AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO FERNANDES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1065 DE 08 DE JULHO DE 2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “Centro Nacional De Cidadania Negra-Mt (CENEG)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 21 de junho de 2011.
JÚLIO CÉSAR PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.