AUTOR: VEREADOR LÚCIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1037 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Cuiabá, o “Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita”, a ser comemorada anualmente dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.