
IPVA |
|
476.280,30 |
1.798.169,79 |
3.130.496,79 |
ITR |
|
56.041,82 |
137.347,86 |
308.967,02 |
ITCMD |
|
26.634,66 |
137.633,40 |
234.581,39 |
Contr. FUNDEF/FUNDEB |
42.565.269,86 |
50.200.204,28 |
73.124.346,84 |
83.256.528,60 |
Alunos |
49.545 |
48.285 |
47.865 |
47.332 |
Fonte: FNDE, Secretaria do Tesouro Nacional, Diretoria de Planejamento/SME.
No Brasil, desde a criação o FUNDEF, e depois com o FUNDEB, observamos três pontos positivos:
• redução das desigualdades regionais, dentro do Estado, do custo por aluno;
• garantia de um patamar salarial decente para os professores nos pequenos Municípios;
• facilitação no controle dos gastos, seja pela instituição de uma conta específica no Banco do Brasil, seja pela ação de Conselhos de Acompanhamento Social, estaduais e Municipais.
Podemos observar que este mecanismo também trouxe algumas complicações para o processo de democratização da educação, principalmente quanto às questões do acesso, permanência e sucesso a aprendizagem. Assim, destacamos:
• política focalizada no ensino fundamental, deixando descoberta a educação infantil, educação de jovens e adultos e, o Ensino Médio impedindo a universalização da educação básica;
• a subvinculação de 15% dos impostos ao ensino fundamental reduziu drasticamente as verbas de educação infantil nos municípios onde a oferta de creche e pré-escola tinha avançado mais;
• valor mínimo garantido pela União não cumpriu a regra de cálculo prevista no art. 6º da Lei do FUNDEF, tendo como conseqüência a redução dos Estados beneficiados com a complementação federal.
Com o FUNDEB espera-se corrigir essas distorções ao avançar nas questões do acesso das crianças de zero a cinco anos em creches e pré-escolas, na superação do analfabetismo de jovens e adultos e na ampliação do atendimento do Ensino Médio. Soma-se ao acréscimo de recursos do FUNDEB, gradativamente a desvinculação dos recursos da educação incidentes sobre a DRU (Desvinculação dos Recursos da União). A partir de 2011 não deve haver tal vinculação o que significa, conforme dados do MEC, um aporte de 9 bilhões anuais para a educação em todo o país.
Além dessas receitas provenientes de impostos, a Emenda Constitucional nº. 14 de 12.12.96, deu nova redação ao § 5º, do Art.212, da CF, ou seja, estabeleceu que “o Ensino Fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei”. Esta Emenda representa um grande avanço para a Educação no Brasil e juntamente com a especificação do que constitui despesas públicas com educação, contida no artigo 70, da Lei de Diretrizes e Bases/96 deve prover as condições necessárias ao alcance das metas qualitativas nacionais, bem como das metas qualitativas de cada sistema. Em Cuiabá, o salário educação em 2009 foi de R$ 3.899.222,09, que corresponde a 2,5% de todos os recursos destinados à educação, conforme é possível acompanhar no quadro abaixo:
QUADRO 19. Salário
Educação - 2006 a 2009
Ano |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Sal. Educação |
988.029,64 |
2.689.975,83 |
3.485.108,12 |
3.899.222,09 |
Fonte: FNDE, Secretaria do Tesouro Nacional, Diretoria de Planejamento/SME.
Outras fontes de financiamento são oriundas de Convênios firmados com a União e Estado. Esses recursos sofrem variações anuais. Como se vê em 2007 o aporte de recurso foi inferior a 3 milhões, enquanto no ano seguinte chegou a 5,5, milhões.
QUADRO 20.
Recursos Oriundos de Convênio
Ente Federado |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Conv. União |
3.716.663,79 |
2.142.404,00 |
5.532.371,31 |
4.247.004,94 |
Conv. Estado |
906.062,44 |
546.154,15 |
0 |
0 |
Outras Receitas |
276.771,62 |
159.734,69 |
49.476,81 |
223.700,60 |
TOTAL |
4.899.497,85 |
2.848.292,84 |
5.581.848,12 |
4.470.705,54 |
Fonte: FNDE, Secretaria do Tesouro Nacional, Diretoria de Planejamento/SME.
A tabela a seguir, apresenta uma série histórica das receitas e despesas da educação no Município de Cuiabá entre 2006 a 2009.
Quadro 21.
Demonstrativo da Receita Destinada à Educação e dos Percentuais de Recursos
Aplicados no Período de 2006 a 2009
Receita |
2006 |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
Sal. Educação |
988.029,64 |
0,96 |
2.689.975,83 |
2,33 |
3.485.108,12 |
2,71 |
3.899.222,09 |
2,58 |
FUNDEB |
42.565.269,86 |
41,24 |
50.198.151,76 |
43,54 |
73.124.346,85 |
56,96 |
83.256.528,60 |
54,99 |
Conv. União |
3.716.663,79 |
3,60 |
3.313.053,43 |
2,87 |
5.532.371,31 |
4,31 |
4.247.004,94 |
2,81 |
Conv. Estado |
906.062,44 |
0,88 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Outras Receitas |
276.771,62 |
0,27 |
159.734,69 |
0,14 |
49.476,81 |
0,04 |
223.700,60 |
0,15 |
MDE |
54.768.182,24 |
53,06 |
58.918.146,15 |
51,11 |
46.195.614,73 |
35,98 |
59.772.710,86 |
39,48 |
Despesas |
2006 |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
Pessoal e en-cargos sociais |
79.084.278,11 |
76,62 |
87.118.265,41 |
75,57 |
98.422.270,85 |
76,66 |
107.235.286,16 |
70,83 |
Outras Desp. Correntes |
22.679.425,39 |
21,97 |
24.757.688,15 |
21,48 |
27.411.289,67 |
21,35 |
42.005.524,90 |
27,74 |
Investimentos |
1.457.276,09 |
1,41 |
3.403.108,30 |
2,95 |
2.553.357,30 |
1,99 |
2.158.356,03 |
1,43 |
Total Executado |
103.220.979,59 |
100 |
115.279.061,86 |
100 |
128.386.917,82 |
100 |
151.399.167,09 |
100 |
Fonte: FNDE, Secretaria do Tesouro Nacional, Diretoria de Planejamento/SME.
Podemos verificar nesta série histórica das receitas e despesas com educação que o maior investimento tem ocorrido com pagamento de pessoal e encargos sociais, restando uma menor parcela para o investimento (obras, instalações, equipamentos e materiais permanentes). Ou seja, na medida em que se destinam mais recursos para remuneração de pessoal, ainda que em cumprimento à busca da dignidade salarial, o fato é que diminui a capacidade de o Município investir em ampliação da rede física, melhorar os espaços físicos já existentes e suprir os estabelecimentos de ensino de equipamento e materiais didáticos.
Neste sentido, faz necessário um aporte maior de recursos financeiro para que se possa ampliar a oferta de ensino, principalmente, na educação infantil, onde se concentra um volume maior da demanda de crianças fora das unidades de creches e pré-escolas. Uma medida desejável é que se amplie a base de arrecadação, fato que impacta positivamente para a educação. Registre-se que, conforme informe do órgão oficial do Município, há uma grande inadimplência com o IPTU. Esse imposto incide sobre os recursos da educação. Portanto, o combate à sonegação é um mecanismo de ampliação dos recursos da educação.
Quadro 22. Tabela Salarial dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Cuiabá |
|||||||||
|
Tabela de Subsídios de Cargo de Professor (20h semanais) |
|
|||||||
|
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
|
|
|
|
|||||||
|
PL(1.0) |
1.207,74 |
1.328,51 |
1.449,29 |
1.570,06 |
1.690,84 |
1.811,61 |
1.932,38 |
|
|
PE(1.10) |
1.328,52 |
1.461,38 |
1.594,23 |
1.727,08 |
1.859,93 |
1.992,79 |
2.125,64 |
|
|
PM(1.09) |
1.449,27 |
1.594,20 |
1.739,12 |
1.884,05 |
2.028,98 |
2.173,91 |
2.318,83 |
|
|
PD(1.09) |
1.579,71 |
1.737,68 |
1.895,65 |
2.053,62 |
2.211,59 |
2.369,56 |
2.527,53 |
|
Tabela de Subsídios de Cargo de Professor (40h semanais) |
|||||||
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
|
|||||||
PL(1.0) |
2.415,48 |
2.657,03 |
2.898,58 |
2.997,43 |
3.228,01 |
3.623,22 |
3.864,77 |
PE(1.10) |
2.657,05 |
2.922,75 |
3.188,46 |
3.297,17 |
3.550,81 |
3.985,57 |
4.251,28 |
PM(1.09) |
2.898,54 |
3.188,40 |
3.478,25 |
3.768,10 |
4.057,96 |
4.347,81 |
4.637,67 |
PD(1.09) |
3.159,41 |
3.475,35 |
3.791,29 |
4.107,23 |
4.423,17 |
4.739,12 |
5.055,06 |
Tabela de Subsídios de Cargo de Técnico de Nível Superior (30h semanais) |
|||||||
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
|
|||||||
TNS 1(1.0) |
1.637,15 |
1.800,86 |
1.964,58 |
2.128,29 |
2.292,01 |
2.455,72 |
2.619,44 |
TNS 2(1.10) |
1.800,87 |
1.980,95 |
2.161,04 |
2.341,13 |
2.521,21 |
2.701,30 |
2.881,39 |
TNS 3(1.09) |
1.962,95 |
2.159,25 |
2.355,54 |
2.551,84 |
2.748,13 |
2.944,43 |
3.140,72 |
|
||||||||
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
|
|
||||||||
TDI 1(1,0) |
845,41 |
929,95 |
1.014,50 |
1.099,04 |
1.183,58 |
1.268,12 |
1.352,66 |
|
TDI 2(1.42) |
1.207,74 |
1.328,51 |
1.449,29 |
1.570,06 |
1.690,84 |
1.811,61 |
1.932,38 |
|
TDI 3(1.10) |
1.328,52 |
1.461,37 |
1.594,22 |
1.727,08 |
1.859,93 |
1.992,78 |
2.125,63 |
Tabela de Subsídios de Cargo de Téc. em Administração Escolar (30h semanais) |
|||||||
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
|
|||||||
TAE 1(1.0) |
550,20 |
605,22 |
660,24 |
715,26 |
770,28 |
825,30 |
880,32 |
TAE 2(1.53) |
845,41 |
929,95 |
1.014,50 |
1.099,04 |
1.183,58 |
1.268,12 |
1.352,66 |
TAE 3(1.42) |
1.207,74 |
1.328,51 |
1.449,29 |
1.570,06 |
1.690,84 |
1.811,61 |
1.932,38 |
TAE 4(1.10) |
1.328,52 |
1.461,37 |
1.594,22 |
1.727,08 |
1.859,93 |
1.992,78 |
2.125,63 |
Tabela de Subsídios de Cargo de Téc. em Nutrição Escolar (30h semanais) |
|||||||
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
|
|||||||
TNE 1(1.0) |
550,20 |
605,22 |
660,24 |
715,26 |
770,28 |
825,30 |
880,32 |
TNE 2(1.53) |
845,41 |
929,95 |
1.014,49 |
1.099,03 |
1.183,57 |
1.268,12 |
1.352,66 |
Tabela de Subsídios de Cargo de Téc. em Manut. E Infra-Estrutura (30h semanais) |
|||||||
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
|
|||||||
TMIE 1(1.0) |
550,20 |
605,22 |
660,24 |
715,26 |
770,28 |
825,30 |
880,32 |
TMIE 2(1.53) |
845,41 |
929,95 |
1.014,49 |
1.099,03 |
1.183,57 |
1.268,12 |
1.352,66 |
Tabela de Subsídios de Cargo de Téc. em Multimeios Didáticos (30h semanais) |
|||||||
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
|
|||||||
TMD 1(1.0) |
550,20 |
605,22 |
660,24 |
715,26 |
770,28 |
825,30 |
880,32 |
TMD 2(1.53) |
845,41 |
929,95 |
1.014,50 |
1.099,04 |
1.183,58 |
1.268,12 |
1.352,66 |
TMD 3(1.42) |
1.207,74 |
1.328,51 |
1.449,29 |
1.570,06 |
1.690,84 |
1.811,61 |
1.932,38 |
TMD 4(1.10) |
1.328,52 |
1.461,37 |
1.594,22 |
1.727,08 |
1.859,93 |
1.992,78 |
2.125,63 |
Legenda: |
|
|
|
|
|
|
|
PL |
Professor Licenciado (Licenciatura Plena) |
|
|
|
|||
PE |
Professor Especialista (Licenciatura Plena + Especialização) |
|
|
||||
PM |
Professor com Mestrato |
|
|
|
|
||
PD |
Professor com Doutorado |
|
|
|
|
||
TNS |
Técnico de Nível Superior |
|
|
|
|
||
TDI |
Técnico em Desenvolvimento Infantil |
|
|
|
|||
TAE |
Técnico em Administração Escolar |
|
|
|
|
||
TNE |
Técnico em Nutrição Escolar |
|
|
|
|
||
TMIE |
Técnico em Manutenção e Infraestrutura |
|
|
|
|||
TMD |
Técnico em Multimeios Didáticos |
|
|
|
|
Dedicação Exclusiva |
Ref. |
100% |
70% |
|
|||
>Escolas até 18 turmas e creches |
DE 1 |
738,06 |
516,64 |
|
|||
>Escolas acima de 18 turmas e Sede |
DE 2 |
872,25 |
610,58 |
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
>Regime Prov. Trabalho Técnicos 30 h Equipe Gestora |
1/3 Subsídio |
|
|||||
>Regime Prov. Trabalho Professores 20 h Equipe Gestora |
1.207,74 |
|
|||||
>Verba Indenizatória de Interiorização |
268,38 |
|
|||||
>20 Horas Excedentes |
1.152,86 |
|
|||||
>Contratos 20 Horas |
1.152,86 |
|
|||||
>Contratos 40 Horas |
2.305,72 |
|
|||||
DIRETRIZES PARA GESTÃO , FINANCIAMENTO E REGIME DE COLABORAÇÃO
O Plano Municipal de Educação de Cuiabá se caracteriza como um instrumento definidor de políticas públicas educacionais, sendo assim, entende-se como diretrizes de financiamento e gestão:
- Assegurar a autonomia pedagógica, financeira e administrativa das Unidades Escolares do Sistema Público de Ensino;
- Fortalecer a gestão democrática, especialmente no nível das escolas, como também através dos Conselhos de Educação e do Acompanhamento e Controle Social, do uso e a destinação adequada dos recursos financeiros disponíveis;
- Assegurar o pleno desenvolvimento do processo de universalização de atendimento da Educação Básica, garantindo a educação como direito, em conformidade com a legislação em vigor;
- Buscar articulação com as outras esferas do Poder Público federal e estadual, visando a necessária integração de seus Planos de Educação;
- Cumprir o disposto nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, referentes aos percentuais mínimos a serem aplicados na educação;
- Incentivar e fortalecer a participação da comunidade, promovendo a integração escola-família, para o comprometimento de todos os segmentos envolvidos no processo educativo;
- Acompanhar e avaliar continuamente, de forma dialógica, a prática pedagógica e institucional, envolvendo toda a comunidade escolar e a sociedade como um todo.
OBJETIVOS E METAS
Nº. |
Objetivos |
Metas |
01 |
Ampliar os recursos destinados à educação básica de Cuiabá, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Cuiabá. |
Ampliar os recursos destinados à educação básica de Cuiabá na proporção de 1% ao ano com o propósito de alcançar 35%,até o final deste Plano, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Cuiabá. |
02 |
Garantir a construção ou ampliação de novas unidades de ensino, respeitando aos padrões mínimos de qualidade e em conformidade com o redimensionamento das redes Municipal e estadual. |
Garantir a construção ou ampliação de novas unidades de ensino, respeitando aos padrões mínimos de qualidade e em conformidade com o redimensionamento das redes Municipal e estadual, durante a vigência deste Plano. |
03 |
Assegurar financiamento, em parceria com o Estado e União, para a implementação do Programa de educação integral. |
Assegurar financiamento, em parceria com o Estado e União, para a implementação do Programa de educação integral em 100% das unidades de ensino fundamental. |
04 |
Assegurar autonomia pedagógica, financeira e administrativa do Sistema Público de Ensino. |
Assegurar autonomia pedagógica, financeira e administrativa do Sistema Público de Ensino, durante a vigência deste plano. |
05 |
Fortalecer a Gestão Democrática nas unidades públicas de ensino, através dos conselhos de acompanhamento e controle social, responsáveis pela fiscalização, orientação e assessoramento ao poder executivo. |
Fortalecer a Gestão Democrática nas unidades públicas de ensino, através dos conselhos de acompanhamento e controle social, responsáveis pela fiscalização, orientação e assessoramento ao poder executivo, durante a vigência deste plano. |
06 |
Dar continuidade ao processo de consolidação da autonomia nas suas múltiplas dimensões (técnica, pedagógica, administrativa e financeira), com vistas ao fortalecimento do Sistema Municipal de Educação. |
Dar continuidade ao processo de consolidação da autonomia nas suas múltiplas dimensões (técnica, pedagógica, administrativa e financeira), com vistas ao fortalecimento do Sistema Municipal de Educação, durante a vigência deste Plano. |
07 |
Incentivar e fortalecer a participação da sociedade civil organizada como forma de comprometimento de todos os segmentos envolvidos no processo educativo. |
Incentivar e fortalecer a participação da sociedade civil organizada como forma de comprometimento de todos os segmentos envolvidos no processo educativo, a partir da vigência deste plano. |
08 |
Implementar o sistema de avaliação institucional respeitando a realidade de cada unidade escolar visando à melhoria no processo Ensino-aprendizagem. |
Implementar o sistema de avaliação institucional respeitando a realidade de cada unidade escolar visando à melhoria no processo Ensino-aprendizagem, durante a vigência deste Plano. |
09 |
Ampliar o número de veículos para transporte escolar em atividades extracurriculares ao longo da vigência deste plano. |
|
10 |
||
11 |
||
12 |
||
13 |
||
14 |
||
15 |
Garantir autonomia financeira e dotação orçamentária própria ao Conselho Municipal de Educação para sua manutenção e funcionamento. |
Garantir autonomia financeira e dotação orçamentária própria ao Conselho Municipal de Educação para sua manutenção e funcionamento, a partir de 2011. |
16 |
Ampliar progressivamente o repasse de recurso financeiro às unidades públicas de ensino em função das metas estabelecidas. |
Ampliar progressivamente o repasse de recurso financeiro para 100% das unidades públicas de ensino em função das metas estabelecidas, a partir de 2011. |
17 |
Garantir a construção e/ou adequação do Centro de Formação dos Profissionais da rede Municipal de ensino. |
Garantir a construção e/ou adequação do Centro de Formação dos Profissionais da rede Municipal de ensino, até 2014. |
18 |
Garantir qualificação de nível técnico profissionalizante para os cargos de: Técnico em Manutenção e Infraestrutura, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Administração Escolar, Técnico em Desenvolvimento Infantil. |
Garantir qualificação de nível técnico profissionalizante para os cargos de: Técnico em Manutenção e Infraestrutura, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Administração Escolar, Técnico em Desenvolvimento Infantil, durante a vigência deste Plano. |
19 |
Promover o regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relacionamento entre o conselho estadual e municipal de educação. |
Promover o regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relacionamento entre o conselho estadual e municipal de educação, durante a vigência deste Plano. |
20 |
Aprimorar a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das escolas, bem como os processos de gestão, para a melhoria de suas ações pedagógicas. |
Aprimorar a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das escolas, bem como os processos de gestão, para a melhoria de suas ações pedagógicas, durante a vigência deste Plano. |
21 |
Fortalecer a autonomia da gestão dos processos administrativos na Secretaria Municipal de Educação. |
Fortalecer a autonomia da gestão dos processos administrativos na Secretaria Municipal de Educação, durante a vigência deste Plano. |
22 |
Criar instrumentos que promovam a transparência na utilização dos recursos públicos e sua divulgação pelos sistemas de ensino e pelas escolas, para toda a comunidade local e escolar. |
Criar instrumentos que promovam a transparência na utilização dos recursos públicos e sua divulgação pelos sistemas de ensino e pelas escolas, para toda a comunidade local e escolar, a partir de 2011. |
23 |
Assegurar a divulgação, a participação e a socialização na elaboração e implementação do plano municipal de educação, bem como de projetos político pedagógicos escolares. |
Assegurar a divulgação, a participação e a socialização na elaboração e implementação do plano municipal de educação, bem como de projetos político pedagógicos escolares, a partir de 2011. |
24 |
Assegurar o financiamento, em regime de colaboração, para políticas e estratégias de solução dos problemas do transporte escolar. |
Assegurar o financiamento, em regime de colaboração, para políticas e estratégias de solução dos problemas do transporte escolar, durante a vigência deste Plano. |
25 |
Fortalecer o papel fiscalizador do conselho de acompanhamento e de avaliação do Fundeb, |
Fortalecer o papel fiscalizador do conselho de acompanhamento e de avaliação do Fundeb, durante a vigência deste Plano. |
26 |
Estabelecer parcerias com a União para a aquisição de transportes adequados ao atendimento de estudantes com deficiência. |
Estabelecer parcerias com a União para a aquisição de transportes adequados ao atendimento de estudantes com deficiência, durante a vigência deste Plano. |
27 |
Buscar parcerias através de projetos e convênios com instituições voltadas para atendimento de crianças com necessidades especiais, nas diferentes áreas: social, saúde, educação, esporte e lazer, cultural e transporte. |
Buscar parcerias através de projetos e convênios com instituições voltadas para atendimento de crianças com necessidades especiais, nas diferentes áreas: social, saúde, educação, esporte e lazer, cultural e transporte, durante a vigência deste Plano. |
28 |
Definir junto aos sistemas públicos municipais e estaduais, o redimensionamento das redes de ensino para potencializar a oferta da educação básica. |
Definir junto aos sistemas públicos municipais e estaduais, o redimensionamento das redes de ensino para potencializar a oferta da educação básica, a partir de 2011. |
III - MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME
O PME de Cuiabá durante todo o período de sua execução e desenvolvimento será acompanhado e avaliado por uma Comissão Executiva sob a coordenação da SME.
A comissão executiva será composta por:
· 04 (quatro) representantes da SME;
· 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
· 01 (um) representante do Poder Legislativo;
· 01 (um) representante da Rede Municipal de Ensino;
· 01 (um) representante da Rede Particular de Ensino;
· 02 (dois) representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação.
A Comissão Executiva terá como objetivos e tarefas:
1. organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática das metas previstas;
2. realizar avaliação ao final de cada ano, com o envolvimento de todos os segmentos das escolas e comunidade escolar;
3. realizar audiências públicas anuais para prestar contas da execução do PME à comunidade escolar, à Câmara dos Vereadores e a Sociedade em geral;
4. analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os objetivos e metas propostos no PME, identificando pontos de estrangulamento e propondo ações para correção de rumos;
5. encaminhar à SME e ao Prefeito Municipal, ao final de cada ano, relatório sobre a execução do PME, contendo análise das metas alcançadas e os problemas evidenciados com as devidas propostas de solução.
Para avaliar a melhoria da qualidade do ensino, conforme previsto no PME, o Município realizará, ao final do ano letivo, dentre outras ações, uma avaliação do ensino e aprendizagem, através de instrumentos avaliativos elaborados pela SME, a serem aplicadas e analisadas pelas escolas públicas, sob a coordenação dos técnicos e pedagogos do sistema de ensino.
Esta avaliação do ensino e da aprendizagem não exclui a avaliação institucional a ser realizada pela SME, de dois em dois anos, para todas as escolas públicas Municipais de Cuiabá.
Por fim, a organização deste sistema de acompanhamento, avaliação e controle da execução do PME, aqui explicitado, não prescinde das atribuições da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e dos Conselhos específicos de fiscalização e controle da educação.
IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Plano Municipal de Educação tem dimensões que alcançam tanto a perspectiva da educação pública como a educação privada, ou seja, tem a unidade como princípio e se coloca como ponto de referência para o cumprimento da obrigatoriedade pelo poder público na oferta da educação e pelo alcance do direito público subjetivo do cidadão.
Da mesma forma é um Plano que se propõe a extrapolar as gestões políticas, se colocando com indutor na definição de políticas públicas para toda a sociedade. Pode parecer estranho que um Plano tenha esse poder, mas na medida em que ele é apreciado e aprovado pelo Poder Legislativo, em que é sancionado pelo Poder Executivo e se transforma em Lei, consolida, então, na expressão máxima entre os desejos e possibilidades da educação no Município de Cuiabá. Assim, por coerência, o atual administrador público da mesma forma que os demais, devam pautar suas ações a partir dos objetivos e metas aqui propostos. Afinal, o Plano Municipal de Educação tem o caráter de Plano de Estado.
No documento estão presentes os objetivos e metas para a educação básica. Isso pode parecer uma limitação, porém isso não implica restrição na sua capacidade de contemplar o nível superior. De fato esse Plano lida com a especificidade constitucional de atendimento da Secretaria Municipal de Educação, ao mesmo tempo em que se complementa com o Plano Estadual de Educação. Dessa forma ficam contemplados neste Plano os objetivos e metas constantes no Plano Estadual de Educação referentes a Educação Profissional e Tecnológica e o Ensino Superior.
A construção desse Plano é mais um passo em busca da educação de qualidade para todos. Certamente que a conquista do sucesso depende da capacidade de mobilização de todos os atores, na contínua avaliação dos objetivos e metas e na interação entre as conquistas individuais e coletivas.
V- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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[1] O texto já faz referência à atualização da Legislação que contempla a obrigatoriedade de nove anos para o ensino fundamental.
[2] Em março de 2010 foi realizada a Conferência Nacional de Educação que tem como um de seus propósitos a indicação de diretrizes para a elaboraçao do novo Plano Nacional de Educação.
[3] A partir de 1998 a rede estadual de ensino inicia o processo de implantação dos ciclos de formação humana. Porém, somente em 2002 é que o Conselho Estadual de Educação, através da Resolução 262, estabelece as normas aplicáveis para a organização curricular por ciclos de formação no Ensino Fundamental e Médio do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.
[4] Projeção do IBGE
[5] Segundo artigo nº 11, inciso V, da LDB, o município deverá se responsabilizar por: “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino, somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.
[6] E, posteriormente, se manteve com o FUNDEB a partir de 2005.
[7] Possibilidades de articulação de parcerias: Sistema “S”, PROJOVEM, PROEJA e outros.
[8] Constituição Federal de 1988, art. 206 – Inciso VI – Gestão Democrática do Ensino Público, na forma da lei.
[9] Lei n. 3201/1993, que instituiu a Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino em Cuiabá.
[10] Carlos Roberto Jamil Cury (2004, p. 15) – O regime de colaboração no ordenamento jurídico da educação escolar brasileira. Caderno de referência – Programa Nacional de capacitação de conselheiros municipais de educação – MEC.