REVOGADA PELA LEI N° 6377, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

LEI N° 5.387, DE 03 DE MARÇO DE 2011

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1048 DE 11 DE MARÇO DE 2011

 

REVOGA O § 2º, RENUMERA O § 1º PARA PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ARTIGO 1º E REVOGA O ANEXO III, TODOS DA LEI Nº 5.158 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam revogados o § 2º do artigo 1º, renumera o § 1º, que passa a ser parágrafo único e revoga o anexo III, ambos da Lei nº 5.158 de 12 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2011.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 03 de março de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.