AUTOR: VER. ANTÔNIO FERNANDES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1038 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Esperança do Bairro Sucuri.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.