LEI Nº 537, DE 04 DE JULHO DE 1960

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO MATOGROSSENSE DE ESTUDANTES SECUNDÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a União Matogrossense de Estudantes Secundários, desta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de Julho de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.