AUTOR: VEREADOR LEVE LEVI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1036 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de pulseiras coloridas, também conhecidas como “pulseiras do sexo” nas dependências das escolas públicas e particulares no âmbito do Município de Cuiabá-MT.
Art. 2º Os profissionais da educação das respectivas unidades escolares realizarão reuniões com a comunidade escolar e organizarão campanhas educativas com o objetivo de esclarecer os perigos do uso desses adereços para crianças e adolescentes.
Art. 3º Fica proibida no âmbito do Município de Cuiabá a comercialização de pulseiras coloridas conhecidas como “pulseiras do sexo”.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Meio ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMADES, a fiscalização e demais medidas para conter o comércio conforme legislação municipal em vigor.
Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Educação – SME, por meio de ato próprio informar e notificar os estabelecimentos educacionais visando o cumprimento da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.