AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1065 DE 08 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 30 de Setembro como o “Dia Da Secretária”.
Art. 2º A data de que trata o art. 1º, constará no Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 13 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.