LEI Nº 541, DE 24 DE AGOSTO DE 1960

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE POÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a mandar construir na sede do Distrito de Ponte Alta, Município de Cuiabá um Poço comum, para fornecer água a população daquele Distrito.

 

Art. 2º As despesas decorrente com a execução da presente Lei, correrá por conta da verba “Construção e Conservação, do vigente orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de Agosto de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.