AUTOR: VEREADOR PROF. NÉVITON MORAES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1065 DE 08 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a “Semana Municipal dos Esportes”, compreendida entre os dias 1º e 7 de setembro de cada ano.
Parágrafo único. O período acima estipulado servirá para estimular entidades, empresas, escolas e toda e qualquer instituição pública ou privada a realizar campanhas e eventos, visando a esclarecer e incentivar a população sobre a importância das atividades esportivas para a saúde física e mental e a qualidade de vida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 07 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.