LEI N° 5.378, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VER. ANTÔNIO FERNANDES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1038 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DO RESIDENCIAL SUCURI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Esperança do Bairro Sucuri.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.