LEI N° DE 5.374, DE 29 DE DEZEMBRO 2010

 

AUTOR: VEREADOR LÚCIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1037 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

INSTITUI O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGÊNITA” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Cuiabá, o “Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita”, a ser comemorada anualmente dia 12 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.