LEI Nº 5.404, DE 01 DE JUNHO DE 2011

 

AUTOR: ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1063 DE 24 DE JUNHO DE 2011

 

INSTITUI O DIA 12 DE NOVEMBRO COMO O DIA DO DIRETOR (A) ESCOLAR, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído no calendário oficial do município de Cuiabá, o “Dia do Diretor (a) Escolar”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 01 de junho de 2011.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.