LEI Nº 5.368, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR LEVE LEVI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1036 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

PROÍBE O USO DE PULSEIRAS COLORIDAS, TAMBÉM CONHECIDAS COMO “PULSEIRAS DO SEXO” NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o uso de pulseiras coloridas, também conhecidas como “pulseiras do sexo” nas dependências das escolas públicas e particulares no âmbito do Município de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Os profissionais da educação das respectivas unidades escolares realizarão reuniões com a comunidade escolar e organizarão campanhas educativas com o objetivo de esclarecer os perigos do uso desses adereços para crianças e adolescentes.

 

Art. 3º Fica proibida no âmbito do Município de Cuiabá a comercialização de pulseiras coloridas conhecidas como “pulseiras do sexo”.

 

Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Meio ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMADES, a fiscalização e demais medidas para conter o comércio conforme legislação municipal em vigor.

 

Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Educação – SME, por meio de ato próprio informar e notificar os estabelecimentos educacionais visando o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.