LEI N° 5.397, DE 31 DE MAIO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR NÉVITON MORAES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1061 DE 10 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E CASAS LOTÉRICAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPO DE CUIABÁ, A INSTALAR CÂMERAS DE VÍDEO EM SUAS ÁREAS EXTERNAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As agências bancárias e as casas lotéricas, situadas no Município de Cuiabá, deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo em sua área externa, na quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno.

 

Parágrafo único. O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais a serem protegidos, principalmente, no horário compreendido entre 06h e 22h, sendo que as imagens deverão ser salvas por um período de três meses e colocadas à disposição do poder público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas.

 

Art. 2º As instituições bancárias e as casas lotéricas terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para cumprir esta Lei, a partir de sua publicação.

 

Art. 3º O não cumprimento implicará multa diária de 50 (cinqüenta) UFIR’s.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá -MT, 31 de maio de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.