LEI N° 5.392 DE 04 DE MAIO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1056 DE 06 DE MAIO DE 2011

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À LOJA SIMBÓLICA MAÇÔNICA CAVALEIROS TEMPLÁRIOS DO III MILÊNIO N° 33.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal à “Loja Simbólica Maçônica Cavaleiros Templários do III Milênio N° 33”, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá -MT, 04 de maio de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.