LEI Nº 5.400, DE 31 DE MAIO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR EVERTON POP

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1061 DE 10 DE JUNHO DE 2011

 

INSTITUI O DIA DA CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Cidadania”, a ser comemorada anualmente, no dia 3 de novembro, data do nascimento do sociólogo Herbert de Souza – “Betinho”, idealizador da Ação da Cidadania Contra a Fome no Brasil.

 

Parágrafo único. As comemorações desse dia dar-se-ão em forma de prestação de informações sobre direitos dos cidadãos, arrecadação de alimentos não-perecíveis, roupas e brinquedos, a serem doados para instituições beneficentes, que ofereçam assistência à população carente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.