LEI Nº 5.405, DE 01 DE JUNHO DE 2011

 

AUTOR: ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1063 DE 24 DE JUNHO DE 2011

 

INSTITUI O DIA DO BENGALÃO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 08 DE ABRIL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o Dia Do Bengalão” a ser comemorado anualmente no dia 08 de abril.

 

Art. 2º Esta data comemorativa deverá ser incluída pelo Poder Executivo no calendário oficial de datas comemorativas do Município.

 

Art. 3º Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal definir os eventos que serão realizados em comemoração a data instituída por esta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 01 de junho de 2011.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.