REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 540, DE 09 DE JULHO DE 1960

 

INSTITUE A CADERNETA DE PROPRIEDADE.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizado a contratar serviços com firmas devidamente organizadas para a elaboração dos cadastros fiscais dos Impostos Predial e Territorial Urbanos e de Industriais e Profissões, fornecendo a cada proprietário, a Caderneta de Propriedade com as características do imóvel.

 

Art. 2º Para cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, O Prefeito Municipal deverá cobrar por caderneta a importância de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) no mínimo, podendo elevar-se a Cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros) de acordo com o valor das propriedades.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de Julho de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.