O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica elevado ao padrão F, o
cargo de Porteiro de Cemitério da 2ª zona desta Capital.
Art. 2º A despesa oriunda da presente
lei, correrá por conta da própria Verba, a qual será suplementada
oportunamente, se necessário.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 10 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.