LEI Nº 5.411, DE 07 DE JUNHO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR PROF. NÉVITON MORAES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1065 DE 08 DE JULHO DE 2011

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A “SEMANA MUNICIPAL DOS ESPORTES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a “Semana Municipal dos Esportes”, compreendida entre os dias 1º e 7 de setembro de cada ano.

 

Parágrafo único. O período acima estipulado servirá para estimular entidades, empresas, escolas e toda e qualquer instituição pública ou privada a realizar campanhas e eventos, visando a esclarecer e incentivar a população sobre a importância das atividades esportivas para a saúde física e mental e a qualidade de vida.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 07 de junho de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.