AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1056 DE 06 DE MAIO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal à “Loja Simbólica Maçônica Cavaleiros Templários do III Milênio N° 33”, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá -MT, 04 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.