O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal a receber de D. Hermita Pinto de Barros e João Pinto de Barros, por doação, os lotes nºs 16, 17, e 18, da quadra seis, no loteamento denominado “Santa Rita”, no Distrito do Coxipó da Ponte.
Art. 2º Os lotes doados e a que se refere o art. 1º, se destinarão a construção de escola ou outra obra de interesse público, de acordo com a necessidade do município e a critério da administração municipal.
Art. 3º A despesa decorrente desta doação, escritura, registro etc., correrá à conta da verba 850.8.99-4 – Despesas Diversas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de Julho de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.