REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 54, DE 10 DE MAIO DE 1949

 

ELEVA O PADRÃO DE VENCIMENTOS DO CARGO DE PORTEIRO DO CEMITÉRIO DA 2ª ZONA DESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado ao padrão F, o cargo de Porteiro de Cemitério da 2ª zona desta Capital.

 

Art. 2º A despesa oriunda da presente lei, correrá por conta da própria Verba, a qual será suplementada oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 10 de maio de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.