LEI N° 5.390, DE 29 DE MARÇO DE 2011

 

VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1055 DE 29 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO EM BRANCO DO BOLETO DE IPTU PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a utilização do espaço em branco do boleto do IPTU para fins de utilidade pública;

 

Parágrafo único. Utilidade Pública - as sociedades civis, associações e fundações que receberam o referido título por assim a solicitarem, bem como por cumprir os requisitos da Lei 93 de 28 de agosto de 1935.

 

Art. 2º O espaço referente ao “caput” da Lei será destinado para os seguintes fins:

 

I - fotos de pessoas desaparecidas;

 

II - mensagem de preservação ambiental;

 

III - mensagem de contexto histórico de Cuiabá;

 

IV - e outros.

 

Art. 3º As adaptações necessárias para a confecção final do boleto são exclusivas da SMF (Secretaria Municipal de Finanças) bem como a escolha do tema desejado.

 

Art. 4º Fazer uma boa utilização desses campos para a utilidade pública torna-se necessário para a sociedade cuiabana;

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 29 de março de 2011.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.