AUTOR: VER. ANTÔNIO FERNANDES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1038 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Consultórios, Clínicas e Hospitais particulares são obrigados a afixarem placas ou cartazes, em tamanho mínimo de 50cm por 30cm, e em local de fácil visibilidade do público, com os dizeres: “Todo cliente, ao efetuar o pagamento de qualquer procedimento hospitalar, e se assim o desejar, tem o direito de receber, no ato do pagamento, o Recibo ou Nota Fiscal.
Parágrafo único. O Recibo de que trata este artigo, deverá constar obrigatoriamente o nome completo do emitente, CPF e a assinatura do médico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.