LEI N° DE 5.376, DE 29 DE DEZEMBRO 2010

 

AUTOR: VER. ANTÔNIO FERNANDES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1038 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DETERMINA A PUBLICIDADE EM CONSULTÓRiOS, CLíNICAS E HOSPITAIS PARTICULARES Da OBRIGATORIEDADE De FORNECIMENTO DE RECIBOS E NOTAS FISCAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Consultórios, Clínicas e Hospitais particulares são obrigados a afixarem placas ou cartazes, em tamanho mínimo de 50cm por 30cm, e em local de fácil visibilidade do público, com os dizeres: “Todo cliente, ao efetuar o pagamento de qualquer procedimento hospitalar, e se assim o desejar, tem o direito de receber, no ato do pagamento, o Recibo ou Nota Fiscal.

 

Parágrafo único. O Recibo de que trata este artigo, deverá constar obrigatoriamente o nome completo do emitente, CPF e a assinatura do médico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.