AUTOR: VER. CHICO 2000
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1038 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a fornecer protetor e bloqueador solar gratuitamente às pessoas de baixa renda, portadoras de albinismo, devidamente comprovado por laudo médico do SUS – Sistema Único de Saúde, que residam no município de Cuiabá.
Art. 2° O laudo médico que atesta o albinismo deverá especificar o modelo apropriado do protetor solar, seu tempo e necessidade de uso.
Art. 3º Será elaborado um cadastro com todas as pessoas portadoras de albinismo que sejam beneficiadas por esta Lei, e, publicado semestralmente para conhecimento da população.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional n° 19, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.