AUTOR: VEREADOR EVERTON POP
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1061 DE 10 DE JUNHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Cidadania”, a ser comemorada anualmente, no dia 3 de novembro, data do nascimento do sociólogo Herbert de Souza – “Betinho”, idealizador da Ação da Cidadania Contra a Fome no Brasil.
Parágrafo único. As comemorações desse dia dar-se-ão em forma de prestação de informações sobre direitos dos cidadãos, arrecadação de alimentos não-perecíveis, roupas e brinquedos, a serem doados para instituições beneficentes, que ofereçam assistência à população carente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.