LEI N° 5.416, DE 27 DE JUNHO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR TOTÓ CÉSAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1065 DE 08 DE JULHO DE 2011

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À IGREJA BATISTA RENOVADA EL SHADDAY.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal à “Igreja Batista Renovada El Shadday”, com sede à Avenida Espigão, s/n, setor Comercial II, Box II, Bairro Tijucal, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 27 de junho de 2011.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.