LEI Nº 5.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VER. CHICO 2000

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1038 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE PROTETOR E BLOQUEADOR SOLAR GRATUITAMENTE PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE ALBINISMO RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a fornecer protetor e bloqueador solar gratuitamente às pessoas de baixa renda, portadoras de albinismo, devidamente comprovado por laudo médico do SUS – Sistema Único de Saúde, que residam no município de Cuiabá.

 

Art. 2° O laudo médico que atesta o albinismo deverá especificar o modelo apropriado do protetor solar, seu tempo e necessidade de uso.

 

Art. 3º Será elaborado um cadastro com todas as pessoas portadoras de albinismo que sejam beneficiadas por esta Lei, e, publicado semestralmente para conhecimento da população.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional n° 19, de 20 de dezembro de 2001.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.