AUTOR: VEREADOR EVERTON POP
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1061 DE 10 DE JUNHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cinemas instalados no Município de Cuiabá, antes das sessões principais, ficam obrigados a exibirem mensagens publicitárias, de caráter educativo, de combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, bem como a divulgar informações e esclarecimentos sobre a legislação que torna crime adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente, prevendo pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 2º As mensagens publicitárias mencionadas no artigo 1º desta lei divulgarão também o “Disque 100” (nacional) e o “Disque 181” (estadual) disponibilizados especialmente para a recepção de denúncias sobre a prática da pedofilia e a violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º Os responsáveis pelos cinemas deverão ser comunicados do teor desta lei e dela exibir resumo em local visível ao público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.