LEI N° 5.375, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1038 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:

 

I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

 

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e Entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

IIIo Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 1.348.678.755,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I – no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 988.688.641,00 (novecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais);

 

II – no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 263.990.294,00 (duzentos e sessenta e três milhões, novecentos e noventa mil, duzentos e noventa e quatro reais);

 

IIIno Orçamento de Investimento, no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais)

 

§ 1° Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ 2° O valor de R$ 21.312.070,00 (vinte e um milhões, trezentos e doze mil e setenta reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

 

Categoria da Receita/Fonte da Receita

Valor

1-  Receitas Correntes

1.086.065.236,00

11- Receita Tributária

236.761.750,00

12- Receitas de Contribuições

38.609.000,00

13- Receita Patrimonial

5.987.114,00

16- Receita de Serviços

97.345.651,00

17- Transferências Correntes

674.291.228,00

19- Outras Receitas Correntes

33.070.493,00

2- Receitas de Capital

308.155.330,00

21- Operações de Crédito

8.898.200,00

24- Transferências de Capital

299.257.130,00

7- Receitas Correntes - Intra - Orçamentárias

21.312.070,00

72- Receita de Contribuições – Intra - Orçamentárias

21.016.070,00

79- Outras Receitas Correntes – Intra - Orçamentárias

296.000,00

9- Deduções da Receita Corrente

-66.853.881,00

91- Dedução da Receita Tributária

-3.600.000,00

97- Dedução para FUNDEB da Receita de Transferências Correntes

-63.253.881,00

Total

1.348.678.755,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4° A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 1.348.678.755,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I – no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 879.295.543,00 (oitocentos e setenta e nove milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais);

 

II – no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 373.383.212,00 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e oitenta e três mil, duzentos e doze reais);

 

IIIno Orçamento de Investimento, no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais).

 

Art. 5° A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:

 

I – da Despesa por categoria econômica e grupo:

 

Categoria da Despesa/Grupo de Despesa

Valor

3-  Despesas Correntes

927.523.393,00

1- Pessoal e Encargos Sociais

462.698.872,00

2- Juros e Encargos da Dívida

22.612.340,00

3- Outras Despesas Correntes

442.212.181,00

4- Despesas de Capital

419.155.362,00

4- Investimentos

383.991.542,00

5- Inversões Financeiras

25.800,00

6- Amortização da Dívida

35.138.020,00

9- Reserva de Contingência

2.000.000,00

9- Reserva de Contingência

2.000.000,00

Total

1.348.678.755,00

 

IIda Despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

Órgão Setorial/Unidade Orçamentária

Valor

PODER LEGISLATIVO

22.500.000,00

01-  Câmara Municipal de Cuiabá

22.500.000,00

01101 – Câmara Municipal de Cuiabá

22.500.000,00

PODER EXECUTIVO

1.326.178.755,00

02-  Secretaria Municipal de Governo

8.741.200,00

            02101- Secretaria Municipal de Governo

4.930.300,00

       02601- Fundo Municipal de Turismo

3.810.900,00

03-  Auditoria e Controle Interno

679.496,00

       03101- Auditoria e Controle Interno

679.496,00

04-  Procuradoria Geral do Município

18.880.000,00

       04101- Procuradoria Geral do Município

18.880.000,00

05-  Gabinete da Vice Prefeitura

30.000,00

       05101- Gabinete da Vice Prefeitura

30.000,00

06-  Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

55.509.120,00

06101- Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

6.169.000,00

06201- Fundação Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento Urbano

3.164.050,00

       06301- Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá

46.176.070,00

07-  Secretaria Municipal de Finanças

25.125.730,00

07101- Secretaria Municipal de Finanças

25.125.730,00

08-  Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

17.092.679,00

08101- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

14.691.412,00

08601- Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

2.401.267,00

09-  Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer

209.746.024,00

09201- Fundação Educacional de Cuiabá

2.646.000,00

09601- Fundo Único Municipal de Educação

207.100.024,00

10-  Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

508.815.399,00

10101- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

342.579.437,00

10302- Companhia de Saneamento da Capital

96.000.000,00

10303- Agência Municipal de Habitação Popular

909.030,00

10601- Fundo Municipal de Iluminação Pública

19.108.000,00

10602- Fundo Municipal de Habitação Popular

50.218.932,00

11-  Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

26.969.692,00

11101- Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

6.478.600,00

11601- Fundo Municipal de Assistência Social

18.052.336,00

11602- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1.796.956,00

11605- Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa

153.000,00

11606- Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente

156.800,00

11607- Fundo Municipal de Investimentos Sociais

332.000,00

12-  Secretaria Municipal de Cultura

4.695.600,00

12101- Secretaria Municipal de Cultura

1.655.800,00

12601- Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais

3.039.800,00

13-  Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo

17.084.320,00

13101- Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo

3.122.260,00

13601- Fundo de Desenvolvimento de Políticas Agropecuárias

1.970.880,00

13602- Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda

11.991.180,00

15-  Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

29.016.639,00

15101- Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

16.240.450,00

15601- Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

12.776.189,00

16-  Secretaria Municipal de Saúde

306.716.050,00

16601- Fundo Municipal de Saúde

306.716.050,00

17-  Secretaria Municipal de Comunicação

9.484.900,00

       17101- Secretaria Municipal de Comunicação

9.484.900,00

18-  Ouvidoria Geral do Município

464.800,00

18101- Ouvidoria Geral do Município

464.800,00

19-  Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania

11.020.626,00

19101- Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania

9.852.626,00

19601- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto Municipal

436.000,00

19602- Fundo de Defesa do Consumidor

732.000,00

29- Encargos Gerais do Município

74.106.480,00

29101- Recursos sob a Supervisão da SMPOG

10.242.220,00

29102- Recursos sob a Supervisão da SMF

63.864.260,00

39- Reserva de Contingência

2.000.000,00

39101- Reserva de Contingência

2.000.000,00

Total

1.348.678.755,00

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art. 167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos do art. 42 Lei 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicionais suplementares:

 

Iaté o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei n° 4.320/64;

b) da reserva de contingência;

c) do excesso de arrecadação.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7° As Metas Fiscais, definidas na Lei n° 5.318, de 30 de julho de 2010, em obediência a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado incluir no Plano Plurianual 2010/2013 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei:

 

Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado alterar no Plano Plurianual 2010/2013 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 a nomenclatura dos programas e ações (projetos/atividades) mantendo-se o mesmo objetivo e produtos e metas:

 

Art. 10 Integra a presente Lei o anexo de demandas apresentadas pela população.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.