AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1048 DE 11 DE MARÇO DE
2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam
revogados o § 2º do artigo 1º, renumera o §
1º, que passa a ser parágrafo único e revoga o anexo III, ambos da Lei nº 5.158 de 12 de
dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de
01 de fevereiro de 2011.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 03 de março de 2011.
FRANCISCO
BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.