AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1038 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e Entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III – o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 1.348.678.755,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I – no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 988.688.641,00 (novecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais);
II – no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 263.990.294,00 (duzentos e sessenta e três milhões, novecentos e noventa mil, duzentos e noventa e quatro reais);
III – no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais)
§ 1° Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2° O valor de R$ 21.312.070,00 (vinte e um milhões, trezentos e doze mil e setenta reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Categoria da Receita/Fonte da Receita |
Valor |
1- Receitas Correntes |
1.086.065.236,00 |
11- Receita Tributária |
236.761.750,00 |
12- Receitas de Contribuições |
38.609.000,00 |
13- Receita Patrimonial |
5.987.114,00 |
16- Receita de Serviços |
97.345.651,00 |
17- Transferências Correntes |
674.291.228,00 |
19- Outras Receitas Correntes |
33.070.493,00 |
2- Receitas de Capital |
308.155.330,00 |
21- Operações de Crédito |
8.898.200,00 |
24- Transferências de Capital |
299.257.130,00 |
7- Receitas Correntes - Intra - Orçamentárias |
21.312.070,00 |
72- Receita de Contribuições – Intra - Orçamentárias |
21.016.070,00 |
79- Outras Receitas Correntes – Intra - Orçamentárias |
296.000,00 |
9- Deduções da Receita Corrente |
-66.853.881,00 |
91- Dedução da Receita Tributária |
-3.600.000,00 |
97- Dedução para FUNDEB da Receita de Transferências Correntes |
-63.253.881,00 |
Total |
1.348.678.755,00 |
Art. 4° A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 1.348.678.755,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I – no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 879.295.543,00 (oitocentos e setenta e nove milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais);
II – no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 373.383.212,00 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e oitenta e três mil, duzentos e doze reais);
III – no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais).
Art. 5° A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I – da Despesa por categoria econômica e grupo:
Categoria da Despesa/Grupo de Despesa |
Valor |
3- Despesas Correntes |
927.523.393,00 |
1- Pessoal e Encargos Sociais |
462.698.872,00 |
2- Juros e Encargos da Dívida |
22.612.340,00 |
3- Outras Despesas Correntes |
442.212.181,00 |
4- Despesas de Capital |
419.155.362,00 |
4- Investimentos |
383.991.542,00 |
5- Inversões Financeiras |
25.800,00 |
6- Amortização da Dívida |
35.138.020,00 |
9- Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
9- Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
Total |
1.348.678.755,00 |
II – da Despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:
Órgão Setorial/Unidade Orçamentária |
Valor |
PODER LEGISLATIVO |
22.500.000,00 |
01- Câmara Municipal de Cuiabá |
22.500.000,00 |
01101 – Câmara Municipal de Cuiabá |
22.500.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
1.326.178.755,00 |
02- Secretaria Municipal de Governo |
8.741.200,00 |
02101- Secretaria Municipal de Governo |
4.930.300,00 |
02601- Fundo Municipal de Turismo |
3.810.900,00 |
03- Auditoria e Controle Interno |
679.496,00 |
03101- Auditoria e Controle Interno |
679.496,00 |
04- Procuradoria Geral do Município |
18.880.000,00 |
04101- Procuradoria Geral do Município |
18.880.000,00 |
05- Gabinete da Vice Prefeitura |
30.000,00 |
05101- Gabinete da Vice Prefeitura |
30.000,00 |
06- Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
55.509.120,00 |
06101- Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
6.169.000,00 |
06201- Fundação Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento Urbano |
3.164.050,00 |
06301- Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá |
46.176.070,00 |
07- Secretaria Municipal de Finanças |
25.125.730,00 |
07101- Secretaria Municipal de Finanças |
25.125.730,00 |
08- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
17.092.679,00 |
08101- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
14.691.412,00 |
08601- Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano |
2.401.267,00 |
09- Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer |
209.746.024,00 |
09201- Fundação Educacional de Cuiabá |
2.646.000,00 |
09601- Fundo Único Municipal de Educação |
207.100.024,00 |
10- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura |
508.815.399,00 |
10101- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura |
342.579.437,00 |
10302- Companhia de Saneamento da Capital |
96.000.000,00 |
10303- Agência Municipal de Habitação Popular |
909.030,00 |
10601- Fundo Municipal de Iluminação Pública |
19.108.000,00 |
10602- Fundo Municipal de Habitação Popular |
50.218.932,00 |
11- Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano |
26.969.692,00 |
11101- Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano |
6.478.600,00 |
11601- Fundo Municipal de Assistência Social |
18.052.336,00 |
11602- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
1.796.956,00 |
11605- Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa |
153.000,00 |
11606- Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente |
156.800,00 |
11607- Fundo Municipal de Investimentos Sociais |
332.000,00 |
12- Secretaria Municipal de Cultura |
4.695.600,00 |
12101- Secretaria Municipal de Cultura |
1.655.800,00 |
12601- Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais |
3.039.800,00 |
13- Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo |
17.084.320,00 |
13101- Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo |
3.122.260,00 |
13601- Fundo de Desenvolvimento de Políticas Agropecuárias |
1.970.880,00 |
13602- Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda |
11.991.180,00 |
15- Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
29.016.639,00 |
15101- Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
16.240.450,00 |
15601- Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
12.776.189,00 |
16- Secretaria Municipal de Saúde |
306.716.050,00 |
16601- Fundo Municipal de Saúde |
306.716.050,00 |
17- Secretaria Municipal de Comunicação |
9.484.900,00 |
17101- Secretaria Municipal de Comunicação |
9.484.900,00 |
18- Ouvidoria Geral do Município |
464.800,00 |
18101- Ouvidoria Geral do Município |
464.800,00 |
19- Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania |
11.020.626,00 |
19101- Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania |
9.852.626,00 |
19601- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto Municipal |
436.000,00 |
19602- Fundo de Defesa do Consumidor |
732.000,00 |
29- Encargos Gerais do Município |
74.106.480,00 |
29101- Recursos sob a Supervisão da SMPOG |
10.242.220,00 |
29102- Recursos sob a Supervisão da SMF |
63.864.260,00 |
39- Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
39101- Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
Total |
1.348.678.755,00 |
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art. 167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos do art. 42 Lei 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicionais suplementares:
I – até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei n° 4.320/64;
b) da reserva de contingência;
c) do excesso de arrecadação.
Art. 7° As Metas Fiscais, definidas na Lei n° 5.318, de 30 de julho de 2010, em obediência a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado incluir no Plano Plurianual 2010/2013 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei:
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado alterar no Plano Plurianual 2010/2013 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 a nomenclatura dos programas e ações (projetos/atividades) mantendo-se o mesmo objetivo e produtos e metas:
Art. 10 Integra a presente Lei o anexo de demandas apresentadas pela população.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.