LEI N° 5.417, DE 27 DE JUNHO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR  ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1065 DE 08 DE JULHO DE 2011

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE RECUPERAÇÃO “FILHOS DO REI”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Casa De Recuperação Filhos Do Rei, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 27 de junho de 2011.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.